EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Maceió, 30/01/2006 - Francisco José Lins Peixoto
Plantando bananeiras vindas de União dos Palmares.
ÍNDICE:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS........................................8
páginas
APÊNDICE 1: Rosivaldo
Gomes de Santana...............6 páginas
APÊNDICE
2: Marcondes dos Santos Silva.....................5 páginas
APÊNDICE 3: Gerson
Clarindo Freire.......................3 páginas
APÊNDICE 4: Josefa Raimundo de A.
Silva..................7 páginas
APÊNDICE 5: Maria Helena
Silva dos Santos..........15 páginas
APÊNDICE 6: Adeilda da
Silva Nogueira....................8 páginas
APÊNDICE 7: José
Porfírio dos Santos.......................4 páginas
APÊNDICE 8: Sebastião
Pulquério de Lima...............3 páginas
APÊNDICE 9: Cícero Afreu
dos Santos.......................6 páginas
APÊNDICE 10: José
Sampaio.......................................2 páginas
MEMORIAL DE EPHIGÊNIO PEIXOTO
Rua Joana Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió-AL –
Tel. : 3356-1509
repolitica.blogspot.com
EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS
Do: Francisco José Lins Peixoto
Aos: Srs. Juizes da Junta Recursal
1.0 -
INTRODUÇÃO:
Francisco José Lins Peixoto, casado, Id. 98583 Al, residente à rua Joana
Rodrigues da Silva (antiga rua do Arame). no 120, bairro do
Jacintinho, Maceió-Al, tendo requerido à essa Junta a apreciação do mérito com
relação aos Processos 76/03, 77/03, 78/03,79/03, e 80/03, através do adv.
Cláudio José Ferreira de Lima Canuto, vem informar a essa egrégia Junta
detalhes que ele acha que irá contribuir para o justo resultado desse julgamento,
e sobretudo, expõe as razões que indicam uma certa urgência para a conclusão
desses Processos.
1.1 - RESUMO HISTÓRICO - Por volta de 1920, meu pai,
Ephigênio Peixoto, mudou-se da localidade de Riachão do Cipó, município de
Cajueiro/AL, para a cidade de Maceió, adquirindo o imóvel sito à rua Cap.
Samuel Lins, no 180, atual bairro do Farol, onde residiu com
seus pais, uma irmã viúva, uma tia solteira, e duas moças sob sua custódia.
Trabalhou como carroceiro,
ajudante nas oficinas de bondes, motorneiro de bondes, e finalmente prestou
concurso público para o Departamento de Correios e Telégrafos, onde foi
aprovado, trabalhando por cerca de 38 anos, recebendo as merecidas promoções e
se aposentando como Funcionário Público Federal.
Enquanto carteiro, ele
adquiriu algumas posses na rua das Jardineiras e na rua do Arame. Passados mais
de 30 anos, ele requereu Usucapião sobre essa área, que havia cultivado,
cercado e construído cerca de 60 casebres de taipa e cobertura de palhas em
volta desse polígono, que passou a ser a principal fonte de renda para
pagamento dos impostos e das despesas de manutenção.
Conforme o Processo no
416, de 18/07/1967, ainda intacto nos arquivos do Fórum desta Capital,
Ephigênio Peixoto teve os seus direitos garantidos pelo Supremo Tribunal
Federal, em 03/08/1971, obtendo posteriormente o registro de seu imóvel, com
3,016 hectares, devidamente qualificado nos seus limites e dimensões, apesar da
contraposição ferrenha do sr. Audival Amélio, ex-vereador desta cidade, cuja
Câmara tem a Galeria de sua sala de Reuniões com o seu nome.
Durante a tramitação desse
Processo, o sr. Ephigênio Peixoto teve uma intensa colaboração de seu filho,
Francisco José Lins Peixoto, que conseguiu colocar todos os imóveis de seu pai
devidamente concluídos, documentados, ampliados e alugados, caracterizando uma
verdadeira Empresa de Prestação de serviços à Comunidade.
Além desse seu filho
desenvolver atividades de gerenciador, mediador e estrategista, também exerceu
atividades de servente de serviços gerais, carpinteiro, marceneiro, pedreiro,
pintor, motorista, eletricista, bombeiro hidráulico, desenhista etc, empregou
todo o dinheiro proveniente de sua indenização, por mais de 6 anos de trabalho
como Fiscal de Obras do Departamento de Obras Públicas do Estado de Alagoas
(1964-1970), no patrimônio da família.
Concluídos esses trabalhos,
Francisco José Lins Peixoto partiu para o Rio de Janeiro, em março de 1972,
para tentar um progresso nos seus estudos, especialmente os de língua inglesa e
alemã, mas não sem antes pedir uma reunião com sua família.
Antes de comprar a passagem,
ele solicitou uma reunião com a família para apresentar a seguinte proposta,
diretamente dirigida ao seu genitor: a de que Francisco José Lins Peixoto
permaneceria em Maceió por mais 1 ano, para tentar viabilizar o projeto de
deixar uma Construtora devidamente organizada, depois iria estudar no Sul do
País, retornando oportunamente para continuar o trabalho. Para isso, Ephigênio
Peixoto teria que conviver com sua esposa na rua das Jardineiras, 162,
Jacintinho, pois ela estava residindo na Av. Tereza Cristina, 46, Farol. Essa
reunião ocorreu no quintal da casa, à rua Cônego Machado, no
717, Maceió/AL, de propriedade do meu genitor, onde residia minha irmã, Rita
Eugênia Peixoto Braga, casada com Talvanes Silva Braga. Foi perguntado a Olívia
de Albuquerque Lins Peixoto se ela aceitaria conviver com seu marido no imóvel
sito à rua das Jardineiras, no162, Jacintinho, Maceió/AL. Ela
respondeu que sim. A resposta de Ephigênio Peixoto à mesma pergunta foi fria e
peremptoriamente negativa. Assim o redator desse escrito partiu para a cidade
do Rio de Janeiro, acompanhado até à rodoviária antiga de Maceió por sua
genitora, Olívia de Albuquerque Lins Peixoto, e sua tia, Maria Angélica Lins de
Albuquerque Gondim. O seu genitor, Ephigênio Peixoto, já o havia anteriormente
admoestado: " Dadas às condições precárias do nosso País, você não vai
encontrar emprego em lugar algum".
Armando Nascimento
(Duda), de capacete Branco, em 1978.
Em 1977, fez uma visita de
férias a Maceió, construindo o muro de frente da casa grande do sítio, na rua
das Jardineiras. Nessa oportunidade conheci o jovem Armando Nascimento que
colaborou na construção. Em 1978, voltou novamente, durante suas férias, e
construiu o muro a partir da rua das Jardineiras em direção á rua Joana
Rodrigues da Silva (ver fig. Acima). Nessa figura pode-se ver a cerca de
estacas de miolo de maçaranduba, que é a cerca divisória com o quintal de D.
Áurea, nossa vizinha até os dias de hoje.
Ephigênio Peixoto na
casa de Cláudio Dick, no Rio G. do Sul.
Em 1981, meu pai nos visitou
na cidade do Rio de Janeiro, para tratamento de saúde. Quando ele teve alta,
aproveitamos para passear no Rio Grande do Sul. Ele aproveitou para conhecer o
meu sogro, Cláudio Dick, e toda a família de minha esposa (ver fig. ao lado).
Em julho de 1982, estive em
Maceió e pude visitar meus pais, assim como outros parentes (ver as 2 figs.
seguintes). Ele passou os últimos meses de sua vida na casa onde residia sua
esposa, à av. Tereza Cristina (hoje av. S. Rita), no 46.
Ephigênio Peixoto e
sua esposa, em julho de 1982, em Maceió.
Ephigênio Peixoto e
seu filho, em 12/09/82, em Maceió.
De volta a Maceió, no dia 7
de dezembro de 2000, encontrei o imóvel, onde me criei e trabalhei ajudando a
meu pai até à idade de 27 anos, numa situação deplorável. Onde havia cerca de
450 jaqueiras, 350 mangueiras, inúmeros cajueiros, pitombeiras, genipapeiros,
pitangueiras, pés de maracujás açu e mirim, de frutas-pão, de abacaxis, coqueiros
que produziam cerca de 1000 cocos de 3 em 3 meses, cabotãs, cipós, cabaças etc,
víamos apenas chão desfolhado, alguns tocos queimados, esgotos a céu aberto e
muito lixo. Os muros e algumas edificações que meu pai havia erigido nos
últimos anos de sua vida, estavam completamente desaparecidos. Compreendi que a
violência com que essas árvores foram destruídas, e suas raízes queimadas, não
poderia ser obra do acaso, ou seja, como resultado apenas da delinqüência e da
desorganização do nosso município.
