domingo, 7 de julho de 2013

Exposição de motivos 1



 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Maceió, 30/01/2006  -  Francisco José Lins Peixoto





Plantando bananeiras vindas de União dos Palmares.






ÍNDICE:      

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS........................................8 páginas

                        APÊNDICE 1: Rosivaldo Gomes de Santana...............6 páginas         

                        APÊNDICE 2: Marcondes dos Santos Silva.....................5 páginas

                        APÊNDICE 3: Gerson Clarindo Freire.......................3 páginas           

                        APÊNDICE 4: Josefa Raimundo de A. Silva..................7 páginas

                        APÊNDICE 5: Maria Helena Silva dos Santos..........15 páginas

                        APÊNDICE 6: Adeilda da Silva Nogueira....................8 páginas

                        APÊNDICE 7: José Porfírio dos Santos.......................4 páginas

                        APÊNDICE 8: Sebastião Pulquério de Lima...............3 páginas

                        APÊNDICE 9: Cícero Afreu dos Santos.......................6 páginas

                        APÊNDICE 10: José Sampaio.......................................2 páginas
              

 

MEMORIAL DE EPHIGÊNIO PEIXOTO

Rua Joana Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió-AL – Tel. : 3356-1509
repolitica.blogspot.com

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Do: Francisco José Lins Peixoto
Aos: Srs. Juizes da Junta Recursal

1.0 - INTRODUÇÃO: Francisco José Lins Peixoto, casado, Id. 98583 Al, residente à rua Joana Rodrigues da Silva (antiga rua do Arame). no 120, bairro do Jacintinho, Maceió-Al, tendo requerido à essa Junta a apreciação do mérito com relação aos Processos 76/03, 77/03, 78/03,79/03, e 80/03, através do adv. Cláudio José Ferreira de Lima Canuto, vem informar a essa egrégia Junta detalhes que ele acha que irá contribuir para o justo resultado desse julgamento, e sobretudo, expõe as razões que indicam uma certa urgência para a conclusão desses Processos.

1.1 - RESUMO HISTÓRICO - Por volta de 1920, meu pai, Ephigênio Peixoto, mudou-se da localidade de Riachão do Cipó, município de Cajueiro/AL, para a cidade de Maceió, adquirindo o imóvel sito à rua Cap. Samuel Lins, no 180, atual bairro do Farol, onde residiu com seus pais, uma irmã viúva, uma tia solteira, e duas moças sob sua custódia.
Trabalhou como carroceiro, ajudante nas oficinas de bondes, motorneiro de bondes, e finalmente prestou concurso público para o Departamento de Correios e Telégrafos, onde foi aprovado, trabalhando por cerca de 38 anos, recebendo as merecidas promoções e se aposentando como Funcionário Público Federal.
Enquanto carteiro, ele adquiriu algumas posses na rua das Jardineiras e na rua do Arame. Passados mais de 30 anos, ele requereu Usucapião sobre essa área, que havia cultivado, cercado e construído cerca de 60 casebres de taipa e cobertura de palhas em volta desse polígono, que passou a ser a principal fonte de renda para pagamento dos impostos e das despesas de manutenção.






Ephigênio recebendo os aluguéis










Conforme o Processo no 416, de 18/07/1967, ainda intacto nos arquivos do Fórum desta Capital, Ephigênio Peixoto teve os seus direitos garantidos pelo Supremo Tribunal Federal, em 03/08/1971, obtendo posteriormente o registro de seu imóvel, com 3,016 hectares, devidamente qualificado nos seus limites e dimensões, apesar da contraposição ferrenha do sr. Audival Amélio, ex-vereador desta cidade, cuja Câmara tem a Galeria de sua sala de Reuniões com o seu nome.
Durante a tramitação desse Processo, o sr. Ephigênio Peixoto teve uma intensa colaboração de seu filho, Francisco José Lins Peixoto, que conseguiu colocar todos os imóveis de seu pai devidamente concluídos, documentados, ampliados e alugados, caracterizando uma verdadeira Empresa de Prestação de serviços à Comunidade.
Além desse seu filho desenvolver atividades de gerenciador, mediador e estrategista, também exerceu atividades de servente de serviços gerais, carpinteiro, marceneiro, pedreiro, pintor, motorista, eletricista, bombeiro hidráulico, desenhista etc, empregou todo o dinheiro proveniente de sua indenização, por mais de 6 anos de trabalho como Fiscal de Obras do Departamento de Obras Públicas do Estado de Alagoas (1964-1970), no patrimônio da família.
Concluídos esses trabalhos, Francisco José Lins Peixoto partiu para o Rio de Janeiro, em março de 1972, para tentar um progresso nos seus estudos, especialmente os de língua inglesa e alemã, mas não sem antes pedir uma reunião com sua família.
Antes de comprar a passagem, ele solicitou uma reunião com a família para apresentar a seguinte proposta, diretamente dirigida ao seu genitor: a de que Francisco José Lins Peixoto permaneceria em Maceió por mais 1 ano, para tentar viabilizar o projeto de deixar uma Construtora devidamente organizada, depois iria estudar no Sul do País, retornando oportunamente para continuar o trabalho. Para isso, Ephigênio Peixoto teria que conviver com sua esposa na rua das Jardineiras, 162, Jacintinho, pois ela estava residindo na Av. Tereza Cristina, 46, Farol. Essa reunião ocorreu no quintal da casa, à rua Cônego Machado, no 717, Maceió/AL, de propriedade do meu genitor, onde residia minha irmã, Rita Eugênia Peixoto Braga, casada com Talvanes Silva Braga. Foi perguntado a Olívia de Albuquerque Lins Peixoto se ela aceitaria conviver com seu marido no imóvel sito à rua das Jardineiras, no162, Jacintinho, Maceió/AL. Ela respondeu que sim. A resposta de Ephigênio Peixoto à mesma pergunta foi fria e peremptoriamente negativa. Assim o redator desse escrito partiu para a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado até à rodoviária antiga de Maceió por sua genitora, Olívia de Albuquerque Lins Peixoto, e sua tia, Maria Angélica Lins de Albuquerque Gondim. O seu genitor, Ephigênio Peixoto, já o havia anteriormente admoestado: " Dadas às condições precárias do nosso País, você não vai encontrar emprego em lugar algum".




Armando Nascimento (Duda), de capacete Branco, em 1978.



Em 1977, fez uma visita de férias a Maceió, construindo o muro de frente da casa grande do sítio, na rua das Jardineiras. Nessa oportunidade conheci o jovem Armando Nascimento que colaborou na construção. Em 1978, voltou novamente, durante suas férias, e construiu o muro a partir da rua das Jardineiras em direção á rua Joana Rodrigues da Silva (ver fig. Acima). Nessa figura pode-se ver a cerca de estacas de miolo de maçaranduba, que é a cerca divisória com o quintal de D. Áurea, nossa vizinha até os dias de hoje.




Ephigênio Peixoto na casa de Cláudio Dick, no Rio G. do Sul.




Em 1981, meu pai nos visitou na cidade do Rio de Janeiro, para tratamento de saúde. Quando ele teve alta, aproveitamos para passear no Rio Grande do Sul. Ele aproveitou para conhecer o meu sogro, Cláudio Dick, e toda a família de minha esposa (ver fig. ao lado).
Em julho de 1982, estive em Maceió e pude visitar meus pais, assim como outros parentes (ver as 2 figs. seguintes). Ele passou os últimos meses de sua vida na casa onde residia sua esposa, à av. Tereza Cristina (hoje av. S. Rita), no 46.









Ephigênio Peixoto e sua esposa, em julho de 1982, em Maceió.






Ephigênio Peixoto e seu filho, em 12/09/82, em Maceió.




De volta a Maceió, no dia 7 de dezembro de 2000, encontrei o imóvel, onde me criei e trabalhei ajudando a meu pai até à idade de 27 anos, numa situação deplorável. Onde havia cerca de 450 jaqueiras, 350 mangueiras, inúmeros cajueiros, pitombeiras, genipapeiros, pitangueiras, pés de maracujás açu e mirim, de frutas-pão, de abacaxis, coqueiros que produziam cerca de 1000 cocos de 3 em 3 meses, cabotãs, cipós, cabaças etc, víamos apenas chão desfolhado, alguns tocos queimados, esgotos a céu aberto e muito lixo. Os muros e algumas edificações que meu pai havia erigido nos últimos anos de sua vida, estavam completamente desaparecidos. Compreendi que a violência com que essas árvores foram destruídas, e suas raízes queimadas, não poderia ser obra do acaso, ou seja, como resultado apenas da delinqüência e da desorganização do nosso município.

2.0 - PISTAS PARA SE ENTENDER A ATUAL SITUAÇÃO - Nessa experiência, que agora se aproxima dos 4 anos, pude colher testemunhos e informações que me fizeram ficar mais curioso, e ao mesmo tempo perplexo, quanto aos mecanismos que controlam e direcionam a sociedade. Por exemplo, uma certa manhã, 01/10/2001, vi um grupo de homens com gaiolas para aprisionar passarinhos no vale do meu imóvel. A primeira reação foi de desespero e desânimo, pois eu já tinha conquistado um certo respeito com relação a esse tipo de contravenção. Então pensei em desistir de tudo. Mas, num arroubo de determinação e coragem, fui até ao local. Com a minha indagação, eles responderam que estavam somente fazendo aquilo
casualmente, embora já tivessem instalado um cano para sustentar a vara onde penduram as gaiolas. Como viram que eu não estava convencido, me advertiram que ali era um lugar muito perigoso, pois era onde muitos maconheiros se escondiam. Indignado, respondi: "Peço que vocês se retirem do meu terreno e me deixem com os maconheiros". Eles foram se retirando e eu os acompanhei, até que descobri que o líder era um funcionário da SUCAM. Uma das conclusões a que eu quero chegar é que, atualmente, apesar da presença de muitos maconheiros, ex-presidiários, ladrões e assassinos etc, esse conjunto não interfere de forma decisiva na manutenção do meu negócio, pois os seus elementos não invadem permanentemente o meu imóvel. Há, portanto, uma certa organização de pessoas, que apóia e orienta essas pessoas humildes e sub-humanas, no sentido de utilizá-las para criar esse ambiente de insegurança, terror, e desesperança quanto ao cumprimento das leis, que certamente viria a tornar inviável o nosso negócio. Isso será mostrado, paulatinamente, no desenvolvimento do próximo item.

3.0 - ESTADO ATUAL DAS COISAS - Contamos com 7 casos resolvidos, com 11 inquilinos que pagam os seus aluguéis, e com 7 casos pendentes, que passamos a enumerar. Iniciamos com um croquis que mostra a localização relativa desses imóveis.


Croquis do sítio



3.1 - CASOS RESOLVIDOS - Esses casos se referem aos imóveis que estavam ocupados por pessoas que não pagavam os aluguéis e que estão atualmente sob o nosso domínio.

            3.1.1 - Casa no 120 - Esta casa serve como nossa residência e foi recuperada logo que chegamos a Maceió. Estava ocupada pelo inquilino Cícero da Silva, que recebeu uma casa da herança deixada por sua genitora, sita à rua Cel. Paranhos, no 859, Jacintinho. Ele não devolveu a chave e deixou uma dívida de R$ 275,00, correspondente a 11 meses de aluguel, no valor de R$ 25,00 por mês. Com ajuda do casal João e Genoveva, encarregados do recebimento dos aluguéis, fomos informados de que o referido imóvel havia sido desocupado e que era iminente a invasão do mesmo por algum aventureiro. Esse mesmo casal nos acompanhou e nos orientou até que conseguimos obter a chave e tomar posse do imóvel. A dívida foi resgatada através do Processo 1882/01, no 6o Juizado.

3.1.2 - Casa no 140 - Situada na rua Joana Rodrigues da Silva, foi ocupada pelo indivíduo José Márcio da Silva, colocado pelo cidadão Rosivaldo Gomes de Santana, que cercou uma área atrás da casa, durante a nossa estada no Rio de Janeiro, com a intenção de se apossar. Parte da nossa luta para reaver esse imóvel está narrada nos apêndices (ver APÊNDICE No 1), e finalizou com uma audiência de conciliação no 6o Juizado, com o Processo 1886/01, onde foi gasta a quantia de R$ 200,00 para que o cidadão Rosivaldo Gomes de Santana retirasse a cerca e entregasse a chave do imóvel, que ocorreu no dia 07/03/2001, uma vez que ele mesmo inocentou o comparsa, assumindo a autoria do crime.

3.1.3 - Casa 154-A, situada na rua Joana Rodrigues da Silva, ocupada por José Ailton da Silva. Foi feito um acordo para deixar o imóvel em 45 dias, de acordo com o Processo 1886/01, no 6o Juizado. O Oficial do 6o Juizado ficou encarregado de executar essa cobrança e a dívida pendente, de R$ 400,00, foi paga no dia 26/10/04.

3.1.4 - Casa 154-B, à rua Joana Rodrigues da Silva. Estava alugada a Luiz José da Silva Filho, que através do Processo 1885/01, no 6o Juizado, teve a sua dívida de R$ 440,00 perdoada, deixando o imóvel no prazo de 15 dias.
3.1.5 - Casa 154-fundos, à rua Joana Rodrigues da Silva. Alugada a Marcondes dos Santos Silva, e de acordo com o Processo 1883/01, no 6o Juizado, sofreu a pena de revelia. Contudo ele colocou o irmão, Cícero José dos Santos Silva, que finalmente abandonou o imóvel, em 29/06/2001 (ver APÊNDICE No 2).

3.1.6 - Casa à rua Joana Rodrigues da Silva, s/n, ocupada pelo inquilino Amaro Salustiano. Através do Processo 2543/02, no 6o Juizado, houve um acordo em que a dívida de R$1.193,64 foi perdoada, além da doação das telhas, tijolos, pedras e portas da casa. Ele retirou-se em 20/03/03.

3.1.7 - Luzia e Jardison. Desocuparam o imóvel, que foi integrado à casa no 8, da rua Triunfo.


3.2 - CASOS DE INQUILINOS QUE PAGAM OS ALUGUÉIS

3.2.1 - Manoel Fidelis de Souza, ocupando a casa no 8, à rua Triunfo, pagou os meses de fevereiro a setembro de 1997 à Genoveva, dando continuidade a esses pagamentos até à data de 08/06/2002, quando pagou os meses de junho a dezembro de 1998. Em 08/05/2003 foi perdoada a dívida de R$ 820,05, referente aos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, como também os IPTUs das casas 8 e 9. Nesse dia ele pagou os meses de janeiro e fevereiro de 2003. Em 10/10/2003 ele pagou o mês de março de 2003. Em 09/12/2003 ele pagou os meses de abril e maio de 2003, e os meses de junho e julho/2003 em 06/09/2004. O aluguel é de R$15,00 por mês.

3.2.2 - Casa no 20, situada na rua Triunfo. Neste imóvel reside o inquilino José dos Santos, e de acordo com o Processo 2541/02, no 6o Juizado, foi perdoada a dívida de R$ 408,90, em 06/03/2002, está pagando a dívida de R$ 1000,00 em 25 prestações. Ele já resgatou 20 dessas 25 parcelas e paga o aluguel mensal de R$ 20,00. O último pagamento desse aluguel mensal foi no dia 22/09/2004, correspondente ao mês de abril de 2004.
3.2.3 - Casa no 21-B, situada na rua Triunfo. Devido ao Processo 2530/02, no 6o Juizado, foi perdoada a dívida de R$ 1504,65 e assinado um contrato de aluguel mensal de R$ 25,00, com o sr. Sebastião Alves da Silva, em 30/03/2002. O último pagamento correspondeu ao mês de maio/2004, efetuado em 07/06/2004.

3.2.4 - Casa no 26-A, situada na rua Triunfo, ocupada pelo inquilino Darcy Amorim, com sua esposa, Lucimar de Oliveira Amorim Nascimento, sua filha, Arla Amorim Nascimento e seu filho, José Alan Amorim Nascimento. Ele vem pagando os aluguéis normalmente, desde que herdamos essa propriedade em fevereiro de 1997. Pagou o mês de agosto de 2004, em 13/09/2004 e o aluguel é de R$25,00 por mês. O primeiro mês foi pago em 09/05/97, correspondente ao mês de fevereiro de 1997. Até o dia 22/11/2000, quando saldou o aluguel do mês de outubro de 2000, os pagamentos foram recolhidos pelo casal João e Genoveva. O próximo pagamento, realizado em 27/12/2000, já foi feito diretamente à minha esposa, Clara Maria Dick Peixoto, pois já estávamos residindo em Maceió.

3.2.5 - Casa no 26-B, situada na rua Triunfo, alugada ao inquilino José Sampaio. Através do Processo 2542/02, no 6o Juizado, foi perdoada a dívida de R$ 1.140,00, tendo ele que pagar o IPTU de R$ 57,75 e assinar um contrato de aluguel mensal de R$ 25,00. Efetuou o último pagamento em 09/07/2004, correspondente ao mês de abril de 2004 (ver APÊNDICE No 10).

3.2.6 - Casa no 28, situada na rua Triunfo. Alugada à inquilina Maria Antônia, não tendo sido necessário recorrer à Justiça. Em 14/03/2003, foi feito um acordo entre as partes e perdoada a dívida de R$1.162,38, referente aos anos de 1998 a 2002, mais IPTUs. Efetuou o último pagamento em 15/04/2004, referente ao mês de fevereiro de 2004.

3.2.7 - Casa no 48, situada na rua Triunfo. De acordo com o Processo 2535/02, no 6o Juizado, foi locada a Ricardo dos Santos Gomes, conforme contrato de aluguel mensal de R$20,00. Encontra-se em fase de execução de cobrança pelo Oficial do 6o Juizado, por não cumprir o trato feito na Justiça, em 09/04/02.

3.2.8 - Casa no 4, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), alugada a Maria Carmelita da Silva. Nesse caso, não houve necessidade de se levar o caso ao 6o Juizado, pois ela sempre reconheceu a nossa posse. Foi feito o último pagamento em 08/09/2004, correspondente ao mês de dezembro de 2001, no valor de R$20,00.

3.2.9 - Casa no 14, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), ocupada pela inquilina Sebastiana Silva dos Santos. De acordo com o Processo 2548/02, no 6o Juizado, foi perdoada a dívida de R$ 1.890,00, ficando a mesma pagando o aluguel de R$20,00, conforme contrato assinado no dia da audiência. O último pagamento foi realizado em 27/02/2004, correspondente a dezembro de 2003.

3.2.10 - Casa no 32 anexo, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), ocupada por Ana Paula da Silva, filha de Antônia Maria da Silva, que vem se dispondo a pagar o aluguel mensal de R$15,00, conforme acordo firmado no 6o Juizado, em 11/03/2002, onde foi perdoada a dívida de R$924,36 e assinou um contrato de locação de R$10,00 por mês. Em março de 2003 passou a pagar R$15,00 por mês. O último pagamento foi em 02/09/2004, correspondente ao aluguel do mês de julho de 2004.



3.2.11 - Casa no 32, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), alugada a Antônia Maria da Silva, que paga o aluguel mensal de R$ 20,00, desde que herdamos essa propriedade, em fevereiro de 1997. Pagou o mês de agosto de 2004 em 02/08/2004.

3.3 - CASOS PENDENTES

3.3.1 - Casa no 40, situada na rua Triunfo, alugada a José Porfírio dos Santos, de acordo com o Processo 2533/01, no 6o Juizado, e com o 79/03 nesta Junta Recursal (ver APÊNDICE No 7).

3.3.2 - Casa no 52, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), alugada a Sebastião Pulquério de Lima, de acordo com o Processo 2432/02, no 6o Juizado, e com o 80/03 nesta Junta Recursal. É um caso dos mais notáveis, pois foi juntado ao Processo 2432/02, um contrato de aluguel com a impressão digital do inquilino, pois ele se declarou analfabeto, que foi prontamente recolhida outra cópia no dia da audiência, pelo dr. Paulo Henrique Lopes Cavalcanti, na função de conciliador, para ser comparada com a existente no contrato, mas não houve seguimento. Além disso, já tínhamos um contrato assinado pela esposa do inquilino. Isso porque tínhamos passado na casa 52, e justamente devido ao impedimento do sr. Sebastião Pulquério de Lima de assinar, nos conformamos com a assinatura da esposa. Porém, a sra. Genoveva, ao receber este inquilino em sua casa, pediu emprestado uma almofada de carimbo à vizinha e confirmou esse contrato (ver APÊNDICE No 8).

3.3.3 - Casa no 64 - Ocupada pelo inquilino Cícero Afreu dos Santos, situada na rua Joana Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2531/02, no 6o Juizado, e ao 76/03 nesta Junta Recursal (ver APÊNDICE No 9).

3.3.4 - Casa no 86 - Ocupada pelo inquilino Gerson Clarindo Freire, situada na rua Joana Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2332/01, no 6o Juizado, encontra-se em fase de penhora de bens pelo Oficial do 6o juizado, para cobrança da dívida de R$1.392,87,00, correspondente aos aluguéis até setembro de 2001. Ele faleceu em 21/01/04, mas antes impetrou um Mandado de Segurança contra a Mma Juíza Denise Calheiros por ter perdido a Causa. Esta Junta Recursal deu ganho de causa à Juíza, por unanimidade. Convidamos o Espólio para uma composição, no 6o Juizado, através da Defensora Pública Silvana Maria Lamenha Raposo, mas foi recusada a possibilidade de conciliação pelo Cícero Gomes Freire, que se disse representante do espólio (ver APÊNDICE No 3).
3.3.5 - Casa no 96 - Ocupada pela inquilina Josefa Raimundo de Araújo Silva, situada na rua Joana Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2549/01, no 6o Juizado, e ao 77/03 nesta Junta Recursal (ver APÊNDICE No 4).

3.3.6 - Casa no 104 - Ocupada pela inquilina Maria Helena dos Santos Silva, situada na rua Joana Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2329/01, no 6o Juizado, e ao 78/03 nesta Junta Recursal. É um dos casos, a exemplo do que se segue, que mais tem transgredido as regras do bom relacionamento (ver APÊNDICE No 5).

3.3.7 - Casa no 114 - Ocupada pela inquilina Adeilda da Silva Nogueira, situada na rua Joana Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2267/01 e 2451/01, no 6o Juizado. Ela tem outros processos e queixas no 9o Distrito Policial, iniciados por mim e na defesa dos meus direitos (ver APÊNDICE No 6).


4.0 – COMENTÁRIOS FINAIS

            4.1 – Essa exposição resumida mostra um patrimônio construído com muito trabalho, dedicação, abnegação e luta, na forma que seria a mais autêntica e coerente para um país do Terceiro mundo, e justamente por essa particularidade, revelou ser o patrimônio mais difícil de pertencer aos seus legítimos construtores.
            4.2 – O procedimento de regularização desse imóvel, da parte que coube a Francisco José Lins Peixoto, a partir de 1997, foi de forma caridosa, digna e amigável, além de estar dentro dos ditames da lei. Desse modo para ser ágil e vitoriosa tem que contar com funcionamento pleno da Justiça, ajudada pela eficiência do Poder Executivo do Município.
            4.3 – Podemos comprovar parte da limpeza realizada na área, próxima ao imóvel que residimos, através dos comprovantes de pagamento relativos a retirada de entulhos:



Data
Empresa
Caçamba
Preço(R$)
1.    
30/12/00
LIMPEL – Limpeza Urbana LTDA
cx. 116
30,00
2.    
10/03/01
LIMPEL – Limpeza Urbana LTDA
cx. 149
30,00
3.    
12/03/01
LIMPEL – Limpeza Urbana LTDA
cx. 149
30,00
4.    
16/03/01
LIMPEL – Limpeza Urbana LTDA
cx. 143
30,00
5.    
03/05/01
LIMPEL – Limpeza Urbana LTDA
cx. 119
30,00
6.    
06/07/01
LIMPEL – Limpeza Urbana LTDA
cx. 51
25,00
7.    
17/07/01
EMBRALIMPE

21,00
8.    
27/09/01
EMBRALIMPE

23,00
9.    
23/10/01
EMBRALIMPE

23,00
10.             
28/01/02
EMBRALIMPE

23,00
11.             
17/05/02
EMBRALIMPE

23,00
12.             
09/11/02
LIMPEL – Limpeza Urbana LTDA
CX.78
30,00
13.             
24/12/02
Lider Disk Entulho
cx. 5934
40,00



Total
368,00

 
 




























            Deve-se levar em conta que essas caçambas foram cheias com lixo catado e transportado, manualmente, de diversos locais do terreno.