2.0 - PISTAS
PARA SE ENTENDER A ATUAL SITUAÇÃO - Nessa experiência, que agora se aproxima dos 4
anos, pude colher testemunhos e informações que me fizeram ficar mais curioso,
e ao mesmo tempo perplexo, quanto aos mecanismos que controlam e direcionam a
sociedade. Por exemplo, uma certa manhã, 01/10/2001, vi um grupo de homens com
gaiolas para aprisionar passarinhos no vale do meu imóvel. A primeira reação
foi de desespero e desânimo, pois eu já tinha conquistado um certo respeito com
relação a esse tipo de contravenção. Então pensei em desistir de tudo. Mas, num
arroubo de determinação e coragem, fui até ao local. Com a minha indagação,
eles responderam que estavam somente fazendo aquilo
casualmente, embora já tivessem instalado um cano
para sustentar a vara onde penduram as gaiolas. Como viram que eu não estava
convencido, me advertiram que ali era um lugar muito perigoso, pois era onde
muitos maconheiros se escondiam. Indignado, respondi: "Peço que vocês se
retirem do meu terreno e me deixem com os maconheiros". Eles foram se
retirando e eu os acompanhei, até que descobri que o líder era um funcionário
da SUCAM. Uma das conclusões a que eu quero chegar é que, atualmente, apesar da
presença de muitos maconheiros, ex-presidiários, ladrões e assassinos etc, esse
conjunto não interfere de forma decisiva na manutenção do meu negócio, pois os
seus elementos não invadem permanentemente o meu imóvel. Há, portanto, uma
certa organização de pessoas, que apóia e orienta essas pessoas humildes e
sub-humanas, no sentido de utilizá-las para criar esse ambiente de insegurança,
terror, e desesperança quanto ao cumprimento das leis, que certamente viria a
tornar inviável o nosso negócio. Isso será mostrado, paulatinamente, no
desenvolvimento do próximo item.
3.0 - ESTADO
ATUAL DAS COISAS - Contamos com 7 casos resolvidos, com 11 inquilinos que pagam os seus
aluguéis, e com 7 casos pendentes, que passamos a enumerar. Iniciamos com um
croquis que mostra a localização relativa desses imóveis.
Croquis do sítio
3.1 - CASOS RESOLVIDOS - Esses casos se referem aos
imóveis que estavam ocupados por pessoas que não pagavam os aluguéis e que
estão atualmente sob o nosso domínio.
3.1.1
- Casa no 120 - Esta casa serve como nossa residência e foi
recuperada logo que chegamos a Maceió. Estava ocupada pelo inquilino Cícero da
Silva, que recebeu uma casa da herança deixada por sua genitora, sita à rua
Cel. Paranhos, no 859, Jacintinho. Ele não devolveu a chave e
deixou uma dívida de R$ 275,00, correspondente a 11 meses de aluguel, no valor
de R$ 25,00 por mês. Com ajuda do casal João e Genoveva, encarregados do
recebimento dos aluguéis, fomos informados de que o referido imóvel havia sido
desocupado e que era iminente a invasão do mesmo por algum aventureiro. Esse
mesmo casal nos acompanhou e nos orientou até que conseguimos obter a chave e
tomar posse do imóvel. A dívida foi resgatada através do Processo 1882/01, no 6o
Juizado.
3.1.2 - Casa no
140 - Situada na rua Joana Rodrigues da Silva, foi ocupada pelo indivíduo José
Márcio da Silva, colocado pelo cidadão Rosivaldo Gomes de Santana, que cercou
uma área atrás da casa, durante a nossa estada no Rio de Janeiro, com a
intenção de se apossar. Parte da nossa luta para reaver esse imóvel está
narrada nos apêndices (ver APÊNDICE No 1), e finalizou com
uma audiência de conciliação no 6o Juizado, com o Processo
1886/01, onde foi gasta a quantia de R$ 200,00 para que o cidadão Rosivaldo
Gomes de Santana retirasse a cerca e entregasse a chave do imóvel, que ocorreu
no dia 07/03/2001, uma vez que ele mesmo inocentou o comparsa, assumindo a
autoria do crime.
3.1.3 - Casa 154-A, situada
na rua Joana Rodrigues da Silva, ocupada por José Ailton da Silva. Foi feito um
acordo para deixar o imóvel em 45 dias, de acordo com o Processo 1886/01, no 6o
Juizado. O Oficial do 6o Juizado ficou encarregado de
executar essa cobrança e a dívida pendente, de R$ 400,00, foi paga no dia
26/10/04.
3.1.4 - Casa 154-B, à rua
Joana Rodrigues da Silva. Estava alugada a Luiz José da Silva Filho, que
através do Processo 1885/01, no 6o Juizado, teve a sua dívida
de R$ 440,00 perdoada, deixando o imóvel no prazo de 15 dias.
3.1.5 - Casa 154-fundos, à
rua Joana Rodrigues da Silva. Alugada a Marcondes dos Santos Silva, e de acordo
com o Processo 1883/01, no 6o Juizado, sofreu a pena de
revelia. Contudo ele colocou o irmão, Cícero José dos Santos Silva, que
finalmente abandonou o imóvel, em 29/06/2001 (ver APÊNDICE No
2).
3.1.6 - Casa à rua Joana
Rodrigues da Silva, s/n, ocupada pelo inquilino Amaro Salustiano. Através do
Processo 2543/02, no 6o Juizado, houve um acordo em que a
dívida de R$1.193,64 foi perdoada, além da doação das telhas, tijolos, pedras e
portas da casa. Ele retirou-se em 20/03/03.
3.1.7 - Luzia e Jardison.
Desocuparam o imóvel, que foi integrado à casa no 8, da rua
Triunfo.
3.2 - CASOS DE INQUILINOS QUE PAGAM OS ALUGUÉIS
3.2.1 - Manoel Fidelis de
Souza, ocupando a casa no 8, à rua Triunfo, pagou os meses de
fevereiro a setembro de 1997 à Genoveva, dando continuidade a esses pagamentos
até à data de 08/06/2002, quando pagou os meses de junho a dezembro de 1998. Em
08/05/2003 foi perdoada a dívida de R$ 820,05, referente aos anos de 1999,
2000, 2001, 2002, como também os IPTUs das casas 8 e 9. Nesse dia ele pagou os
meses de janeiro e fevereiro de 2003. Em 10/10/2003 ele pagou o mês de março de
2003. Em 09/12/2003 ele pagou os meses de abril e maio de 2003, e os meses de
junho e julho/2003 em 06/09/2004. O aluguel é de R$15,00 por mês.
3.2.2 - Casa no
20, situada na rua Triunfo. Neste imóvel reside o inquilino José dos Santos, e
de acordo com o Processo 2541/02, no 6o Juizado, foi perdoada
a dívida de R$ 408,90, em 06/03/2002, está pagando a dívida de R$ 1000,00 em 25
prestações. Ele já resgatou 20 dessas 25 parcelas e paga o aluguel mensal de R$
20,00. O último pagamento desse aluguel mensal foi no dia 22/09/2004,
correspondente ao mês de abril de 2004.
3.2.3 - Casa no
21-B, situada na rua Triunfo. Devido ao Processo 2530/02, no 6o
Juizado, foi perdoada a dívida de R$ 1504,65 e assinado um contrato de aluguel
mensal de R$ 25,00, com o sr. Sebastião Alves da Silva, em 30/03/2002. O último
pagamento correspondeu ao mês de maio/2004, efetuado em 07/06/2004.
3.2.4 - Casa no
26-A, situada na rua Triunfo, ocupada pelo inquilino Darcy Amorim, com sua
esposa, Lucimar de Oliveira Amorim Nascimento, sua filha, Arla Amorim
Nascimento e seu filho, José Alan Amorim Nascimento. Ele vem pagando os
aluguéis normalmente, desde que herdamos essa propriedade em fevereiro de 1997.
Pagou o mês de agosto de 2004, em 13/09/2004 e o aluguel é de R$25,00 por mês.
O primeiro mês foi pago em 09/05/97, correspondente ao mês de fevereiro de
1997. Até o dia 22/11/2000, quando saldou o aluguel do mês de outubro de 2000,
os pagamentos foram recolhidos pelo casal João e Genoveva. O próximo pagamento,
realizado em 27/12/2000, já foi feito diretamente à minha esposa, Clara Maria
Dick Peixoto, pois já estávamos residindo em Maceió.
3.2.5 - Casa no
26-B, situada na rua Triunfo, alugada ao inquilino José Sampaio. Através do
Processo 2542/02, no 6o Juizado, foi perdoada a dívida de R$
1.140,00, tendo ele que pagar o IPTU de R$ 57,75 e assinar um contrato de
aluguel mensal de R$ 25,00. Efetuou o último pagamento em 09/07/2004,
correspondente ao mês de abril de 2004 (ver APÊNDICE No 10).
3.2.6 - Casa no
28, situada na rua Triunfo. Alugada à inquilina Maria Antônia, não tendo sido
necessário recorrer à Justiça. Em 14/03/2003, foi feito um acordo entre as
partes e perdoada a dívida de R$1.162,38, referente aos anos de 1998 a 2002,
mais IPTUs. Efetuou o último pagamento em 15/04/2004, referente ao mês de
fevereiro de 2004.
3.2.7 - Casa no
48, situada na rua Triunfo. De acordo com o Processo 2535/02, no 6o
Juizado, foi locada a Ricardo dos Santos Gomes, conforme contrato de aluguel
mensal de R$20,00. Encontra-se em fase de execução de cobrança pelo Oficial do
6o Juizado, por não cumprir o trato feito na Justiça, em
09/04/02.
3.2.8 - Casa no
4, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), alugada a
Maria Carmelita da Silva. Nesse caso, não houve necessidade de se levar o caso
ao 6o Juizado, pois ela sempre reconheceu a nossa posse. Foi
feito o último pagamento em 08/09/2004, correspondente ao mês de dezembro de
2001, no valor de R$20,00.
3.2.9 - Casa no
14, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), ocupada pela
inquilina Sebastiana Silva dos Santos. De acordo com o Processo 2548/02, no 6o
Juizado, foi perdoada a dívida de R$ 1.890,00, ficando a mesma pagando o
aluguel de R$20,00, conforme contrato assinado no dia da audiência. O último
pagamento foi realizado em 27/02/2004, correspondente a dezembro de 2003.
3.2.10 - Casa no
32 anexo, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame),
ocupada por Ana Paula da Silva, filha de Antônia Maria da Silva, que vem se
dispondo a pagar o aluguel mensal de R$15,00, conforme acordo firmado no 6o
Juizado, em 11/03/2002, onde foi perdoada a dívida de R$924,36 e assinou um
contrato de locação de R$10,00 por mês. Em março de 2003 passou a pagar R$15,00
por mês. O último pagamento foi em 02/09/2004, correspondente ao aluguel do mês
de julho de 2004.
3.2.11 - Casa no
32, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), alugada a
Antônia Maria da Silva, que paga o aluguel mensal de R$ 20,00, desde que
herdamos essa propriedade, em fevereiro de 1997. Pagou o mês de agosto de 2004
em 02/08/2004.
3.3 - CASOS PENDENTES
3.3.1 - Casa no
40, situada na rua Triunfo, alugada a José Porfírio dos Santos, de acordo com o
Processo 2533/01, no 6o Juizado, e com o 79/03 nesta Junta
Recursal (ver APÊNDICE No 7).
3.3.2 - Casa no
52, situada na rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga rua do Arame), alugada a
Sebastião Pulquério de Lima, de acordo com o Processo 2432/02, no 6o
Juizado, e com o 80/03 nesta Junta Recursal. É um caso dos mais notáveis, pois
foi juntado ao Processo 2432/02, um contrato de aluguel com a impressão digital
do inquilino, pois ele se declarou analfabeto, que foi prontamente recolhida
outra cópia no dia da audiência, pelo dr. Paulo Henrique Lopes Cavalcanti, na
função de conciliador, para ser comparada com a existente no contrato, mas não
houve seguimento. Além disso, já tínhamos um contrato assinado pela esposa do
inquilino. Isso porque tínhamos passado na casa 52, e justamente devido ao
impedimento do sr. Sebastião Pulquério de Lima de assinar, nos conformamos com
a assinatura da esposa. Porém, a sra. Genoveva, ao receber este inquilino em
sua casa, pediu emprestado uma almofada de carimbo à vizinha e confirmou esse
contrato (ver APÊNDICE No 8).
3.3.3 - Casa no
64 - Ocupada pelo inquilino Cícero Afreu dos Santos, situada na rua Joana
Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2531/02, no 6o
Juizado, e ao 76/03 nesta Junta Recursal (ver APÊNDICE No 9).
3.3.4 - Casa no
86 - Ocupada pelo inquilino Gerson Clarindo Freire, situada na rua Joana
Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2332/01, no 6o
Juizado, encontra-se em fase de penhora de bens pelo Oficial do 6o
juizado, para cobrança da dívida de R$1.392,87,00, correspondente aos aluguéis
até setembro de 2001. Ele faleceu em 21/01/04, mas antes impetrou um Mandado de
Segurança contra a Mma Juíza Denise Calheiros por ter perdido a Causa. Esta
Junta Recursal deu ganho de causa à Juíza, por unanimidade. Convidamos o
Espólio para uma composição, no 6o Juizado, através da
Defensora Pública Silvana Maria Lamenha Raposo, mas foi recusada a
possibilidade de conciliação pelo Cícero Gomes Freire, que se disse
representante do espólio (ver APÊNDICE No 3).
3.3.5 - Casa no
96 - Ocupada pela inquilina Josefa Raimundo de Araújo Silva, situada na rua
Joana Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2549/01, no 6o
Juizado, e ao 77/03 nesta Junta Recursal (ver APÊNDICE No 4).
3.3.6 - Casa no
104 - Ocupada pela inquilina Maria Helena dos Santos Silva, situada na rua
Joana Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2329/01, no 6o
Juizado, e ao 78/03 nesta Junta Recursal. É um dos casos, a exemplo do que se
segue, que mais tem transgredido as regras do bom relacionamento (ver APÊNDICE
No 5).
3.3.7 - Casa no
114 - Ocupada pela inquilina Adeilda da Silva Nogueira, situada na rua Joana
Rodrigues da Silva. Corresponde ao Processo 2267/01 e 2451/01, no 6o
Juizado. Ela tem outros processos e queixas no 9o Distrito
Policial, iniciados por mim e na defesa dos meus direitos (ver APÊNDICE No
6).
4.0 – COMENTÁRIOS FINAIS
4.1
– Essa exposição resumida mostra um patrimônio construído com muito trabalho,
dedicação, abnegação e luta, na forma que seria a mais autêntica e coerente
para um país do Terceiro mundo, e justamente por essa particularidade, revelou
ser o patrimônio mais difícil de pertencer aos seus legítimos construtores.
4.2
– O procedimento de regularização desse imóvel, da parte que coube a Francisco
José Lins Peixoto, a partir de 1997, foi de forma caridosa, digna e amigável,
além de estar dentro dos ditames da lei. Desse modo para ser ágil e vitoriosa
tem que contar com funcionamento pleno da Justiça, ajudada pela eficiência do
Poder Executivo do Município.
4.3
– Podemos comprovar parte da limpeza realizada na área, próxima ao imóvel que
residimos, através dos comprovantes de pagamento relativos a retirada de
entulhos:
|
Deve-se
levar em conta que essas caçambas foram cheias com lixo catado e transportado,
manualmente, de diversos locais do terreno.
CONCLUSÃO
– Como a concorrência mundial, impossível de se evitar, necessita que o Brasil
tenha formas eficientes de reger o convívio interno entre os seus cidadãos,
para que esses cidadãos possam produzir as riquezas necessárias à nossa defesa
perante aos países ricos, esperamos ter contribuído com esse modesto trabalho,
procurando mostrar os pontos fracos no que concerne a diversos mecanismos
administrativos do nosso Município.
A1. APÊNDICE No 1
Com esse apêndice venho trazer à
tona as primeiras medidas esclarecedoras sobre a situação do nosso imóvel. A
CARTA ABERTA No 1, mostrada a seguir, foi entregue a diversas
pessoas com intuito de manifestar o firme repúdio à forma como denegriram o
patrimônio da minha família, e, indiretamente, da sociedade como um todo. A
CARTA ABERTA No 2 deixou claro que não me conformei com esse
resultado, e que começo a me movimentar para reverter a situação. Ao lado da
busca dos meus direitos, um grande esforço tem sido feito para obter o
reconhecimento da sociedade no que tange aos efeitos sociais, culturais e
políticos, causados pela recuperação desse patrimônio. Como se depreende da
CARTA ABERTA No 2, o saneamento da área imediatamente sob o
nosso domínio, a construção de calçada e muro, mudou radicalmente o cenário de
lixo e podridão reinante, contribuindo também uma mudança no sentido
psicológico e cultural.
Nesse primeiro esforço, constatei
que uma parcela importante das dificuldades que se tem está representada pelo
modo como as entidades públicas, sejam autarquias ou concessionárias do Poder
Público atuam. Vamos analisar alguns pontos percebidos nessa CARTA ABERTA No
2:
1o) A CASAL,
através de seus empreiteiros, depositou entulhos no meu terreno, em grande
quantidade. Isso foi reconhecido, embora informalmente, e a providência foi
apenas de aplainar esse entulho com uma máquina. O direito do proprietário de
dispor do seu terreno natural, e a provável diminuição dos custos da obra da
CASAL com o sacrifício de um único contribuinte, são implicações que certamente
não foram devidamente contabilizadas.
2o) Foi com muita
insistência e persistência, que se conseguiu o desligamento clandestino da
energia da CEAL, que abastecia a residência do invasor José Márcio da Silva.
Essa ligação clandestina já tinha provocado um choque num animal e poderia ter
sido fatal para pessoas, pois a fiação se estendia pelo chão, atravessando um
terreno e com conexões precárias. Na verdade, a ligação clandestina já tinha
sido eliminada pelo eletricista da CEAL, no dia 27/12/2000, mas que foi
religada sem que soubéssemos quem teria sido o autor da operação. Foi então que
chegou uma viatura da CEAL, no dia 05/01/2001, com 2 eletricistas e com o Chefe
Valdo, que providenciou o desligamento do circuito clandestino. Nesse episódio,
muito me impressionou quando o eletricista, já na posição de subir na escada,
hesitante, veio me perguntar se era para desligar mesmo. Eu, muito apreensivo,
indiquei o Chefe Valdo como sendo a autoridade para dar uma resposta.
3o) A obtenção de
um registro de ocorrência no 9o Distrito foi mais difícil
ainda. Parte do encadeamento dessa operação está narrado nessa CARTA ABERTA No
2. O que não consta da narração é que no dia 03/01/01 fomos expulsos da sala
pelo delegado, após a minha insistência em que se fizesse um registro da
ocorrência. Isso muito nos constrangeu e desanimou, pois parecíamos crianças
sendo expulsas de um local proibido para elas, aos gritos de “Fora! Fora!”