            CONCLUSÃO – Como a concorrência mundial, impossível de se evitar, necessita que o Brasil tenha formas eficientes de reger o convívio interno entre os seus cidadãos, para que esses cidadãos possam produzir as riquezas necessárias à nossa defesa perante aos países ricos, esperamos ter contribuído com esse modesto trabalho, procurando mostrar os pontos fracos no que concerne a diversos mecanismos administrativos do nosso Município.







A1. APÊNDICE No 1

            Com esse apêndice venho trazer à tona as primeiras medidas esclarecedoras sobre a situação do nosso imóvel. A CARTA ABERTA No 1, mostrada a seguir, foi entregue a diversas pessoas com intuito de manifestar o firme repúdio à forma como denegriram o patrimônio da minha família, e, indiretamente, da sociedade como um todo. A CARTA ABERTA No 2 deixou claro que não me conformei com esse resultado, e que começo a me movimentar para reverter a situação. Ao lado da busca dos meus direitos, um grande esforço tem sido feito para obter o reconhecimento da sociedade no que tange aos efeitos sociais, culturais e políticos, causados pela recuperação desse patrimônio. Como se depreende da CARTA ABERTA No 2, o saneamento da área imediatamente sob o nosso domínio, a construção de calçada e muro, mudou radicalmente o cenário de lixo e podridão reinante, contribuindo também uma mudança no sentido psicológico e cultural.
            Nesse primeiro esforço, constatei que uma parcela importante das dificuldades que se tem está representada pelo modo como as entidades públicas, sejam autarquias ou concessionárias do Poder Público atuam. Vamos analisar alguns pontos percebidos nessa CARTA ABERTA No 2:
            1o) A CASAL, através de seus empreiteiros, depositou entulhos no meu terreno, em grande quantidade. Isso foi reconhecido, embora informalmente, e a providência foi apenas de aplainar esse entulho com uma máquina. O direito do proprietário de dispor do seu terreno natural, e a provável diminuição dos custos da obra da CASAL com o sacrifício de um único contribuinte, são implicações que certamente não foram devidamente contabilizadas.
            2o) Foi com muita insistência e persistência, que se conseguiu o desligamento clandestino da energia da CEAL, que abastecia a residência do invasor José Márcio da Silva. Essa ligação clandestina já tinha provocado um choque num animal e poderia ter sido fatal para pessoas, pois a fiação se estendia pelo chão, atravessando um terreno e com conexões precárias. Na verdade, a ligação clandestina já tinha sido eliminada pelo eletricista da CEAL, no dia 27/12/2000, mas que foi religada sem que soubéssemos quem teria sido o autor da operação. Foi então que chegou uma viatura da CEAL, no dia 05/01/2001, com 2 eletricistas e com o Chefe Valdo, que providenciou o desligamento do circuito clandestino. Nesse episódio, muito me impressionou quando o eletricista, já na posição de subir na escada, hesitante, veio me perguntar se era para desligar mesmo. Eu, muito apreensivo, indiquei o Chefe Valdo como sendo a autoridade para dar uma resposta.
            3o) A obtenção de um registro de ocorrência no 9o Distrito foi mais difícil ainda. Parte do encadeamento dessa operação está narrado nessa CARTA ABERTA No 2. O que não consta da narração é que no dia 03/01/01 fomos expulsos da sala pelo delegado, após a minha insistência em que se fizesse um registro da ocorrência. Isso muito nos constrangeu e desanimou, pois parecíamos crianças sendo expulsas de um local proibido para elas, aos gritos de “Fora! Fora!”




A1.2. CARTA ABERTA  aos moradores das ruas do Arame, Triunfo e aos demais interessados

Francisco José Lins Peixoto


            Cheguei a Maceió no dia 07/12/2000, às 19:30h, com a finalidade de realizar benfeitorias no terreno do Jacintinho, situado na rua do Arame e rua Triunfo, herdado de minha mãe, Olivia de Albuquerque Lins Peixoto, esposa de Ephigênio Peixoto.
            Esse patrimônio teve origem na década de 1930 quando meu pai, Ephigênio Peixoto, adquiriu algumas benfeitorias no local e começou a formar um sítio com centenas de jaqueiras e mangueiras.
            Com sua casa construída, na rua das Jardineiras, casou-se em 1940, nascendo minha irmã, Rita Eugênia Lins Peixoto, no dia 14 de setembro de 1943. No dia 27 de fevereiro de 1945, com a boa notícia do término da 2a guerra mundial, às 12h, nasci.
            Mais tarde, a nossa casa foi ampliada e o sítio cercado com estacas de miolo de massaranduba. Meu pai continuou o trabalho, plantando coqueiros e construindo casebres em volta do sítio. Esses casebres eram construídos de taipa (pau a pique) e cobertos com palha. Até portas e janelas eram feitas com palhas de palmeiras. A taipa era executada com varas amarradas com cipó, de preferência o cipó croapé, barro pisado e enchimentos retirados da vegetação do terreno.
            Depois, a custa de muita economia e trabalho, meu pai foi comprando telhas para a cobertura, tijolos maciços para os pisos, confeccionando portas e janelas de tábuas, assim melhorando o seu investimento, pois não faltavam inquilinos para usufruir dessa comodidade.
            Sempre melhorando os imóveis, ele partiu para a construção das cozinhas, banheiros com privadas e fossas. Resta dizer que naquela época era comum a ida ao mato, sendo que todos conheciam as folhas úteis ao uso, as quais substituíam o nosso atual papel higiênico.
            Depois veio a luz elétrica e a água encanada. Finalmente veio o transporte de massa e a pavimentação das ruas.
            Eu trabalhava no Departamento de Obras Públicas (DOP) desde 1964. Quando o mesmo foi extinto, no segundo semestre de 1970, fomos todos demitidos e indenizados. Utilizei todo o valor da minha indenização, além do meu trabalho diário, para melhorar o patrimônio do meu pai, concluindo todas as obras no início de 1972.
            No dia 16 de março de 1972, cheguei à cidade do Rio de Janeiro à procura de emprego. Voltei à Maceió, em 1977, de férias, e trabalhei febrilmente para construir o muro da casa de meu pai, à rua das Jardineiras, época em que conheci o pedreiro Armando do Nascimento. Voltei mais uma vez, em 1978, nas mesmas condições, e construí mais muros em volta da casa.
            De volta ao Rio de Janeiro, soube que meu pai continuou a construir esse tipo de muro para proteger o sítio, abaixo da rua Triunfo.
            Percebia-se que meu pai declinava e perdia as forças na velhice. Recebi alguns telefonemas dele pedindo desesperadamente a minha volta. Infelizmente não pude atendê-lo e tentei explicar-lhe que agora tinha prestado concurso público e era professor universitário na Universidade Federal do Rio de Janeiro, além de lecionar na Universidade Gama Filho e na Sociedade Universitária Professor Nuno Lisboa. Não havia mais caminho de volta. Assim casei-me em 22 de fevereiro de 1980 com Clara Maria Dick Peixoto e viemos às pressas para o enterro do meu pai, em 1982.
            Agora encontro o nosso patrimônio destruído, os tijolos da descida, no final da rua Triunfo, desaparecidos, antigos e novos inquilinos que se dizem desobrigados de pagamento por falta de recursos, árvores e edificações nos locais por mim considerados sagrados, pois foram banhados com suor e sangue do trabalho, desde o meu avô paterno.
            Algumas dessas pessoas, que invadem parte dessa área, alegam que o terreno não tem dono, ou desconhecem o seu dono.


Maceió, 15 de dezembro de 2000.
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Francisco José Lins Peixoto





1.3. CARTA ABERTA N° 2

                                                                                Francisco José Lins Peixoto

A primeira Carta Aberta tratou de uma biografia resumida de nossa família e de nossa intenção de melhor administrar os bens herdados de minha genitora, Olívia de Albuquerque Lins Peixoto.

Primeiras Movimentações

1) No dia 09/12/2000 iniciamos a retirada da cerca, entre os imóveis de n° 120 e 140 da rua Joana Rodrigues da Silva, com o objetivo de construir um muro e passeio, para assim valorizar aquele trecho da rua. Apesar dos esforços do Sr. Rynaldo Atayde dos Santos, residente em frente ao terreno, a população insistia em depositar lixo no local, o que causou o nosso compromisso verbal de iniciar os serviços ainda no Natal.
Ainda nesse dia, 09/12/2000, abrimos a casa n° 120 com a chave recebida do inquilino José Cícero de Oliveira Araújo, que pretendemos utilizar para guarda do material da obra.
Essa chave foi recuperada no dia 07/12/2000, à noite, com ajuda do casal João Carlos dos Santos e Genoveva, o qual nos representou até então, tratando dos nossos interesses e recebendo os aluguéis. Naquela noite, deixamos nossa motocicleta em frente à residência deste casal e fomos no automóvel deles até à casa n° 120, da rua Joana Rodrigues da Silva. Conversamos com o vizinho Rynaldo sobre um grande volume de areia lavada que se encontrava próximo à casa n° 140. Ele disse que pertencia a uma pessoa de boa índole, e que ia avisar a ele para as devidas providências. Reiteramos o pedido ao invasor da casa n° 140 para que ele se retirasse da casa e que providenciasse a retirada do tablado que demarca parte do nosso terreno.
De lá, fomos até à casa onde morava a genitora do inquilino José Cícero de Oliveira Araújo à rua Cel. Paranhos, n° 859, que era do conhecimento do casal João e Genoveva. Chegando a este local, verificamos que o Sr. José Cícero não se encontrava, mas a esposa dele nos entregou a chave da casa n° 120.
2) No dia 10/12/2000, fomos à missa na Igreja de Santo Antônio, na rua Cel. Paranhos, e aproveitamos para cobrar os aluguéis devidos pelo José Cícero de Oliveira Araújo, que reside em frente a esta Matriz, que corresponde ao aluguel de R$ 25,00, totalizando cerca de R$ 275,00.
3) No dia 11/12/2000, continuamos a retirar os arames da cerca entre as casas 140 e 120 da rua Joana Rodrigues da Silva.
Nesse dia, estive na Câmara de Vereadores de Maceió, na CASAL e na Prefeitura. Na Prefeitura, para obter informações sobre as exigências para construção do passeio. Na CASAL, para tratar da retirada de entulhos depositados no nosso terreno por empreiteiras daquela companhia. Na Câmara, porque somos integrantes da Rede de Cidadania Sul-Fluminense, que é um movimento de promoção da Cidadania Ativa.
De volta à rua Joana Rodrigues da Silva, procurei o cidadão que havia estocado a areia lavada junto à nossa cerca, dificultando, inclusive, o nosso trabalho. Ele se disse chamar Sr. Luiz e que prometeu retirar a areia naquele dia.
4) No dia 12/12/2000, fui no SMCU e consegui uma entrevista com o Engenheiro Francisco Beltrão, que me orientou sobre a construção do muro e passeio na rua Joana Rodrigues da Silva. Foi de muito valor um encarte da SMCU, que normaliza a construção dos passeios públicos e cita a lei n° 3536/85, no seu art. 233. Tirei inúmeras cópias do encarte e distribuí na rua Joana Rodrigues da Silva, por achar que o conteúdo é de grande valor educativo. Visitei novamente a residência do Sr. Luiz, e desta vez recebi a promessa de seu cunhado de que seria providenciada a retirada do restante da areia que estava no local onde eu estou preparando a futura construção do passeio público.

 
Uma vez que o invasor da casa n° 140, José Márcio da Silva, não cumpriu o acordo de retirada completa do tablado e entrega da chave da casa, nem de sua parte nem do que ele alega ser seu protetor, um cidadão que se diz Vice-Presidente da Ass. de Moradores do Jacintinho, resolvemos ir à casa deste cidadão, Rosivaldo Gomes de Santana, à rua das Jardineiras, onde o encontramos, juntamente com sua esposa. Esta nos narrou o seu projeto de estabelecer uma creche no nosso terreno e se nós aceitaríamos. Eu respondi que tinha outros planos para nossa propriedade, ao que o seu marido, Rosivaldo, retrucou: "Não adianta insistir, não está vendo que ele não quer acordo?". Eu, imediatamente, lhe fiz ver que só faz acordo quem está devendo... . Recebi o telefonema da CASAL, através do funcionário Luiz Emanoel, para tratarmos da colocação indevida de materiais no nosso terreno.
Ainda fui à Sessão da Câmara, às 16:30h, onde conheci os vereadores Judson Cabral e Aliomar Lins.
5) No dia 13/12/2000 retiramos o resto dos paus da cerca e começamos a limpar o lixo junto ao meio-fio.
Fui interpelado pelo cidadão Alano, irmão do nosso inquilino Marcondes, em presença do inquilino José Sampaio, para questionar o trânsito do seu irmão até à residência do mesmo, pois a antiga passagem fora obstruída por outros. Aproveitei para abordar um outro assunto: o fato do irmão dele, Marcondes, não efetuar o pagamento dos aluguéis. Este se exaltou um pouco e disse que não era só o seu irmão que devia e que ele resolveria. Ao que eu silenciei e ele se retirou.
Fui na CASAL e entrei em contato com o funcionário da CASAL, Luiz Emanoel, que trabalha juntamente com o Engenheiro José Ferreira de Souza. O Sr. Luiz Emanoel constatou a colocação de entulhos no nosso terreno e prometeu que o fato seria corrigido.
Fomos na CEAL para solicitar o religamento de energia na casa n° 120 da rua Joana Rodrigues da Silva. Compareci à Sessão da Câmara, como de costume, e conversei com o vereador Judson Cabral e seu auxiliar, Gildo Santana de Souza.
6) No dia 14/12/2000, verifiquei que a areia lavada, depositada pelo Sr. Luiz, havia sido totalmente retirada. Como achei fundamento em parte da reclamação feita pelo cidadão Alano, quanto à obstrução da entrada da casa de seu irmão, Marcondes, resolvi investigar esse fato. O Sr. Luiz José da Silva Filho e sua esposa Maria Bezerra da Silva, meus inquilinos e vizinhos imediatos do cidadão Marcondes, assumiram o fechamento da referida passagem, que fica nos fundos e ao lado da residência desses inquilinos. Os mesmos concordaram amistosamente e me ajudaram a restabelecer o livre acesso do cidadão Marcondes ao local onde mora.
- Ouvi a proposta de um passante, que se disse chamar Antônio, para alugar uma de nossas casas, pois paga um aluguel de R$ 80,00 numa vila, portanto de qualidade inferior aos nossos imóveis, cujos aluguéis variam atualmente, entre R$ 10,00 e R$ 25,00.
Fui para casa e comecei a redigir a primeira Carta Aberta aos Moradores da rua do Arame, Triunfo e demais interessados. Depois, compareci à Sessão da Câmara, e mais tarde, ao debate sobre o Orçamento Municipal, no Sindicato dos Urbanitários com a presença dos vereadores Judson Cabral e Aliomar Lins. Fomos informados de que a previsão do orçamento para 2001 é de cerca de 408 milhões de Reais, baseada no valor arrecadado de cerca de 290 milhões em 2000. A descrição de vários itens do Orçamento também não correspondem, de forma coerente com o título correspondente, referendado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse orçamento deveria ter sido detalhadamente discutido por todos os vereadores, a partir de junho de 2000, mas houve um esvaziamento do Plenário da Câmara, que persistiu até o mês de dezembro de 2000.
7) No dia 15/12/2000 estive na Sessão Pública da Câmara, em que, além de alguns convidados, somente os vereadores Judson Cabral e Aliomar Lins estiveram presentes. O assunto era dos mais importantes, qual seja o que trata da segurança dos habitantes quanto à possibilidade de um incêndio no Centro da Cidade. Tive oportunidade e a honra de ocupar a Tribuna da Câmara e de ter o meu breve discurso gravado nos anais daquela Casa. Tirei uma cópia da Lei Orgânica do Município, emprestada pelo vereador Judson Cabral, pois a Secretaria da Câmara não tinha condições de me fornecer, devido à falta de verbas. Isso caracteriza o enfraquecimento do Poder Legislativo Municipal, enfraquecimento esse que não interessa aos cidadãos, pois é um poder que deve nos representar e defender.
Na rua Joana Rodrigues da Silva ( Antiga rua do Arame ), verificamos que o empreiteiro da CASAL tinha aplainado o entulho ao invés de retirá-lo.
8) Fui na CASAL e conversei longamente o Eng.º José Ferreira de Souza. Às 9:30 h, voltei a ter um contato com o funcionário da CASAL, Luiz Emanoel, para acertar a retirada do Entulho.
9) Fui na COBEL para solicitar mais uma vez a retirada do lixo que varremos na rua Joana Rodrigues da Silva. O encarregado da Firma Galtama, Cícero, me procurou para dar uma  solução ao caso do entulho depositada no nosso terreno, proveniente de uma obra da CASAL. De fato, as 14:30h, o Cícero me apanhou, no endereço combinado, e fomos Até o local, na rua Joana Rodrigues da Silva, para chegarmos a um acordo. Examinamos o local e ele concordou em retirar algumas caçambas de entulho do final do terreno, dando prazo a limite da 3ª feira (26/12/2000).
10) No dia 23/12/2000 passamos a manhã regularizando o local para construção do passeio público entre os números 120 e 140 da rua Joana Rodrigues da Silva.
11) No dia 27/12/2000 quase terminamos de fazer a regularização do terreno para construção do passeio público, conforme item anterior deste documento. O eletricista da CEAL, Djalma Bento da Silva, veio fazer a inspeção para religamento de energia da casa 120 ( item anterior)  e constatou uma ligação clandestina que abastecia a casa de no 140. Foi feito o desligamento desta ligação irregular. Passamos na casa  do Sr. Rosivaldo Gomes Santana, onde se encontra uma placa da Associação de Moradores do Jacintinho, para cientificá-lo do risco de vida que causa uma ligação clandestina, com os fios enterrados precariamente no terreno onde estávamos trabalhando. Pedimos mais uma vez que ele devolvesse a chave da casa n.º 140, e que retirasse o restante do tablado que demarca parte do nosso terreno. Ele afirmou que só retiraria o seu tablado e que o cidadão Márcio só sairia da casa quando todos os outros invasores saíssem, que eu estava atrapalhando sua vida e que eu estava incomodando-o em sua casa. Para completar, disse ameaçadoramente a minha esposa, quando esta, de dentro do veículo lhe indagou: " Vamos trocar de posição, coloque-se no nosso lugar..." ele ameaçou com o dedo em riste: " Eu estou falando com ele, não estou falando com a senhora."
Diante disto, procuramos as autoridades no 9º Distrito Policial para nos protegermos. O chefe do Expediente, Jeferson Gomes da Silva, marcou uma audiência para o dia 28/12/2000, às 9:30 h.
12) Comparecemos ao 9º Distrito, à hora marcada, mas o chefe do Expediente explicou que não houve tempo hábil para convocação das partes e adiou para o dia 29/12/2000, às 9:30h. Nessa nova data, foram acareados o cidadão Márcio e o cidadão Rosivaldo, mas não houve registro da ocorrência. Já satisfeito com o resultado, consultei a agente Maria Consuelo F. Farfus, que me aconselhou a ligar para o Delegado Eraldo Brasil Filho, titular do daquele Distrito Policial. Ligamos para o Delegado e ele disse que nos atenderia no próximo dia 02/01/2001.
13) No dia 30/12/2000, trabalhamos mais um pouco na rua Joana Rodrigues da Silva. Telefonei para a Limpel e esta colocou uma caçamba em frente ao terreno. Por volta das 12:30h, pessoas de uma denominação religiosa da rua Joana Rodrigues colocavam detritos no nosso terreno, utilizando um carro-de-mão para o transporte. Falamos com um integrante do grupo, Robert, e este se prontificou a retirar o material já depositado e não colocar mais.
14) No dia 02/01/2001, fomos ao 9o Distrito Policial e o Delegado marcou uma audiência para o dia 03/01/2001, às 10:00h. No dia 03/01/2001 tivemos uma nova audiência com os cidadãos Rosivaldo e Márcio, e com o Delegado Eraldo Brasil Filho, mas sem registro de ocorrência. Inconformados com a falta de registro de ocorrência, procurei a Delegada Aureni Moreno, que se prontificou a ir conosco ao 9o Distrito, no dia 04/01/2001.
15) No dia 04/01/2001, às 9:00h, entramos em contato com a Delegada Aureni Moreno, que nos acompanhou até o 9o Distrito, e logo depois voltou ao seu trabalho. Nós permanecemos ali até às 12:15h, quando fomos chamados ao gabinete do Delegado. Este nos convocou para uma nova audiência com os cidadãos Rosivaldo e Márcio, a ser realizada no dia 05/01/2001, às 9h.
16) No dia 05/01/2001, comparecemos ao 9o Distrito, à hora marcada, e combinamos uma nova audiência para o dia 09/01/2001, às 9h, uma vez que não houve tempo hábil para convocação dos implicados, Márcio e Rosivaldo.
Uma viatura da CEAL, com 2 eletricistas e o Chefe da Sessão onde protocolamos a denúncia, Valdo, desligou a luz clandestina da casa no 140, da rua Joana Rodrigues da Silva. Essa providência foi sugerida pelo Delegado do 9° Distrito, Bel. Eraldo Brasil Filho.
17) No dia 09/01/2001, comparecemos ao 9o Distrito e fomos informados de que os cidadãos Márcio e Rosivaldo não foram localizados para entrega das intimações. O Chefe do Expediente, Jeferson Gomes da Silva, marcou uma nova audiência para o dia 10/01/2001, às 9:00h.
18) No dia 10/01/2001, comparecemos à nova audiência, no 9o Distrito, na hora marcada, e encontramos os cidadãos Rosivaldo Gomes de Santana e José Márcio da Silva, na presença do Delegado Eraldo do Brasil Filho e do Escrivão. Recebemos uma cópia de um TERMO DE COMPROMISSO, com os dados e assinaturas dos referidos cidadãos, conforme mostramos a seguir.

Maceió, 10 de janeiro de 2001.