A1.2. CARTA ABERTA aos moradores das ruas do Arame, Triunfo e aos
demais interessados
Francisco José Lins Peixoto
Cheguei a Maceió no dia 07/12/2000,
às 19:30h, com a finalidade de realizar benfeitorias no terreno do Jacintinho,
situado na rua do Arame e rua Triunfo, herdado de minha mãe, Olivia de
Albuquerque Lins Peixoto, esposa de Ephigênio Peixoto.
Esse patrimônio teve origem na
década de 1930 quando meu pai, Ephigênio Peixoto, adquiriu algumas benfeitorias
no local e começou a formar um sítio com centenas de jaqueiras e mangueiras.
Com sua casa construída, na rua das
Jardineiras, casou-se em 1940, nascendo minha irmã, Rita Eugênia Lins Peixoto,
no dia 14 de setembro de 1943. No dia 27 de fevereiro de 1945, com a boa
notícia do término da 2a guerra mundial, às 12h, nasci.
Mais tarde, a nossa casa foi ampliada e o sítio cercado com
estacas de miolo de massaranduba. Meu pai continuou o trabalho, plantando
coqueiros e construindo casebres em volta do sítio. Esses casebres eram
construídos de taipa (pau a pique) e cobertos com palha. Até portas e janelas
eram feitas com palhas de palmeiras. A taipa era executada com varas amarradas
com cipó, de preferência o cipó croapé, barro pisado e enchimentos retirados da
vegetação do terreno.
Depois, a custa de muita economia e
trabalho, meu pai foi comprando telhas para a cobertura, tijolos maciços para
os pisos, confeccionando portas e janelas de tábuas, assim melhorando o seu
investimento, pois não faltavam inquilinos para usufruir dessa comodidade.
Sempre melhorando os imóveis, ele
partiu para a construção das cozinhas, banheiros com privadas e fossas. Resta
dizer que naquela época era comum a ida ao mato, sendo que todos conheciam as
folhas úteis ao uso, as quais substituíam o nosso atual papel higiênico.
Depois veio a luz elétrica e a água
encanada. Finalmente veio o transporte de massa e a pavimentação das ruas.
Eu trabalhava no Departamento de
Obras Públicas (DOP) desde 1964. Quando o mesmo foi extinto, no segundo
semestre de 1970, fomos todos demitidos e indenizados. Utilizei todo o valor da
minha indenização, além do meu trabalho diário, para melhorar o patrimônio do
meu pai, concluindo todas as obras no início de 1972.
No dia 16 de março de 1972, cheguei
à cidade do Rio de Janeiro à procura de emprego. Voltei à Maceió, em 1977, de
férias, e trabalhei febrilmente para construir o muro da casa de meu pai, à rua
das Jardineiras, época em que conheci o pedreiro Armando do Nascimento. Voltei
mais uma vez, em 1978, nas mesmas condições, e construí mais muros em volta da
casa.
De volta ao Rio de Janeiro, soube
que meu pai continuou a construir esse tipo de muro para proteger o sítio,
abaixo da rua Triunfo.
Percebia-se que meu pai declinava e
perdia as forças na velhice. Recebi alguns telefonemas dele pedindo
desesperadamente a minha volta. Infelizmente não pude atendê-lo e tentei
explicar-lhe que agora tinha prestado concurso público e era professor
universitário na Universidade Federal do Rio de Janeiro, além de lecionar na
Universidade Gama Filho e na Sociedade Universitária Professor Nuno Lisboa. Não
havia mais caminho de volta. Assim casei-me em 22 de fevereiro de 1980 com
Clara Maria Dick Peixoto e viemos às pressas para o enterro do meu pai, em
1982.
Agora encontro o nosso patrimônio
destruído, os tijolos da descida, no final da rua Triunfo, desaparecidos,
antigos e novos inquilinos que se dizem desobrigados de pagamento por falta de
recursos, árvores e edificações nos locais por mim considerados sagrados, pois
foram banhados com suor e sangue do trabalho, desde o meu avô paterno.
Algumas dessas pessoas, que invadem
parte dessa área, alegam que o terreno não tem dono, ou desconhecem o seu dono.
Maceió, 15 de dezembro de 2000.
_______________________________________
Francisco José Lins Peixoto
1.3. CARTA ABERTA N° 2
Francisco
José Lins Peixoto
A primeira Carta Aberta tratou de uma biografia
resumida de nossa família e de nossa intenção de melhor administrar os bens
herdados de minha genitora, Olívia de Albuquerque Lins Peixoto.
Primeiras Movimentações
1) No dia 09/12/2000 iniciamos a retirada da cerca,
entre os imóveis de n° 120 e 140 da rua Joana Rodrigues da Silva, com o
objetivo de construir um muro e passeio, para assim valorizar aquele trecho da
rua. Apesar dos esforços do Sr. Rynaldo Atayde dos Santos, residente em frente
ao terreno, a população insistia em depositar lixo no local, o que causou o
nosso compromisso verbal de iniciar os serviços ainda no Natal.
Ainda nesse dia, 09/12/2000, abrimos a casa n° 120 com
a chave recebida do inquilino José Cícero de Oliveira Araújo, que pretendemos
utilizar para guarda do material da obra.
Essa chave foi recuperada no dia 07/12/2000, à noite,
com ajuda do casal João Carlos dos Santos e Genoveva, o qual nos representou
até então, tratando dos nossos interesses e recebendo os aluguéis. Naquela
noite, deixamos nossa motocicleta em frente à residência deste casal e fomos no
automóvel deles até à casa n° 120, da rua Joana Rodrigues da Silva. Conversamos
com o vizinho Rynaldo sobre um grande volume de areia lavada que se encontrava
próximo à casa n° 140. Ele disse que pertencia a uma pessoa de boa índole, e
que ia avisar a ele para as devidas providências. Reiteramos o pedido ao
invasor da casa n° 140 para que ele se retirasse da casa e que providenciasse a
retirada do tablado que demarca parte do nosso terreno.
De lá, fomos até à casa onde morava a genitora do
inquilino José Cícero de Oliveira Araújo à rua Cel. Paranhos, n° 859, que era
do conhecimento do casal João e Genoveva. Chegando a este local, verificamos
que o Sr. José Cícero não se encontrava, mas a esposa dele nos entregou a chave
da casa n° 120.
2) No dia 10/12/2000, fomos à missa na Igreja de Santo
Antônio, na rua Cel. Paranhos, e aproveitamos para cobrar os aluguéis devidos
pelo José Cícero de Oliveira Araújo, que reside em frente a esta Matriz, que
corresponde ao aluguel de R$ 25,00, totalizando cerca de R$ 275,00.
3) No dia 11/12/2000, continuamos a retirar os arames
da cerca entre as casas 140 e 120 da rua Joana Rodrigues da Silva.
Nesse dia, estive na Câmara de Vereadores de Maceió,
na CASAL e na Prefeitura. Na Prefeitura, para obter informações sobre as
exigências para construção do passeio. Na CASAL, para tratar da retirada de
entulhos depositados no nosso terreno por empreiteiras daquela companhia. Na
Câmara, porque somos integrantes da Rede de Cidadania Sul-Fluminense, que é um
movimento de promoção da Cidadania Ativa.
De volta à rua Joana Rodrigues da Silva, procurei o
cidadão que havia estocado a areia lavada junto à nossa cerca, dificultando,
inclusive, o nosso trabalho. Ele se disse chamar Sr. Luiz e que prometeu
retirar a areia naquele dia.
4) No dia 12/12/2000, fui no SMCU e consegui uma
entrevista com o Engenheiro Francisco Beltrão, que me orientou sobre a
construção do muro e passeio na rua Joana Rodrigues da Silva. Foi de muito
valor um encarte da SMCU, que normaliza a construção dos passeios públicos e
cita a lei n° 3536/85, no seu art. 233. Tirei inúmeras cópias do encarte e
distribuí na rua Joana Rodrigues da Silva, por achar que o conteúdo é de grande
valor educativo. Visitei novamente a residência do Sr. Luiz, e desta vez recebi
a promessa de seu cunhado de que seria providenciada a retirada do restante da
areia que estava no local onde eu estou preparando a futura construção do
passeio público.
Uma vez que o invasor da
casa n° 140, José Márcio da Silva, não cumpriu o acordo de retirada completa do
tablado e entrega da chave da casa, nem de sua parte nem do que ele alega ser
seu protetor, um cidadão que se diz Vice-Presidente da Ass. de Moradores do
Jacintinho, resolvemos ir à casa deste cidadão, Rosivaldo Gomes de Santana, à
rua das Jardineiras, onde o encontramos, juntamente com sua esposa. Esta nos
narrou o seu projeto de estabelecer uma creche no nosso terreno e se nós
aceitaríamos. Eu respondi que tinha outros planos para nossa propriedade, ao
que o seu marido, Rosivaldo, retrucou: "Não adianta insistir, não está
vendo que ele não quer acordo?". Eu, imediatamente, lhe fiz ver que só faz
acordo quem está devendo... . Recebi o telefonema da CASAL, através do
funcionário Luiz Emanoel, para tratarmos da colocação indevida de materiais no
nosso terreno.
Ainda fui à Sessão da Câmara, às 16:30h, onde conheci
os vereadores Judson Cabral e Aliomar Lins.
5) No dia 13/12/2000 retiramos o resto dos paus da
cerca e começamos a limpar o lixo junto ao meio-fio.
Fui interpelado pelo cidadão Alano, irmão do nosso
inquilino Marcondes, em presença do inquilino José Sampaio, para questionar o
trânsito do seu irmão até à residência do mesmo, pois a antiga passagem fora
obstruída por outros. Aproveitei para abordar um outro assunto: o fato do irmão
dele, Marcondes, não efetuar o pagamento dos aluguéis. Este se exaltou um pouco
e disse que não era só o seu irmão que devia e que ele resolveria. Ao que eu
silenciei e ele se retirou.
Fui na CASAL e entrei em contato com o funcionário da
CASAL, Luiz Emanoel, que trabalha juntamente com o Engenheiro José Ferreira de
Souza. O Sr. Luiz Emanoel constatou a colocação de entulhos no nosso terreno e
prometeu que o fato seria corrigido.
Fomos na CEAL para solicitar o religamento de energia
na casa n° 120 da rua Joana Rodrigues da Silva. Compareci à Sessão da Câmara,
como de costume, e conversei com o vereador Judson Cabral e seu auxiliar, Gildo
Santana de Souza.
6) No dia 14/12/2000, verifiquei que a areia lavada,
depositada pelo Sr. Luiz, havia sido totalmente retirada. Como achei fundamento
em parte da reclamação feita pelo cidadão Alano, quanto à obstrução da entrada
da casa de seu irmão, Marcondes, resolvi investigar esse fato. O Sr. Luiz José
da Silva Filho e sua esposa Maria Bezerra da Silva, meus inquilinos e vizinhos
imediatos do cidadão Marcondes, assumiram o fechamento da referida passagem,
que fica nos fundos e ao lado da residência desses inquilinos. Os mesmos
concordaram amistosamente e me ajudaram a restabelecer o livre acesso do
cidadão Marcondes ao local onde mora.
- Ouvi a proposta de um passante, que se disse chamar
Antônio, para alugar uma de nossas casas, pois paga um aluguel de R$ 80,00 numa
vila, portanto de qualidade inferior aos nossos imóveis, cujos aluguéis variam
atualmente, entre R$ 10,00 e R$ 25,00.
Fui para casa e comecei a redigir a primeira Carta
Aberta aos Moradores da rua do Arame, Triunfo e demais interessados. Depois,
compareci à Sessão da Câmara, e mais tarde, ao debate sobre o Orçamento
Municipal, no Sindicato dos Urbanitários com a presença dos vereadores Judson
Cabral e Aliomar Lins. Fomos informados de que a previsão do orçamento para
2001 é de cerca de 408 milhões de Reais, baseada no valor arrecadado de cerca
de 290 milhões em 2000. A descrição de vários itens do Orçamento também não
correspondem, de forma coerente com o título correspondente, referendado pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esse orçamento deveria ter sido detalhadamente
discutido por todos os vereadores, a partir de junho de 2000, mas houve um
esvaziamento do Plenário da Câmara, que persistiu até o mês de dezembro de
2000.
7) No dia 15/12/2000 estive na Sessão Pública da
Câmara, em que, além de alguns convidados, somente os vereadores Judson Cabral
e Aliomar Lins estiveram presentes. O assunto era dos mais importantes, qual
seja o que trata da segurança dos habitantes quanto à possibilidade de um
incêndio no Centro da Cidade. Tive oportunidade e a honra de ocupar a Tribuna
da Câmara e de ter o meu breve discurso gravado nos anais daquela Casa. Tirei
uma cópia da Lei Orgânica do Município, emprestada pelo vereador Judson Cabral,
pois a Secretaria da Câmara não tinha condições de me fornecer, devido à falta
de verbas. Isso caracteriza o enfraquecimento do Poder Legislativo Municipal,
enfraquecimento esse que não interessa aos cidadãos, pois é um poder que deve
nos representar e defender.
Na rua Joana Rodrigues da Silva ( Antiga rua do Arame
), verificamos que o empreiteiro da CASAL tinha aplainado o entulho ao invés de
retirá-lo.
8) Fui na CASAL e conversei longamente o Eng.º José
Ferreira de Souza. Às 9:30 h, voltei a ter um contato com o funcionário da
CASAL, Luiz Emanoel, para acertar a retirada do Entulho.
9) Fui na COBEL para solicitar mais uma vez a retirada
do lixo que varremos na rua Joana Rodrigues da Silva. O encarregado da Firma
Galtama, Cícero, me procurou para dar uma
solução ao caso do entulho depositada no nosso terreno, proveniente de
uma obra da CASAL. De fato, as 14:30h, o Cícero me apanhou, no endereço
combinado, e fomos Até o local, na rua Joana Rodrigues da Silva, para chegarmos
a um acordo. Examinamos o local e ele concordou em retirar algumas caçambas de
entulho do final do terreno, dando prazo a limite da 3ª feira (26/12/2000).
10) No dia 23/12/2000 passamos a manhã regularizando o
local para construção do passeio público entre os números 120 e 140 da rua
Joana Rodrigues da Silva.
11) No dia 27/12/2000 quase terminamos de fazer a
regularização do terreno para construção do passeio público, conforme item
anterior deste documento. O eletricista da CEAL, Djalma Bento da Silva, veio
fazer a inspeção para religamento de energia da casa 120 ( item anterior) e constatou uma ligação clandestina que abastecia
a casa de no 140. Foi feito o desligamento desta
ligação irregular. Passamos na casa do
Sr. Rosivaldo Gomes Santana, onde se encontra uma placa da Associação de
Moradores do Jacintinho, para cientificá-lo do risco de vida que causa uma
ligação clandestina, com os fios enterrados precariamente no terreno onde
estávamos trabalhando. Pedimos mais uma vez que ele devolvesse a chave da casa
n.º 140, e que retirasse o restante do tablado que demarca parte do nosso
terreno. Ele afirmou que só retiraria o seu tablado e que o cidadão Márcio só
sairia da casa quando todos os outros invasores saíssem, que eu estava
atrapalhando sua vida e que eu estava incomodando-o em sua casa. Para completar,
disse ameaçadoramente a minha esposa, quando esta, de dentro do veículo lhe
indagou: " Vamos trocar de posição, coloque-se no nosso lugar..." ele
ameaçou com o dedo em riste: " Eu estou falando com ele, não estou falando
com a senhora."
Diante disto, procuramos as autoridades no 9º Distrito
Policial para nos protegermos. O chefe do Expediente, Jeferson Gomes da Silva,
marcou uma audiência para o dia 28/12/2000, às 9:30 h.
12) Comparecemos ao 9º Distrito, à hora marcada, mas o
chefe do Expediente explicou que não houve tempo hábil para convocação das
partes e adiou para o dia 29/12/2000, às 9:30h. Nessa nova data, foram
acareados o cidadão Márcio e o cidadão Rosivaldo, mas não houve registro da
ocorrência. Já satisfeito com o resultado, consultei a agente Maria Consuelo F.
Farfus, que me aconselhou a ligar para o Delegado Eraldo Brasil Filho, titular
do daquele Distrito Policial. Ligamos para o Delegado e ele disse que nos
atenderia no próximo dia 02/01/2001.
13) No dia 30/12/2000, trabalhamos mais um pouco na
rua Joana Rodrigues da Silva. Telefonei para a Limpel e esta colocou uma
caçamba em frente ao terreno. Por volta das 12:30h, pessoas de uma denominação
religiosa da rua Joana Rodrigues colocavam detritos no nosso terreno,
utilizando um carro-de-mão para o transporte. Falamos com um integrante do
grupo, Robert, e este se prontificou a retirar o material já depositado e não
colocar mais.
14) No dia 02/01/2001, fomos ao 9o
Distrito Policial e o Delegado marcou uma audiência para o dia 03/01/2001, às
10:00h. No dia 03/01/2001 tivemos uma nova audiência com os cidadãos Rosivaldo
e Márcio, e com o Delegado Eraldo Brasil Filho, mas sem registro de ocorrência.
Inconformados com a falta de registro de ocorrência, procurei a Delegada Aureni
Moreno, que se prontificou a ir conosco ao 9o Distrito, no
dia 04/01/2001.
15) No dia 04/01/2001, às 9:00h, entramos em contato
com a Delegada Aureni Moreno, que nos acompanhou até o 9o
Distrito, e logo depois voltou ao seu trabalho. Nós permanecemos ali até às
12:15h, quando fomos chamados ao gabinete do Delegado. Este nos convocou para
uma nova audiência com os cidadãos Rosivaldo e Márcio, a ser realizada no dia
05/01/2001, às 9h.
16) No dia 05/01/2001, comparecemos ao 9o
Distrito, à hora marcada, e combinamos uma nova audiência para o dia
09/01/2001, às 9h, uma vez que não houve tempo hábil para convocação dos
implicados, Márcio e Rosivaldo.