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Francisco José Lins Peixoto



 




A2. APÊNDICE No 2

            Neste apêndice, vamos também relatar algumas ocorrências que se sucederam no decurso desse processo de reintegração de posse, que mostram as dificuldades decorrentes da falta de aplicação enérgica e urgente da lei. Conforme consta no Processo 1883/01, iniciado em 12/02/01, no 6o Juizado, o inquilino Marcondes dos Santos Silva nunca pagou o aluguel contratado. Existe um manuscrito da minha irmã, que tem anotações até princípios de 1992, em que ficam patentes as agressões sofridas por ela ao tentar receber os aluguéis, tendo recebido o mês de novembro de 1991 em 03/01/02. Em fevereiro de 1997, conseguimos assinar o contrato citado no Processo 1883/01. Esse inquilino teve as mesmas oportunidades de quitar os aluguéis que os outros inquilinos tiveram, pois foram expedidas 3 cartas de cobrança, em 07/03/97, em 20/11/97 e em 13/02/98, respectivamente. Além disso, o casal João e Genoveva, residentes próximos ao local, ou seja, na rua Belém, no 68, ficou autorizado a receber os aluguéis, como de fato o fizeram, pois muitos inquilinos pagaram ali os seus aluguéis. Instaurado o Processo 1883/01, esse inquilino foi condenado a pagar a quantia de R$500,00, correspondente a 50 meses de atraso nos pagamentos do aluguel de R$10,00 por mês. Isso foi no dia 08/03/01, devido à sua ausência na audiência de conciliação. O Mandado de Intimação foi recebido pelo seu irmão, Cícero José dos Santos Silva, conhecido pela alcunha de Pequeno, que foi o encarregado de ficar ocupando o imóvel. Em 24/05/01, a MM. Juíza, Denise Calheiros, expediu a determinação de que o imóvel fosse desocupado até o dia 24/06/01, e após essa data, com força policial. Os ocupantes do imóvel nunca tomaram ciência deste ato, pois dependia da entrega pelo Oficial de Justiça, que é o calcanhar de Aquiles de todos os procedimentos finais desse Juizado Especial, Civil e Criminal. Tanto que no dia 11/05/01, uma sexta-feira, uma funcionária do Juizado reafirmou o fato de que o Oficial Rosival tinha uma outra função no Fórum, dispondo de pouco tempo para o juizado, enquanto que o 10o Juizado, da Ponta Verde, tinha um exclusivo.
            No dia 03/06/01, um domingo, percebi que um grampo “C”, que é uma ferramenta que eu utilizara para sustentar as duas faces da viga de coroamento do muro, no valor aproximado de R$40,00, havia desaparecido. No dia 08/06/01, um amigo nosso não encontrou mais a roupa dele que havia deixado dependurada no nosso quintal, durante a noite. No dia 11/06/01, reforçamos a cerca que separava o nosso quintal da casa em questão, e o irmão mais novo do Pequeno, Alano, conhecido pela alcunha de Chapolim, o mais belicoso dos três, veio fiscalizar o serviço munido de um facão. Como o cidadão “FOCA”(Ver APÊNDICE 1) alegara que tinha feito o tablado divisório para se defender dos maconheiros, tiramos também nesse dia, uma foto da abertura que intercomunicava o espaço cercado pelo “FOCA” com o quintal desses 3 irmãos. Para ficar mais compreensível o texto, devemos informar que o inquilino Marcondes, conhecido pela alcunha de Conde, o Pequeno e o Chapolim, são usuários de drogas, e estavam sempre envolvidos com brigas entre seus inúmeros companheiros que freqüentavam o local. Ainda nesse dia, à noite, tivemos uma importante reunião na confluência das ruas Triunfo e Arame, com a presença dos comandantes do 1o e 5o batalhões da Polícia Militar e do vereador Thomas Beltrão. Nessa ocasião, um dos moradores, conhecido por Gil, disse conhecer todo o esquema de drogas do local. A partir do dia 16/06/01, o portão que dava acesso pela rua do Arame ao imóvel em questão permaneceu sem o cadeado, dando passagem a estranhos. Deve-se acrescentar que os ocupantes do citado imóvel, como muitos dos seus visitantes, preferiam utilizar os caminhos do mato, acessando o local pelos fundos do terreno, ficando nossa casa também exposta a todos esses tipos de susceptibilidades. No dia 24/06/01, dia de São João, levantei-me às 4:30h, devido aos latidos do nosso cão. Mas como vi um gato branco dentro do cercado que delimitava o imóvel em questão, voltei para casa. Logo em seguida, às 5:00h, os cachorros latiram novamente, e dessa vez de forma insistente, mas acreditei ser devido à presença do gato e não me levantei. Quando finalmente fui ao quintal, às 5:30h, pois íamos à missa nos estúdios do CANAL 5 de TV, vi que faltavam 3 dos grampos “C”que eu havia deixado, prendendo uma tábua sobre 2 cavaletes, junto à minha casa. Mais tarde, depois do almoço, minha esposa viu o Pequeno entrar e sair do imóvel pelo portão da frente. Ela combinou com a vizinha que mora em frente, e esta concordou em jogar uma pedra no nosso portão se ele saísse de casa com algum embrulho. Assim foi feito, e ele saiu com uma calça envolvendo alguma coisa. O esposo dessa vizinha e outras pessoas informaram que ele havia se dirigido a uma determinada serralharia. Fomos até lá e o proprietário disse que, realmente, ele oferecera 3 peças de ferro para ser vendidas. A descrição dele, inclusive as cores, coincidiam com as de nossas ferramentas. Saí, a pé, para ver se encontraria o Pequeno pelas ruas do Jacintinho, mas não obtive sucesso. Na volta, minha esposa disse que já havia ligado para a polícia porque já tinham visto o Pequeno voltar para casa com o mesmo embrulho debaixo do braço. Pouco depois, minha esposa me acordou para dizer que o Pequeno já estava algemado numa viatura policial, à frente da nossa casa. Isso muito me constrangeu, mas vi que não tinha saída e tinha que ir até o fim. Fomos com os policiais até o interior do imóvel habitado ora pelo Pequeno. Durante a vistoria, eu comecei a me sentir inseguro e angustiado à medida que o Pequeno se declarava inocente e pessoa de bem, e os soldados nada encontravam. De repente, quando parecia tudo terminado, ouvi um tilintar metálico, e uma grande emoção nos envolveu quando um dos policiais levantou uma sacola contendo os três grampos “C”, do fundo de um buraco, atrás da cama do Pequeno. Ele então se declarou culpado e pediu por misericórdia. O policial próximo a ele o segurou pela gola da camisa como se tivesse irado, e eu logo pedi para não tocar nele, pois iríamos apresentar queixa na forma da lei. Os policiais disseram que se era assim, eu teria que ir junto. Fui me vestir e tomei lugar na viatura que estava estacionada na esquina da rua dos Caetés, bem em frente do açougue dos evangélicos sr. Manoel e D. Tereza Maria R. dos Santos, rodeada por uma multidão de curiosos. Antes de chegar no CIAPC do Farol, demos um longo passeio pelo bairro que acredito ter sido o de Ponta da Terra, com o Pequeno algemado no cubículo logo atrás de mim, que não parava de me pedir e implorar para que eu o libertasse. Eu me sentia ridículo e a tristeza tomava conta de mim, pois sabia que era também vítima em toda aquela trama. Chegando ao CIAPC, o Pequeno e eu saltamos da viatura e fomos até à sala onde se registram as queixas, sempre acompanhados dos 2 policiais que traziam os 3 grampos “C” nas mãos. Uma vez um dos policiais mostrou um dos grampos para o Pequeno dizendo que aquilo apertava bem os dedos. O Pequeno permaneceu indiferente a tudo, parecendo já acostumado a coisas piores. Começamos a tomar conhecimento da realidade quando ouvimos que para o registro da ocorrência seriam necessárias testemunhas e muito tempo. Por exemplo, poderia levar 4h, o que significaria a minha “detenção” até altas horas da noite, com a minha esposa e minha tia naquele ambiente conturbado da rua do Arame, sem a minha presença. Sugeriram que eu poderia ir e o Pequeno ficaria para passar a noite. Eu fiz ver a todos que não aceitaria a permanência do Pequeno ali, sem o registro da ocorrência, e em último caso, ele voltaria comigo. Veio a informação de que o delegado estava ausente, numa missão importante, e que não se podia fazer o registro da ocorrência sem a presença dele. Foi uma surpresa para mim quando vi que havia policiais também do sexo feminino e fiquei um pouco aliviado. Mas isso não durou muito tempo porque elas me pareceram até mais rigorosas e ameaçadoras. Uma delas disse que o delegado chegaria muito aborrecido se tivesse que deixar sua missão importante para vir fazer o registro da queixa. Outros policiais comentavam que tudo aquilo por causa daqueles 3 grampos “C”, que até já tinham sido recuperados. Os policiais que seguravam os grampos passaram a ficar cada vez mais nervosos, manifestando descontentamento por estar ali, ao que me pareceu, além de sua hora regulamentar, ao invés de estar com suas famílias festejando a noite de S. João. Eu ia ficando cada vez mais preocupado e apreensivo, principalmente porque era patente que eu era o culpado de tudo. Antes desses acontecimentos, o Pequeno já tinha sido entrevistado pelo responsável por esta tarefa. Ele primeiro pediu para que eu relatasse o ocorrido. Logo após, ele se dirigiu ao Pequeno, que já estava sentado logo atrás de mim, que confirmou tudo sempre dizendo: “Foi como o sr. Francisco falou”. Ao que o policial acrescentou: “Você é sem vergonha mesmo!” O Pequeno permaneceu como sempre: impassível. Um policial se encarregou de verificar os antecedentes criminais do Pequeno, chegando com o resultado de que a ficha dele era limpa. Sendo assim, se eu insistisse no registro da ocorrência, ele iria provavelmente ficar no presídio, saindo de lá em condições piores devido ao convívio com outros criminosos. A sugestão seguinte foi de que nós seríamos liberados se eu assinasse um termo inocentando o Pequeno. Como eu estava visivelmente embaraçado e nervoso, não pude concordar prontamente. A sala estava repleta de policiais. Foi então que alguém sugeriu uma reunião para resolver o que fazer e pediram para que nos retirássemos da sala por uns momentos. Abriram uma porta e conduziram-nos para uma sala contígua, fechando a porta à nossa retaguarda. A sala era espaçosa, mas quase sem mobiliário e só me lembro das cadeiras que utilizamos para nos sentar. O Pequeno ficou próximo a uma das paredes e eu próximo à outra parede, ambos em silêncio. Eu, de natureza avessa a ambientes fechados, comecei a sentir um mal estar e procurei me controlar com medo de enlouquecer. Num arroubo de angústia, convidei o Pequeno para rezarmos juntos e ele prontamente aceitou. Ficamos de pé, no centro da sala, um de frente para o outro, e eu comecei a balbuciar uma Ave Maria. Foi aí que o Pequeno me interrompeu para dizer que ele era evangélico e não sabia rezar a Ave Maria. Eu admirei a honestidade dele e fiquei tocado pela ausência de qualquer sentimento de revolta ou ódio naquela criatura, e achei melhor desistir da oração. Voltamos a nos sentar. Em seguida a porta se abriu e nos convidaram a voltar para a sala. Eu, com sofreguidão, apelei para a solução de inocentar o Pequeno, pois via que era a única maneira de sair logo dali. Talvez porque foram tantos os argumentos que eu coloquei a favor da retirada da queixa, sem conseguir disfarçar a minha ansiedade, que desconfiaram da possibilidade de que eu estivesse com algum ardil. Para meu desespero, veio a policial e disse que agora não tinha mais jeito de voltar atrás, que todos tinham que esperar o delegado, que ela já o tinha contactado. Alguns dos policiais não concordaram e disseram que eu já tinha aceitado assinar o termo de responsabilidade. A policial acrescentou: “Ele diz isso aqui e depois vai nos denunciar na imprensa”. Eu retruquei que não faria isso. Então nos levaram para outra sala, melhor aparelhada, onde ficavam essas policiais, sempre com os policiais que estavam com os grampos “C” nos acompanhando. O próximo lance foi o telefone celular que eu tinha no bolso tocar. Eu, sem costume de portar esse tipo de aparelho, não me dei conta do ruído, mas a policial que estava sentada á mesa na minha frente, me advertiu: “É o seu celular que está tocando!” Confuso, consegui apertar o botão conveniente e ouvir a voz da minha esposa. Comovido, tratei de falar bem claramente que já estava tudo resolvido, que eu ia retirar a queixa e chegar em casa logo a seguir, com a intenção de sugestionar a todos os presentes, e por fim, a mim mesmo de que aquilo era mesmo verdade. Ainda tive forças e ousadia suficientes para propor uma redação em que o Pequeno se comprometeria a se retirar do imóvel, no dia seguinte. A policial fez ver a ele que era um compromisso em troca da retirada da queixa e ele prometeu cumprir tudo, deixando-me em paz. Após ouvir o rádio do Camburão citando o meu nome várias vezes, fomos soltos na rua do Arame e tive a felicidade de encontrar meus familiares.
            No item A2.1, deste APÊNDICE, mostramos o texto que escrevemos logo após esses acontecimentos, como forma de contribuir para a reflexão dos problemas que assolam a nossa sociedade. Relatamos um pouco mais agora porque sabemos que certas coisas não são convenientes num dado momento, mas o tempo nos mostra quando as pessoas já estão amadurecidas para essas coisas, de modo que o relato não tenha o efeito de uma denúncia odiosa, mas de um remédio necessário aos males que nos afligem. Isso faz parte das regras sociais, pois há até os prazos em que os crimes prescrevem, aceitos pelo senso comum.
            No dia seguinte, o Pequeno só veio retirar as roupas às 15:00h, e disse que uma outra pessoa viria buscar a cama dele. A madrugada do dia seguinte, 26/06/01, foi de pleno terror. Às 1:30h, os cachorros começaram a latir. Encontrei o portão do Marcondes atado com um cordel, enquanto eu o tinha deixado aberto, antes de me deitar. Retirei o cordel e escancarei-o como o havia deixado na noite anterior. Até às 4:30h, ouviam-se apitos, muitos cachorros latindo nas vizinhanças, papocos de todos os tipos etc, culminando com um barulho ensurdecedor, vindo do lado da rua, entre a parede de nossa casa e o muro da rua. Naquela aflição, as fantasias pululavam, eu me imaginava perdido, pensando no poder das grandes organizações criminosas internacionais, sem poder dormir e sem proteção da sociedade. Vendo que não tinha alternativa, busquei uma faca na cozinha e abri a janela para ver quantos estavam prestes a invadir a minha residência. Foi uma surpresa, pois tinha sido apenas a nossa escada metálica que tinha caído contra o muro, provavelmente devido ao vento forte, pois logo em seguida começou a chover e continuou por todo o dia. Foi um momento de grande descontração e eu agradeci a Deus por tudo. A próxima noite foi também de grande desassossego, iniciando ás 23:30h. No dia seguinte, fui surpreendido pelo irmão do Pequeno, o Chapolim, embaixo da escada onde eu estava, encostada no muro da rua. Ele viera tomar satisfações, me perguntando se o irmão dele tinha pegado minhas coisas. Eu lhe respondi, secamente, que ele não precisava de mim para ter essas informações. Ele utilizou o subterfúgio de que minha esposa o teria mandado chamar para falar com ele, e, apesar de eu ter dito que não queria conversa com ele, e que ele, se quisesse, fosse ao Juizado. Ele ainda disse que viria para apanhar as telhas de amianto que estavam no imóvel em questão. Ainda nesta manhã, ele veio com 2 capangas e um martelo na mão, que usou para quebrar a cerca, levando as telhas pelo mato, em direção à rua das Jardineiras. De cima do muro, fiz o meu protesto dizendo a eles que não tinham o direito de invadir a minha propriedade, pois o caso estava na Justiça. Ele, solenemente, deu importância á minha última frase e desdenhou: “Justiça. Ela só existe para os pequenos!”
            Senti na sua voz e na sua convicção, uma similitude com o que Pilatos disse ao próprio Cristo: “E o que é a verdade?” Cristo silenciou. Eu também silenciei. Minha esposa já tinha telefonado para a delegada Aureni, que apareceu com vários policiais fortemente armados, mas o Alano (Chapolim) já havia desaparecido. Fui no Juizado, mas este estava em recesso. Resolvi pedir a um conhecido para ficar vigiando os meus grampos “C”, na calçada da rua, durante a noite. Na madrugada de 29/06/01, às 2:30h, eu estava conversando com este senhor na calçada da rua, quando o Pequeno desfilou calmamente pela rua, entrando por um dos becos que dá acesso aos fundos do nosso terreno. Às 9:00h, nesse mesmo dia, o Pequeno apareceu, de cuecas, no local onde dormia, sendo este local mais visível devido aos plásticos que havíamos retirado no dia anterior. Ele se vestiu, reuniu alguns pares de tênis novos num balde, e saiu pelo nosso portão. Antes de ir, demos um sanduíche com café e a recomendação de que seria mais fácil para ele se recuperar se ele fosse para outra cidade, afastando-se de vez da dominação exercida sobre ele pelas más companhias. Resolvemos convidar algumas pessoas da vizinhança e proceder à demolição do imóvel em questão. Uma das pessoas, entre as que estavam encarregadas da demolição, teve a perspicácia de observar inúmeros pequenos orifícios nas paredes de alvenaria do quarto do Pequeno, me mostrando que havia restos de maconha no interior deles, que, segundo ele, era essa droga retirada com auxílio de estiletes, na hora oportuna. Dessa forma, ele se prevenia no caso de alguma investigação súbita em sua residência. Foram encontrados também invólucros de drogas que são vendidas, com restrições, nas farmácias.