Uma viatura da CEAL, com 2 eletricistas e o Chefe da
Sessão onde protocolamos a denúncia, Valdo, desligou a luz clandestina da casa
no 140, da rua Joana Rodrigues da Silva. Essa providência foi
sugerida pelo Delegado do 9° Distrito, Bel. Eraldo Brasil Filho.
17) No dia 09/01/2001, comparecemos ao 9o
Distrito e fomos informados de que os cidadãos Márcio e Rosivaldo não foram
localizados para entrega das intimações. O Chefe do Expediente, Jeferson Gomes
da Silva, marcou uma nova audiência para o dia 10/01/2001, às 9:00h.
18) No dia 10/01/2001, comparecemos à nova audiência,
no 9o Distrito, na hora marcada, e encontramos os cidadãos
Rosivaldo Gomes de Santana e José Márcio da Silva, na presença do Delegado
Eraldo do Brasil Filho e do Escrivão. Recebemos uma cópia de um TERMO DE
COMPROMISSO, com os dados e assinaturas dos referidos cidadãos, conforme mostramos a seguir.
Maceió, 10 de janeiro de 2001.
___________________________________________
Francisco
José Lins Peixoto
A2. APÊNDICE No 2
Neste apêndice, vamos também relatar
algumas ocorrências que se sucederam no decurso desse processo de reintegração
de posse, que mostram as dificuldades decorrentes da falta de aplicação
enérgica e urgente da lei. Conforme consta no Processo 1883/01, iniciado em
12/02/01, no 6o Juizado, o inquilino Marcondes dos Santos
Silva nunca pagou o aluguel contratado. Existe um manuscrito da minha irmã, que
tem anotações até princípios de 1992, em que ficam patentes as agressões
sofridas por ela ao tentar receber os aluguéis, tendo recebido o mês de
novembro de 1991 em 03/01/02. Em fevereiro de 1997, conseguimos assinar o
contrato citado no Processo 1883/01. Esse inquilino teve as mesmas
oportunidades de quitar os aluguéis que os outros inquilinos tiveram, pois
foram expedidas 3 cartas de cobrança, em 07/03/97, em 20/11/97 e em 13/02/98,
respectivamente. Além disso, o casal João e Genoveva, residentes próximos ao
local, ou seja, na rua Belém, no 68, ficou autorizado a
receber os aluguéis, como de fato o fizeram, pois muitos inquilinos pagaram ali
os seus aluguéis. Instaurado o Processo 1883/01, esse inquilino foi condenado a
pagar a quantia de R$500,00, correspondente a 50 meses de atraso nos pagamentos
do aluguel de R$10,00 por mês. Isso foi no dia 08/03/01, devido à sua ausência
na audiência de conciliação. O Mandado de Intimação foi recebido pelo seu
irmão, Cícero José dos Santos Silva, conhecido pela alcunha de Pequeno, que foi
o encarregado de ficar ocupando o imóvel. Em 24/05/01, a MM. Juíza, Denise
Calheiros, expediu a determinação de que o imóvel fosse desocupado até o dia
24/06/01, e após essa data, com força policial. Os ocupantes do imóvel nunca
tomaram ciência deste ato, pois dependia da entrega pelo Oficial de Justiça,
que é o calcanhar de Aquiles de todos os procedimentos finais desse Juizado
Especial, Civil e Criminal. Tanto que no dia 11/05/01, uma sexta-feira, uma
funcionária do Juizado reafirmou o fato de que o Oficial Rosival tinha uma
outra função no Fórum, dispondo de pouco tempo para o juizado, enquanto que o
10o Juizado, da Ponta Verde, tinha um exclusivo.
No dia 03/06/01, um domingo, percebi
que um grampo “C”, que é uma ferramenta que eu utilizara para sustentar as duas
faces da viga de coroamento do muro, no valor aproximado de R$40,00, havia
desaparecido. No dia 08/06/01, um amigo nosso não encontrou mais a roupa dele
que havia deixado dependurada no nosso quintal, durante a noite. No dia
11/06/01, reforçamos a cerca que separava o nosso quintal da casa em questão, e
o irmão mais novo do Pequeno, Alano, conhecido pela alcunha de Chapolim, o mais
belicoso dos três, veio fiscalizar o serviço munido de um facão. Como o cidadão
“FOCA”(Ver APÊNDICE 1) alegara que tinha feito o tablado divisório para se
defender dos maconheiros, tiramos também nesse dia, uma foto da abertura que
intercomunicava o espaço cercado pelo “FOCA” com o quintal desses 3 irmãos.
Para ficar mais compreensível o texto, devemos informar que o inquilino
Marcondes, conhecido pela alcunha de Conde, o Pequeno e o Chapolim, são
usuários de drogas, e estavam sempre envolvidos com brigas entre seus inúmeros
companheiros que freqüentavam o local. Ainda nesse dia, à noite, tivemos uma
importante reunião na confluência das ruas Triunfo e Arame, com a presença dos
comandantes do 1o e 5o batalhões da Polícia
Militar e do vereador Thomas Beltrão. Nessa ocasião, um dos moradores,
conhecido por Gil, disse conhecer todo o esquema de drogas do local. A partir
do dia 16/06/01, o portão que dava acesso pela rua do Arame ao imóvel em
questão permaneceu sem o cadeado, dando passagem a estranhos. Deve-se
acrescentar que os ocupantes do citado imóvel, como muitos dos seus visitantes,
preferiam utilizar os caminhos do mato, acessando o local pelos fundos do
terreno, ficando nossa casa também exposta a todos esses tipos de susceptibilidades.
No dia 24/06/01, dia de São João, levantei-me às 4:30h, devido aos latidos do
nosso cão. Mas como vi um gato branco dentro do cercado que delimitava o imóvel
em questão, voltei para casa. Logo em seguida, às 5:00h, os cachorros latiram
novamente, e dessa vez de forma insistente, mas acreditei ser devido à presença
do gato e não me levantei. Quando finalmente fui ao quintal, às 5:30h, pois
íamos à missa nos estúdios do CANAL 5 de TV, vi que faltavam 3 dos grampos
“C”que eu havia deixado, prendendo uma tábua sobre 2 cavaletes, junto à minha
casa. Mais tarde, depois do almoço, minha esposa viu o Pequeno entrar e sair do
imóvel pelo portão da frente. Ela combinou com a vizinha que mora em frente, e
esta concordou em jogar uma pedra no nosso portão se ele saísse de casa com
algum embrulho. Assim foi feito, e ele saiu com uma calça envolvendo alguma
coisa. O esposo dessa vizinha e outras pessoas informaram que ele havia se
dirigido a uma determinada serralharia. Fomos até lá e o proprietário disse que,
realmente, ele oferecera 3 peças de ferro para ser vendidas. A descrição dele,
inclusive as cores, coincidiam com as de nossas ferramentas. Saí, a pé, para
ver se encontraria o Pequeno pelas ruas do Jacintinho, mas não obtive sucesso.
Na volta, minha esposa disse que já havia ligado para a polícia porque já
tinham visto o Pequeno voltar para casa com o mesmo embrulho debaixo do braço.
Pouco depois, minha esposa me acordou para dizer que o Pequeno já estava
algemado numa viatura policial, à frente da nossa casa. Isso muito me
constrangeu, mas vi que não tinha saída e tinha que ir até o fim. Fomos com os
policiais até o interior do imóvel habitado ora pelo Pequeno. Durante a
vistoria, eu comecei a me sentir inseguro e angustiado à medida que o Pequeno
se declarava inocente e pessoa de bem, e os soldados nada encontravam. De
repente, quando parecia tudo terminado, ouvi um tilintar metálico, e uma grande
emoção nos envolveu quando um dos policiais levantou uma sacola contendo os
três grampos “C”, do fundo de um buraco, atrás da cama do Pequeno. Ele então se
declarou culpado e pediu por misericórdia. O policial próximo a ele o segurou
pela gola da camisa como se tivesse irado, e eu logo pedi para não tocar nele,
pois iríamos apresentar queixa na forma da lei. Os policiais disseram que se
era assim, eu teria que ir junto. Fui me vestir e tomei lugar na viatura que
estava estacionada na esquina da rua dos Caetés, bem em frente do açougue dos
evangélicos sr. Manoel e D. Tereza Maria R. dos Santos, rodeada por uma multidão
de curiosos. Antes de chegar no CIAPC do Farol, demos um longo passeio pelo
bairro que acredito ter sido o de Ponta da Terra, com o Pequeno algemado no
cubículo logo atrás de mim, que não parava de me pedir e implorar para que eu o
libertasse. Eu me sentia ridículo e a tristeza tomava conta de mim, pois sabia
que era também vítima em toda aquela trama. Chegando ao CIAPC, o Pequeno e eu
saltamos da viatura e fomos até à sala onde se registram as queixas, sempre
acompanhados dos 2 policiais que traziam os 3 grampos “C” nas mãos. Uma vez um
dos policiais mostrou um dos grampos para o Pequeno dizendo que aquilo apertava
bem os dedos. O Pequeno permaneceu indiferente a tudo, parecendo já acostumado
a coisas piores. Começamos a tomar conhecimento da realidade quando ouvimos que
para o registro da ocorrência seriam necessárias testemunhas e muito tempo. Por
exemplo, poderia levar 4h, o que significaria a minha “detenção” até altas
horas da noite, com a minha esposa e minha tia naquele ambiente conturbado da rua
do Arame, sem a minha presença. Sugeriram que eu poderia ir e o Pequeno ficaria
para passar a noite. Eu fiz ver a todos que não aceitaria a permanência do
Pequeno ali, sem o registro da ocorrência, e em último caso, ele voltaria
comigo. Veio a informação de que o delegado estava ausente, numa missão
importante, e que não se podia fazer o registro da ocorrência sem a presença
dele. Foi uma surpresa para mim quando vi que havia policiais também do sexo
feminino e fiquei um pouco aliviado. Mas isso não durou muito tempo porque elas
me pareceram até mais rigorosas e ameaçadoras. Uma delas disse que o delegado
chegaria muito aborrecido se tivesse que deixar sua missão importante para vir
fazer o registro da queixa. Outros policiais comentavam que tudo aquilo por
causa daqueles 3 grampos “C”, que até já tinham sido recuperados. Os policiais
que seguravam os grampos passaram a ficar cada vez mais nervosos, manifestando
descontentamento por estar ali, ao que me pareceu, além de sua hora
regulamentar, ao invés de estar com suas famílias festejando a noite de S.
João. Eu ia ficando cada vez mais preocupado e apreensivo, principalmente
porque era patente que eu era o culpado de tudo. Antes desses acontecimentos, o
Pequeno já tinha sido entrevistado pelo responsável por esta tarefa. Ele
primeiro pediu para que eu relatasse o ocorrido. Logo após, ele se dirigiu ao
Pequeno, que já estava sentado logo atrás de mim, que confirmou tudo sempre
dizendo: “Foi como o sr. Francisco falou”. Ao que o policial acrescentou: “Você
é sem vergonha mesmo!” O Pequeno permaneceu como sempre: impassível. Um
policial se encarregou de verificar os antecedentes criminais do Pequeno,
chegando com o resultado de que a ficha dele era limpa. Sendo assim, se eu
insistisse no registro da ocorrência, ele iria provavelmente ficar no presídio,
saindo de lá em condições piores devido ao convívio com outros criminosos. A
sugestão seguinte foi de que nós seríamos liberados se eu assinasse um termo
inocentando o Pequeno. Como eu estava visivelmente embaraçado e nervoso, não
pude concordar prontamente. A sala estava repleta de policiais. Foi então que
alguém sugeriu uma reunião para resolver o que fazer e pediram para que nos
retirássemos da sala por uns momentos. Abriram uma porta e conduziram-nos para
uma sala contígua, fechando a porta à nossa retaguarda. A sala era espaçosa,
mas quase sem mobiliário e só me lembro das cadeiras que utilizamos para nos
sentar. O Pequeno ficou próximo a uma das paredes e eu próximo à outra parede,
ambos em silêncio. Eu, de natureza avessa a ambientes fechados, comecei a
sentir um mal estar e procurei me controlar com medo de enlouquecer. Num
arroubo de angústia, convidei o Pequeno para rezarmos juntos e ele prontamente
aceitou. Ficamos de pé, no centro da sala, um de frente para o outro, e eu
comecei a balbuciar uma Ave Maria. Foi aí que o Pequeno me interrompeu para
dizer que ele era evangélico e não sabia rezar a Ave Maria. Eu admirei a
honestidade dele e fiquei tocado pela ausência de qualquer sentimento de
revolta ou ódio naquela criatura, e achei melhor desistir da oração. Voltamos a
nos sentar. Em seguida a porta se abriu e nos convidaram a voltar para a sala.
Eu, com sofreguidão, apelei para a solução de inocentar o Pequeno, pois via que
era a única maneira de sair logo dali. Talvez porque foram tantos os argumentos
que eu coloquei a favor da retirada da queixa, sem conseguir disfarçar a minha
ansiedade, que desconfiaram da possibilidade de que eu estivesse com algum
ardil. Para meu desespero, veio a policial e disse que agora não tinha mais
jeito de voltar atrás, que todos tinham que esperar o delegado, que ela já o
tinha contactado. Alguns dos policiais não concordaram e disseram que eu já
tinha aceitado assinar o termo de responsabilidade. A policial acrescentou:
“Ele diz isso aqui e depois vai nos denunciar na imprensa”. Eu retruquei que
não faria isso. Então nos levaram para outra sala, melhor aparelhada, onde
ficavam essas policiais, sempre com os policiais que estavam com os grampos “C”
nos acompanhando. O próximo lance foi o telefone celular que eu tinha no bolso
tocar. Eu, sem costume de portar esse tipo de aparelho, não me dei conta do
ruído, mas a policial que estava sentada á mesa na minha frente, me advertiu:
“É o seu celular que está tocando!” Confuso, consegui apertar o botão
conveniente e ouvir a voz da minha esposa. Comovido, tratei de falar bem
claramente que já estava tudo resolvido, que eu ia retirar a queixa e chegar em
casa logo a seguir, com a intenção de sugestionar a todos os presentes, e por
fim, a mim mesmo de que aquilo era mesmo verdade. Ainda tive forças e ousadia
suficientes para propor uma redação em que o Pequeno se comprometeria a se
retirar do imóvel, no dia seguinte. A policial fez ver a ele que era um
compromisso em troca da retirada da queixa e ele prometeu cumprir tudo,
deixando-me em paz. Após ouvir o rádio do Camburão citando o meu nome várias
vezes, fomos soltos na rua do Arame e tive a felicidade de encontrar meus
familiares.
No item A2.1, deste APÊNDICE,
mostramos o texto que escrevemos logo após esses acontecimentos, como forma de
contribuir para a reflexão dos problemas que assolam a nossa sociedade.
Relatamos um pouco mais agora porque sabemos que certas coisas não são
convenientes num dado momento, mas o tempo nos mostra quando as pessoas já
estão amadurecidas para essas coisas, de modo que o relato não tenha o efeito
de uma denúncia odiosa, mas de um remédio necessário aos males que nos afligem.
Isso faz parte das regras sociais, pois há até os prazos em que os crimes
prescrevem, aceitos pelo senso comum.
No dia seguinte, o Pequeno só veio
retirar as roupas às 15:00h, e disse que uma outra pessoa viria buscar a cama
dele. A madrugada do dia seguinte, 26/06/01, foi de pleno terror. Às 1:30h, os
cachorros começaram a latir. Encontrei o portão do Marcondes atado com um
cordel, enquanto eu o tinha deixado aberto, antes de me deitar. Retirei o
cordel e escancarei-o como o havia deixado na noite anterior. Até às 4:30h,
ouviam-se apitos, muitos cachorros latindo nas vizinhanças, papocos de todos os
tipos etc, culminando com um barulho ensurdecedor, vindo do lado da rua, entre
a parede de nossa casa e o muro da rua. Naquela aflição, as fantasias
pululavam, eu me imaginava perdido, pensando no poder das grandes organizações
criminosas internacionais, sem poder dormir e sem proteção da sociedade. Vendo
que não tinha alternativa, busquei uma faca na cozinha e abri a janela para ver
quantos estavam prestes a invadir a minha residência. Foi uma surpresa, pois
tinha sido apenas a nossa escada metálica que tinha caído contra o muro,
provavelmente devido ao vento forte, pois logo em seguida começou a chover e
continuou por todo o dia. Foi um momento de grande descontração e eu agradeci a
Deus por tudo. A próxima noite foi também de grande desassossego, iniciando ás
23:30h. No dia seguinte, fui surpreendido pelo irmão do Pequeno, o Chapolim,
embaixo da escada onde eu estava, encostada no muro da rua. Ele viera tomar
satisfações, me perguntando se o irmão dele tinha pegado minhas coisas. Eu lhe
respondi, secamente, que ele não precisava de mim para ter essas informações.
Ele utilizou o subterfúgio de que minha esposa o teria mandado chamar para
falar com ele, e, apesar de eu ter dito que não queria conversa com ele, e que
ele, se quisesse, fosse ao Juizado. Ele ainda disse que viria para apanhar as
telhas de amianto que estavam no imóvel em questão. Ainda nesta manhã, ele veio
com 2 capangas e um martelo na mão, que usou para quebrar a cerca, levando as
telhas pelo mato, em direção à rua das Jardineiras. De cima do muro, fiz o meu
protesto dizendo a eles que não tinham o direito de invadir a minha
propriedade, pois o caso estava na Justiça. Ele, solenemente, deu importância á
minha última frase e desdenhou: “Justiça. Ela só existe para os pequenos!”