A2.1. MINHA PRIMEIRA VIAGEM NUM CAMBURÃO

            Tudo começou na madrugada do dia 24/06/2001. Acordei com o latido dos cachorros. Consultei o relógio que marcava 4:30h. Fui no quintal e me aproximei do cercado onde fica o barraco habitado pelo cidadão Cícero. Achei que tinha visto um gato branco do lado de dentro do cercado que envolve o barraco e voltei logo para casa, pois havia chovido. O sereno estava forte e o frio pedia uma volta imediata à cama. Os cachorros latiram novamente quando o relógio marcava 5:00h. Desta vez não fui mais olhar o que era, já que o gato certamente teria provocado o alvoroço dos cachorros. O despertador também tocou às 5h, porque Clara sempre prepara as coisas cedo para irmos à missa no CANAL 5, que estava prevista para começar às 6:20h. Era domingo e dia de São João. Quando Clara saiu para o quintal, por volta das 5:30h, logo voltou me perguntando: “Você não tinha deixado 4 pegadores prendendo as tábuas?”
            Eu tinha certeza e sabia que os tinha visto às 4:30h. Fui até o local onde estava o portão que tínhamos começado a confeccionar e constatei que a tábua ainda estava seca dentro do círculo correspondente ao contato da sapata do pegador com a tábua de Jatobá. A chuva ia caindo e começando a molhar esta interface de meia hora atrás, entre o aço e a face polida do Jatobá. O inesperado acontecera! Tomados de espanto, investigamos uma possível escalada do muro, mas não havia o menor sinal, nem pelo lado da rua nem pelo lado de dentro.
            Embora preocupados com essa estranha invasão de nossa área, chegamos no CANAL 5 ainda dentro do horário. Como houve um imprevisto com a parte técnica da Emissora, o início da missa atrasou, e chegamos em casa mais tarde do que de costume.
            Depois do almoço, fui descansar. Acordei com chamado da Clara para dizer que o cidadão Cícero havia saído com um embrulho rua afora. Ao irmos atrás dele, encontramos um grupo de conhecidos que vinha na direção contrária. Estes nos disseram que o embrulho era uma calça preta, o que nos fez voltar. Mas quando retornamos até à frente de nossa residência, um outro conhecido do grupo disse que ele tinha um embrulho dentro da calça preta e que tinha se dirigido ao serralheiro para oferecer. Clara me instigou imediatamente e fomos até à serralharia, que fica a cerca de 100m de nossa casa.. Quando interrogamos o proprietário se um rapaz tinha oferecido algo para vender, ele respondeu que tinha sido “algo como um parafuso que aperta madeira”, fazendo um gesto com os dedos. Eu acrescentei que eram pegadores, que alguns chamam de “sargento”, outros de grampo “C”. Ele confirmou. Ele também confirmou que eram dois verdes e um vermelho, que eu corrigi para marrom, e ele aceitou. Clara voltou para casa e eu andei até a rua Cel. Paranhos, passando pela rua Belém e Jardineira, mas não encontrei o cidadão Cícero. Fui à residência do prof. Valdir para apanhar as folhas que ele imprimiu para mim e retornei à casa. Assim que cheguei Clara me disse que havia telefonado para a polícia porque o cidadão havia também retornado com a calça preta e depois saído sem ela, com a possibilidade de ter deixado o embrulho no barraco onde ele se aloja, e que os policiais já tinham ido no encalço dele. Quando já estava novamente descansando, fui chamado para ver a viatura a viatura da polícia que acabara de chegar. O policial abriu a porta traseira do camburão e apareceu o Cícero algemado. Os policiais foram até o barraco e encontraram os 3 pegadores. O Cícero logo passou a dizer que ía deixar o nosso terreno. Estava em casa quando fui chamado mais uma vez, agora para entrar na viatura. Os policiais disseram que tinha que ir. Era uma tarde de domingo e muitas pessoas se postavam nas calçadas para ver o espetáculo. Chegamos no CIAPC, em frente ao Hospital dos Usineiros. Tivemos uma entrevista com a presença de 3 policiais do plantão, além dos outros 3 que nos conduziram na viatura. Um deles me explicou que o Cícero não tinha entradas na polícia e que uma provável prisão poderia eliminar uma possibilidade de recuperação do indivíduo. Eu queria apenas que o fato fosse registrado, de forma a que todo esse trabalho de descoberta do furto não ficasse em vão. Isso tudo para salvaguardar a nossa segurança, pois o Cícero se aloja num barraco sem banheiro, sem luz elétrica e sem água, dentro do terreno comum à nossa casa, e após essa comprovação fica insustentável a sua permanência. A policial disse que não poderia registrar flagrante sem duas testemunhas, mas um outro dizia que ia tomar depoimento, mesmo que durasse 4 horas. Este, que parecia ser o chefe, mandou que nos levasse para a sala contígua. Quando saímos, eu me vi naquela sala vizinha, a sós, com o Cícero, e a porta se fechou atrás de nós. Meu primeiro impulso seria de abrir uma daquelas portas e sair, mas tive que me conter e fiquei em pé no meio da sala. O Cícero ficou sentado em uma das cadeiras que faziam ala ao longo de uma das paredes. Subitamente, ele se levantou e chegou bem perto de mim, olhando-me nos olhos e repetindo: “Não deixe eu apanhar”. Eu fiz sinal para ele parar com aquilo. Nós estávamos em posições diferentes, mas no mesmo barco. Convidei o Pequeno para rezarmos juntos e ele prontamente aceitou. Ficamos de pé, no centro da sala, um de frente para o outro, e eu comecei a balbuciar uma Ave Maria. Foi aí que o Pequeno me interrompeu para dizer que ele era evangélico e não sabia rezar a Ave Maria. Eu admirei a honestidade dele e fiquei tocado pela ausência de qualquer sentimento de revolta ou ódio naquela criatura, e achei melhor desistir da oração. A porta da sala começou a se abrir e eu fui logo dizendo: “Eu estou de acordo em que não se faça o registro da ocorrência “. Os três policiais que nos conduziram se mostraram aliviados e começaram a nos conduzir para a saída do prédio, um deles carregando os 3 pegadores. Na saída, o policial da recepção nos chamou ao telefone. Tivemos que subir novamente e entramos numa outra sala, que parecia ser a de tomada de depoimentos. Lá estava sentada uma outra policial, além da que já tínhamos visto. O chefe dizia que a ocorrência ía ser feita e que o delegado já estava chegando. Os outros policiais, e nós, defendíamos o encerramento do caso. As duas policiais se mantiveram imparciais naquela hora. Foi quando a primeira delas disse que o caso seria encerrado se eu assinasse um termo de retirada de queixa. Como o Cícero se mostrou desejoso de deixar o nosso terreno a partir do momento em que os pegadores foram encontrados no barraco, e isso era o mais sensato, pois o seu modo de vida transgride os princípios básicos de uma boa convivência social. Eu incluí essa condição na redação do acordo em que eu retirava a queixa. Todos concordaram e dois dos policiais assinaram como testemunhas. Logo me levantei, e apressadamente ía saindo, assim como trataram de fazer os outros da viatura, quando esta última policial me chamou e sorrindo acrescentou: “Não vai levar os seus pegadores?”. Eu respondi: “A partir do momento em que me forem entregues”. Ela os apanhou de cima da mesa e os estendeu para que eu os pegasse. Solenemente eu simulei beijar um dos pegadores e acrescentei: “São de minha estimação”. De fato, os nossos pegadores foram pintados de forma personalizada, de acordo com os tamanhos. Assim os pretos são os de 12 polegadas, os verdes são os de 6 polegadas, etc.
            Tomamos a viatura com os mesmos passageiros da ida e saímos aliviados. O silêncio só era quebrado pelo som do rádio ou por iniciativa de algum dos policiais. Chegamos à rua Joana Rodrigues da Silva, onde fomos soltos.
            Nem todos os detalhes desse episódio foram narrados, primeiro porque a memória não permite, segundo porque se tornaria pouco objetiva a narração, mas podemos acrescentar uma análise focalizando alguns pontos.





A3. APÊNDICE No 3

            O Sr. Gerson Clarindo Freire tornou-se para mim um enigma, principalmente após a sua trágica morte, em 21/04/04, relatada por seus familiares. Já bem antes do seu falecimento, eu me perguntava porque ele não compareceu para fazer um acordo na audiência de Conciliação, em 26/10/01, no 6o Juizado. Ainda mais, porque ele nos tratava com tanto respeito e até com grande cortesia. Digo isso porque ele não recusava um cumprimento à minha esposa, e por último também a mim, quando passávamos um pelo outro na rua. Sempre achei contraditório esse comportamento quando confrontado com o fato de que ele nunca nos procurou para pagar o aluguel, nem para dar explicações. Mais contraditório ainda é ler frases no Processo 2332/01 iniciado em 05/10/01, levadas pelo adv. Ascânio Sávio de Almeida Neves, e forçosamente atribuídas a este homem. Será que ele não teria princípios morais seus que não lhe permitia dizer uma inverdade publicamente, com os seus próprios lábios? Será que ele sabia o conteúdo verdadeiro do que assinou para ser lido pela MM. Juíza Denise Calheiros? Ora, sabe-se que as chances de angariar alguma vantagem nesse litígio seriam muito limitadas se cada inquilino tivesse a liberdade de dizer a verdade e somente o que fosse verdadeiro.
            Há um provérbio que diz: “É mais fácil pegar um mentiroso do que um coxo”, ou dito de outra forma:”A mentira tem pernas curtas”. A menos que o fato não seja devidamente investigado. Analisando a primeira defesa desse advogado no Processo 2332/01, nota-se uma extrema preocupação em alegar falta de provas, que é a única tônica dessa defesa, além de procurar intimidar a Juíza, ou o Estado, para não ajudar a revelar a verdade. No querer desse advogado, o rei Salomão não deveria ter descoberto quem era a verdadeira mãe da criança, naquele famoso litígio. Vamos dar um pequeno exemplo do que estamos falando, observando o conteúdo do Processo 2332/01:
            No dia 08/01/02, este advogado envia um documento à MM. Juíza dizendo que o demandado chegou 20min depois da hora da audiência.
            No dia 02/04/03, este advogado envia um documento à MM. Juíza dizendo que o demandado chegou 10min depois da hora da audiência.
            Respondendo ao Mandado de Segurança, a MM. Juíza diz que a Ilustre Conciliadora esperou 15min pelo demandado.
            Então, talvez o sr. Gerson Clarindo Freire não concordasse com essa variedade de afirmações. Além do mais, foi juntada uma folha manuscrita pela minha irmã, Rita Eugênia Peixoto Braga, a exemplo do que ela fez para todos os outros inquilinos, em que se vê, claramente, na data de 29/03/92, que a esposa de Gerson Clarindo Freire pagou 2 meses no valor de 15.000,00 cada, e que ficou para falar com o Gerson para acertar novo valor do aluguel. Muitas outras anotações encontram-se nessa folha, entre elas o contato feito com esse inquilino em 12/11/91. Seria espantoso que tudo isso tivesse se passado, 10 anos após a morte de meu pai, sem que ninguém soubesse que meu cunhado cobrava esses aluguéis ao longo desse tempo.
            Diante disto, é bom frisar que minha irmã atuou nesse último levantamento, tentando ela mesma, como filha, efetuar os recebimentos para a sua mãe viúva, que veio a falecer 3 anos depois, já muito doente e com 89 anos de idade, sem receber os benefícios do patrimônio que ajudou a construir.
            No dia 30/08/04, me deparei com uma novidade, que foi o ato praticado pelo filho do sr. Gerson Clarindo Freire, narrado abaixo, na denúncia feita ao 9o Distrito da Capital. Este ato extrapola o que se poderia imaginar que pudesse ocorrer numa situação como esta, pois nenhuma vantagem pode acrescentar a esse rapaz:

Sr. Delegado do 9o Distrito da Capital - Maceió, 30/08/04

Os fatos: No dia 27 de agosto de 2004, percebi um rombo na cerca que separa o restante do meu terreno do quintal da casa de no 86, da rua Joana Rodrigues da Silva, que é de minha propriedade e que foi alugada. Como o inquilino faleceu e pessoas de sua família continuam ocupando a residência, supus que o filho do falecido inquilino teria aberto essa passagem para cortar algumas árvores no meu terreno, pois os troncos ainda estavam no quintal da referida casa, próximos à cerca e à abertura. No dia seguinte, providenciei a limpeza do meu terreno, retirando alguns desses troncos, sem que ninguém aparecesse, que foi o dia 28 de agosto de 2004. Quando cheguei de viagem, no dia 30 de agosto de 2004, por volta das 14:50h, o meu empregado veio me dizer que o citado indivíduo, Cícero Gomes Freire, filho do falecido inquilino, estava cortando o restante das árvores com um facão.
Fui até ao local, acompanhado por 4 pessoas conhecidas e constatei a ação tresloucada e criminosa. Diante da minha indagação, ele respondeu que até que a Justiça decida, ele é o dono daquela área, que certamente será delimitada por ele mesmo. Pedi a ele que pelo menos sustasse aquele ato, pois essa ação de corte de árvores é irreversível e me desse tempo de chamar uma autoridade. Telefonei para o 190 duas vezes. Na Segunda vez, tive a notícia de que não podiam atender porque tinham outras ações mais urgentes. Como tenho o documento do 6o Juizado que expediu já a ação de Penhora de Bens para pagamento dos aluguéis atrasados, até abril de 2001, não vejo razão para as alegações. Portanto, peço que intime o sr. Cícero Gomes Freire, residente à rua Joana Rodrigues da Silva, 86, Jacintinho, filho do finado Gerson Clarindo Freire, para que ele seja corrigido quanto à essa ação criminosa.
_________________________________________
Francisco José Lins Peixoto
Rua Joana Rodrigues da Silva, 120
Jacintinho, Maceió/AL           Tel. (082) 356-1509

            Como se isso não bastasse, não consegui registrar essa agressão no 9o Distrito, conforme relatamos abaixo:
            No dia 30/08/04, durante o flagrante, fomos no 9o Distrito, mas não havia viaturas no momento. Os policiais me aconselharam a obter uma ordem de um juiz de plantão, no Fórum do Barro Duro, para que eles pudessem ir ao local, uma vez que o caso já estava na justiça. Seguindo essa orientação, fui até o Fórum do Barro Duro. Lá, constatei que os juizes de plantão são para os dias em que não há expediente normal e me aconselharam a ir no CIAPC da Cruz das Almas. Convidei mais duas pessoas e fui no CIAPC de Cruz das Almas. Depois de me dirigir ao recepcionista, este me indicou um policial que seria o responsável pelo plantão. Este argumentou que era mais conveniente ir no IBAMA da Granja Conceição, em Bebedouro, uma vez que não houve agressão à minha pessoa por parte do Cicinho, além de não se saber se as árvores cortadas pelo Cicinho eram frutíferas. Assim, já noite escura, voltei para minha residência, sabendo que o Cicinho não iria ficar tanto tempo esperando no local do crime.
            No dia seguinte, 31/08/04, fomos no IBAMA da Granja Conceição, onde fomos encaminhados ao dr. Paulo Costa. Ele abriu um processo para a investigação, aconselhando-nos a ir no Setor de Crimes Ambientais do CIAPC do Farol. Fomos ao CIAPC do Farol e fomos atendidos pela escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira. Ela marcou uma audiência com o Cicinho para o dia 02/09/04, naquele local. Passamos no 6o Juizado e o sargento Jurandir disse que nos encaminharia a uma Defensora Pública, no dia seguinte. Entre 10:00 e 11:00h desse mesmo dia, 31/08/04, uma viatura do IBAMA da Granja Conceição, com os fiscais Rubens B. Calheiros e Paulo Roberto Nunes, talvez pelo fato do dr. Paulo Costa ter carimbado o Processo com a classificação de URGENTE, veio fazer a perícia. Eles inspecionaram o local e prometeram encaminhar um relatório para que o Processo já esteja instruído na próxima 6a feira, 03/09/04, conforme declarara o dr. Paulo Costa. Logo em seguida, veio uma viatura do CIAPC do Farol, trazendo os policiais que também inspecionaram o local onde as árvores foram cortadas. No dia seguinte, 01/09/04, fui no 6o Juizado e consegui marcar uma audiência de Conciliação com o Cicinho, para o dia 14/09/04, às 11:00h, conforme determinou a Defensora Pública, dra. Silvana Lamenha Raposo.
            No dia 02/09/04, comparecemos ao CIAPC do Farol, às 10:00h, e já encontramos o Cicinho e seu irmão sentados na sala da escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira. Ele reafirmou que cortara as árvores e que nós não tínhamos documentos do terreno. A escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira argumentou que tinha em mãos os nossos documentos com registro em cartório, ao que o Cicinho declarou que aqueles documentos eram falsos. A escrivã então explicou que ele, o Cicinho, estava sujeito a ser condenado por Crime Ambiental, por invasão de propriedade, a ser despejado por estar ocupando um imóvel que não lhe pertence, pois seu pai faleceu quando a cobrança dos aluguéis desse imóvel já estava na fase de Penhora dos Bens, e finalmente, por danos morais, caso ele não consiga provar sua afirmação de que os documentos são falsos. Apesar do diálogo entre a escrivã e o Cicinho ter se alongado bastante, resultou em nenhum efeito prático no que dissesse respeito à incriminação do Cicinho. De lá, fomos á Granja Conceição e recebemos a informação dos fiscais Rubens Calheiros Jr. e Paulo Roberto Nunes de que eles estavam com dificuldade de encontrar o Cicinho para entregar a intimação. Durante esta audiência, tentei entregar a intimação que a conciliadora do 6o Juizado, dra. Silvana Lamenha Raposo, mas este se recusou terminantemente a receber, dizendo que não assinaria coisa alguma sem a presença do advogado. No dia seguinte, 03/09/04, fui no 9o Distrito e consegui a promessa de um T.C.O. para o dia 06/09/04, às 10:00h, com relação ao caso do Cicinho. Procurei o Cicinho e encontrei a irmã dele na rua Joana Rodrigues da Silva, 86, e tentei e explicar a ela que o recebimento do convite para uma audiência de Conciliação, no 6o Juizado, com a presença da Defensora Pública, não o prejudicaria, mas foi tudo em vão. À tarde, fizemos medições no local onde o Cicinho cortou as árvores, localizando os pontos afetados num croquis. No dia 08/09/04, fui no 6o Juizado e deixei a intimação com a dra. Silvana Lamenha Raposo para ser enviada pelo correio. No dia 09/09/04, o escrivão do 9o Distrito Policial, José de Oliveira Rodrigues, tomou os depoimentos das nossas testemunhas e das testemunhas da outra parte, providenciando o T.C.O. sobre a invasão da minha propriedade, do qual não obtive cópia, pois o referido escrivão me informou que uma cópia do T.C.O. só poderia ser obtida com a requisição de um advogado. No dia 10/09/04, ligamos para o IBAMA da Granja Conceição e tivemos a notícia de que eles estariam providenciando a intimação do Cicinho, para então preparar o relatório.
            Casualmente, encontrei um dos policiais do CIAPC do Farol que estivera encarregado da vistoria no local do crime, e ele me prometeu um registro de Boletim de Ocorrência, que seria realizado no dia 14/09/04, às 9:00h. De fato, no dia 14/09/04, a escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira realizou o BOLETIM DE OCORRÊNCIA. Fomos no IBAMA da Granja Conceição e o fiscal Paulo Roberto Nunes propôs um pacto em que ele entregaria o relatório na próxima sexta-feira, 17/09/04. No dia 17/09/04, fomos no IBAMA da Granja Conceição buscar o relatório prometido, mas ainda não foi desta vez e ficou para a próxima 2a feira (20/09/04). No dia 20/09/04, houve o encontro com o Cicinho e a Defensora Pública, dra. Silvana Lamenha Raposo, mas sem resultados. Nesse dia, 21/09/04, também entregamos o relatório fornecido pelo IBAMA da Granja Conceição à escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira, no CIAPC do Farol. Estamos aguardando o envio desse Boletim de Ocorrência á Justiça, elaborado no Setor de Crimes Ambientais do CIAPC do Farol, assim como do envio do Termo Circunstanciado de Ocorrência produzido no 9o Distrito Policial, em razão da invasão de propriedade.






A4. APÊNDICE No 4

            Esta casa estava alugada ao casal Josefa Raimundo de Araújo Silva e Expedito Pedro da Silva, conforme canhotos do talão de recibos de aluguel juntados ao Processo 2330/01, iniciado em 05/10/01, no 6o Juizado Especial, quando esses aluguéis eram cobrados pelo meu cunhado, Talvanes Silva Braga, e inclusive 3 canhotos dos aluguéis recebidos pela minha esposa no ano de 1997. Com a separação do casal, permaneceu a Josefa Raimundo de Araújo Silva no imóvel, razão porque passou ela a ser a demandada no Processo 2330/01.
            Durante a tramitação desse Processo nesse Juizado, conseguimos localizar o sr. Expedito Pedro da Silva, e este se dispôs a depor perante a MM. Juíza, contudo não houve oportunidade para isso, apesar dele ter comparecido ao Juizado, em 24/10/02, conforme cópia abaixo, onde se vê a assinatura do Expedito Pedro da Silva:



Maceió 24 de outubro de 2002 (certidão)


            Esta audiência iria ocorrer, devido ao pedido de continuidade do feito, uma vez que estava preenchida a condição de perícia exigida pela MM. Juíza, na audiência de instrução de 11/12/01, ou seja, foi juntada uma certidão da Prefeitura de Maceió, afirmando que o imóvel onde reside a Josefa Raimundo de Araújo Silva está inserido no terreno de minha propriedade. Foram juntados também todos os recibos de IPTU quitados por mim.
            Mas essa não foi a primeira frustração, uma vez que a audiência do dia 18/04/02, também já tinha sido cancelada, nos termos que mostramos abaixo, mas que, de qualquer maneira o advogado Ascânio Sávio de Almeida Neves também já tinha solicitado o adiamento da audiência, em face de outra audiência marcada no mesmo horário:




CERTIDÃO                                       Proc. 2549/02


            Certifico e dou fé, que de ordem da MM. Juíza de Direito a Audiência de Instrução marcada para esta data não pôde ser realizada em virtude de sua participação em um Seminário no Tribunal de Justiça. Fica marcada para o dia 13/06/02, às 10:00 horas. O referido é verdadeiro.


Maceió, 18 de abril de 2002
Escrivã do 5o JECC



            No dia 13/06/02, tomamos conhecimento de que a audiência foi novamente transferida devido ao jogo do Brasil x Costa Rica (5 x 2).
            As surpresas começaram a partir do mês de setembro de 2002 e ainda não cessaram, conforme iremos narrar.
            No dia 01/09/02, o filho da demandada invadiu o nosso terreno para se apossar, pois estava queimando e roçando o mato natural, conforme documento na página seguinte (pág. 27).





03/09/2002





            Isso também motivou o pedido do nosso advogado, em 04/09/02, conforme cópia abaixo:



Exma. Sra. Juíza de Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maceió/AL





Processo no 2549/02



            FRANCISCO JOSÉ LINS PEIXOTO, já qualificado nos autos em que move Ação de cobrança contra a Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva, vem por seu advogado constituído ut procuração anexa nos autos em epígrafe, expor e requerer o que se segue:

                        Mais uma vez, só que agora com outro inquilino, o demandante vem deixar V Exa. ciente do que está acontecendo em seu imóvel, demonstrando a situação de risco por que passa diariamente, devido a atitudes de provocação por parte do filho da demandada.

                        Assim vem comprovar essas atitudes ilícitas, requerendo a juntada de fotos onde demonstram o filho da demandada invadindo e limpando o terreno do demandante e da NOTITIA CRIMINIS protocolada no 9o Distrito da Capital, registrando tal ocorrência.

                        Diante dessa situação, requer a juntada dos documentos anexos a este requerimento ao tempo em que deixa V. Exa. a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo ameaças e vendo seu terreno ser invadido diariamente por inquilinos que sequer honram com o pagamento do aluguel que não chega a ultrapassar o valor de R$20,00 (vinte reais) mensais.


Nesses Termos
Pede Deferimento

Maceió, 04 de setembro de 2002





CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO
Advogado OAB/AL no 5821



            No dia 25/04/03, protocolei um documento semelhante no mesmo Juizado, endereçado a MM. Juíza, dra. Denise Calheiros, devido à repetição da capina no meu terreno, nos seguintes termos:
Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maceió/AL



Processo no. 2549/2002

            Francisco José Lins Peixoto, já qualificado nos autos em que move Ação de Cobrança contra a Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva, vem expor e requer o que segue:
            Mais uma vez, o demandante vem deixar V. Exa. ciente do que está acontecendo em seu imóvel, demonstrando a situação de risco por que passa diariamente, devido a atitudes de provocação por parte do filho da demandada, pois semelhante documento foi protocolado por seu advogado, em 04/09/2002.
            Assim vem comprovar essas atitudes ilícitas, requerendo a juntada de fotos, como as duas tomadas no dia 04/03/2002, quando além de invadir o terreno do demandante, o advertiu ao dizer que não entrasse no "quintal dela".
            A coisa veio se repetir ontem, por volta das 16h, quando um cidadão capinava no mesmo local. O demandante ao tentar um diálogo com o mesmo, foi surpreendido com o surgimento do filho da demandada, acompanhado da mesma, que aos gritos, advertiu o demandante para que se retirasse do fundo do quintal dele e que se o demandante provasse que aquele terreno lhe pertencia, eles já teriam ido embora.
            Diante dessa situação, requer a juntada das fotos anexas a este requerimento, ao tempo em que se coloca V. Exa. a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo ameaças diariamente por inquilinos que sequer honram com o pagamento do aluguel que não chega a ultrapassar o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
            A foto mostra a cerca que delimita os quintais, portanto solicito providências tais como o Alvará de Autorização que consta no Processo 2329/01, para que a referida cerca seja vedada, não permitindo a invasão.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Maceió, 25 de abril de 2003
_______________________
Francisco José Lins Peixoto


            De fato, no dia 24/04/03, por volta das 16:00h, me dirigi ao local de onde provinha um som de enxada capinando. Atrás da casa de no 96 da rua Joana Rodrigues da Silva, encontrei a demandada, Josefa Raimundo de Araújo Silva, em companhia de um senhor que capinava no meu terreno. Falei com ele e o mesmo começou a hesitar, fazendo que ia embora e ao mesmo tempo voltando, até que surgiu o filho da demandada, Oswaldo, dizendo, aos gritos, que eu saísse do fundo do quintal dele. Devemos informar que esta área está atualmente plantada por este senhor, que não sabemos sua identidade até o momento, apesar do nosso protesto.
            No dia seguinte, 25/04/03, fui ao 9o Distrito Policial da Capital. Ao chegar, já estavam lá a demandada, o referido senhor e o filho da demandada.
            De fato, fomos recebidos pelo delegado, na presença da Josefa Raimundo de Araújo, do seu filho e do seu companheiro. O resultado da audiência foi o delegado perguntar aos meus agressores se eles queriam que ele processasse a mim, naquele momento, uma vez que eu tinha tirado fotos do local, e virando-se para mim, perguntou se iria devolver as fotos e os negativos a ele ou se preferia ser processado. Eu lhe respondi com uma pergunta: “O que o senhor faria se encontrasse alguém dentro do seu quintal capinando, teria receio de fotografar?”                         E acrescentei que eu tinha plena convicção do que estava fazendo. Ele então se irritou e nos mandou todos para o 6o Juizado, que era o lugar de saber se o terreno era meu ou não era. Assim cumprimos a ordem do delegado, eu, minha esposa, Josefa Raimundo de Araújo Silva, seu companheiro, e seu filho. No Juizado, tivemos a informação lacônica da funcionária Méssia dizendo que a MM. Juíza recebe processos, e não, pessoas, portanto sem o T.C.O., nada feito. Voltamos todos para casa. Repete-se o caso do sr. Gerson Clarindo Freire (ver APÊNDICE No 3), pois, de modo análogo, tudo seria esclarecido se o Expedito Pedro da Silva falasse a verdade e esta fosse documentada. Meu cunhado também compareceu várias vezes ao Juizado para depor e minha irmã também foi intimada, mas nada aconteceu.
            No dia 31/07/03, consegui protocolar no 9o distrito Policial mais uma denúncia, conforme mostramos abaixo:

Sr. Delegado do 9o Distrito da Capital

Os fatos: Percebi que um indivíduo estava capinando no meu terreno, hoje (31/07/2003), por volta das 15:30h, imediatamente atrás da nossa casa de aluguel, sita á rua Joana Rodrigues da Silva, no 96, Jacintinho, sem a minha autorização.
            Dirigi-me ao local e verifiquei que se trata do mesmo indivíduo que foi recebido por V. Sa., em audiência, no dia 25/04/2003, pelo mesmo motivo que ora se repete: invasão de propriedade. Desta vez, pude ver diversas fruteiras recentemente plantadas. Ao tentar um diálogo, este respondeu irritadamente e com desdém dizendo que eu não tinha nada ali. A Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva estava lá e tentou inverter a situação ao dizer que eu saía de minha casa para incomodá-los.
            No dia 25/04/2003, V. Sa. nos remeteu para o 5o Juizado, onde tramita o Processo de no 2549/02, que trata da cobrança de aluguéis do citado imóvel. Porém foi-nos informado que o Processo 2549/02 se encontra na Turma Recursal e que a Juíza não recebe pessoas, mas Processos.
            Como as agressões cessaram, fiquei aguardando o pronunciamento da Justiça. Porém, repete-se hoje o mesmo incidente e com mais intensidade.
            Solicito de V. Sa. que apure o ocorrido e envie um Processo para o 5o Juizado, pois está sendo ameaçado o direito de defender o que me pertence, e até de transitar no imóvel.
            Segue o que remeti ao Juizado, no dia 25/04/2003.


Maceió, 31 de julho de 2003
_____________________________
Francisco José Lins Peixoto





            Embora não pudéssemos compungir o delegado a tomar uma providência, achamos que ficaria provado que não estávamos conformados com essa cínica apropriação do alheio, e dessa forma prevenir pelo menos a nossa integridade física.

            Em 05/10/03, pedimos também um T.C.O. ao 9o distrito, mas sem sucesso, conforme cópia a seguir:



05/10/2003





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