Senti na sua voz e na sua convicção,
uma similitude com o que Pilatos disse ao próprio Cristo: “E o que é a
verdade?” Cristo silenciou. Eu também silenciei. Minha esposa já tinha
telefonado para a delegada Aureni, que apareceu com vários policiais fortemente
armados, mas o Alano (Chapolim) já havia desaparecido. Fui no Juizado, mas este
estava em recesso. Resolvi pedir a um conhecido para ficar vigiando os meus
grampos “C”, na calçada da rua, durante a noite. Na madrugada de 29/06/01, às
2:30h, eu estava conversando com este senhor na calçada da rua, quando o
Pequeno desfilou calmamente pela rua, entrando por um dos becos que dá acesso
aos fundos do nosso terreno. Às 9:00h, nesse mesmo dia, o Pequeno apareceu, de
cuecas, no local onde dormia, sendo este local mais visível devido aos
plásticos que havíamos retirado no dia anterior. Ele se vestiu, reuniu alguns
pares de tênis novos num balde, e saiu pelo nosso portão. Antes de ir, demos um
sanduíche com café e a recomendação de que seria mais fácil para ele se recuperar
se ele fosse para outra cidade, afastando-se de vez da dominação exercida sobre
ele pelas más companhias. Resolvemos convidar algumas pessoas da vizinhança e
proceder à demolição do imóvel em questão. Uma das pessoas, entre as que
estavam encarregadas da demolição, teve a perspicácia de observar inúmeros
pequenos orifícios nas paredes de alvenaria do quarto do Pequeno, me mostrando
que havia restos de maconha no interior deles, que, segundo ele, era essa droga
retirada com auxílio de estiletes, na hora oportuna. Dessa forma, ele se
prevenia no caso de alguma investigação súbita em sua residência. Foram
encontrados também invólucros de drogas que são vendidas, com restrições, nas
farmácias.
A2.1. MINHA PRIMEIRA VIAGEM
NUM CAMBURÃO
Tudo começou na madrugada do dia
24/06/2001. Acordei com o latido dos cachorros. Consultei o relógio que marcava
4:30h. Fui no quintal e me aproximei do cercado onde fica o barraco habitado
pelo cidadão Cícero. Achei que tinha visto um gato branco do lado de dentro do
cercado que envolve o barraco e voltei logo para casa, pois havia chovido. O
sereno estava forte e o frio pedia uma volta imediata à cama. Os cachorros
latiram novamente quando o relógio marcava 5:00h. Desta vez não fui mais olhar
o que era, já que o gato certamente teria provocado o alvoroço dos cachorros. O
despertador também tocou às 5h, porque Clara sempre prepara as coisas cedo para
irmos à missa no CANAL 5, que estava prevista para começar às 6:20h. Era
domingo e dia de São João. Quando Clara saiu para o quintal, por volta das
5:30h, logo voltou me perguntando: “Você não tinha deixado 4 pegadores
prendendo as tábuas?”
Eu tinha certeza e sabia que os
tinha visto às 4:30h. Fui até o local onde estava o portão que tínhamos
começado a confeccionar e constatei que a tábua ainda estava seca dentro do
círculo correspondente ao contato da sapata do pegador com a tábua de Jatobá. A
chuva ia caindo e começando a molhar esta interface de meia hora atrás, entre o
aço e a face polida do Jatobá. O inesperado acontecera! Tomados de espanto,
investigamos uma possível escalada do muro, mas não havia o menor sinal, nem
pelo lado da rua nem pelo lado de dentro.
Embora preocupados com essa estranha
invasão de nossa área, chegamos no CANAL 5 ainda dentro do horário. Como houve
um imprevisto com a parte técnica da Emissora, o início da missa atrasou, e
chegamos em casa mais tarde do que de costume.
Depois do almoço, fui descansar. Acordei com chamado da
Clara para dizer que o cidadão Cícero havia saído com um embrulho rua afora. Ao
irmos atrás dele, encontramos um grupo de conhecidos que vinha na direção
contrária. Estes nos disseram que o embrulho era uma calça preta, o que nos fez
voltar. Mas quando retornamos até à frente de nossa residência, um outro
conhecido do grupo disse que ele tinha um embrulho dentro da calça preta e que
tinha se dirigido ao serralheiro para oferecer. Clara me instigou imediatamente
e fomos até à serralharia, que fica a cerca de 100m de nossa casa.. Quando
interrogamos o proprietário se um rapaz tinha oferecido algo para vender, ele
respondeu que tinha sido “algo como um parafuso que aperta madeira”, fazendo um
gesto com os dedos. Eu acrescentei que eram pegadores, que alguns chamam de
“sargento”, outros de grampo “C”. Ele confirmou. Ele também confirmou que eram
dois verdes e um vermelho, que eu corrigi para marrom, e ele aceitou. Clara
voltou para casa e eu andei até a rua Cel. Paranhos, passando pela rua Belém e
Jardineira, mas não encontrei o cidadão Cícero. Fui à residência do prof. Valdir
para apanhar as folhas que ele imprimiu para mim e retornei à casa. Assim que
cheguei Clara me disse que havia telefonado para a polícia porque o cidadão
havia também retornado com a calça preta e depois saído sem ela, com a
possibilidade de ter deixado o embrulho no barraco onde ele se aloja, e que os
policiais já tinham ido no encalço dele. Quando já estava novamente
descansando, fui chamado para ver a viatura a viatura da polícia que acabara de
chegar. O policial abriu a porta traseira do camburão e apareceu o Cícero
algemado. Os policiais foram até o barraco e encontraram os 3 pegadores. O
Cícero logo passou a dizer que ía deixar o nosso terreno. Estava em casa quando
fui chamado mais uma vez, agora para entrar na viatura. Os policiais disseram
que tinha que ir. Era uma tarde de domingo e muitas pessoas se postavam nas
calçadas para ver o espetáculo. Chegamos no CIAPC, em frente ao Hospital dos
Usineiros. Tivemos uma entrevista com a presença de 3 policiais do plantão,
além dos outros 3 que nos conduziram na viatura. Um deles me explicou que o
Cícero não tinha entradas na polícia e que uma provável prisão poderia eliminar
uma possibilidade de recuperação do indivíduo. Eu queria apenas que o fato
fosse registrado, de forma a que todo esse trabalho de descoberta do furto não
ficasse em vão. Isso tudo para salvaguardar a nossa segurança, pois o Cícero se
aloja num barraco sem banheiro, sem luz elétrica e sem água, dentro do terreno
comum à nossa casa, e após essa comprovação fica insustentável a sua permanência.
A policial disse que não poderia registrar flagrante sem duas testemunhas, mas
um outro dizia que ia tomar depoimento, mesmo que durasse 4 horas. Este, que
parecia ser o chefe, mandou que nos levasse para a sala contígua. Quando
saímos, eu me vi naquela sala vizinha, a sós, com o Cícero, e a porta se fechou
atrás de nós. Meu primeiro impulso seria de abrir uma daquelas portas e sair,
mas tive que me conter e fiquei em pé no meio da sala. O Cícero ficou sentado
em uma das cadeiras que faziam ala ao longo de uma das paredes. Subitamente,
ele se levantou e chegou bem perto de mim, olhando-me nos olhos e repetindo:
“Não deixe eu apanhar”. Eu fiz sinal para ele parar com aquilo. Nós
estávamos em posições diferentes, mas no mesmo barco. Convidei o Pequeno para rezarmos juntos e ele prontamente aceitou. Ficamos de pé, no centro da sala, um de frente para o outro, e eu comecei a balbuciar uma Ave Maria. Foi aí que o Pequeno me interrompeu para dizer que ele era evangélico e não sabia rezar a Ave Maria. Eu admirei a honestidade dele e fiquei tocado pela ausência de qualquer sentimento de revolta ou ódio naquela criatura, e achei melhor desistir da oração. A
porta da sala começou a se abrir e eu fui logo dizendo: “Eu estou de acordo em
que não se faça o registro da ocorrência “. Os três policiais que nos
conduziram se mostraram aliviados e começaram a nos conduzir para a saída do
prédio, um deles carregando os 3 pegadores. Na saída, o policial da recepção
nos chamou ao telefone. Tivemos que subir novamente e entramos numa outra sala,
que parecia ser a de tomada de depoimentos. Lá estava sentada uma outra
policial, além da que já tínhamos visto. O chefe dizia que a ocorrência ía ser
feita e que o delegado já estava chegando. Os outros policiais, e nós,
defendíamos o encerramento do caso. As duas policiais se mantiveram imparciais
naquela hora. Foi quando a primeira delas disse que o caso seria encerrado se
eu assinasse um termo de retirada de queixa. Como o Cícero se mostrou desejoso
de deixar o nosso terreno a partir do momento em que os pegadores foram
encontrados no barraco, e isso era o mais sensato, pois o seu modo de vida
transgride os princípios básicos de uma boa convivência social. Eu incluí essa
condição na redação do acordo em que eu retirava a queixa. Todos concordaram e
dois dos policiais assinaram como testemunhas. Logo me levantei, e
apressadamente ía saindo, assim como trataram de fazer os outros da viatura, quando
esta última policial me chamou e sorrindo acrescentou: “Não vai levar os seus
pegadores?”. Eu respondi: “A partir do momento em que me forem entregues”. Ela
os apanhou de cima da mesa e os estendeu para que eu os pegasse. Solenemente eu
simulei beijar um dos pegadores e acrescentei: “São de minha estimação”. De
fato, os nossos pegadores foram pintados de forma personalizada, de acordo com
os tamanhos. Assim os pretos são os de 12 polegadas, os verdes são os de 6
polegadas, etc.
Tomamos a viatura com os mesmos
passageiros da ida e saímos aliviados. O silêncio só era quebrado pelo som do
rádio ou por iniciativa de algum dos policiais. Chegamos à rua Joana Rodrigues
da Silva, onde fomos soltos.
Nem todos os detalhes desse episódio
foram narrados, primeiro porque a memória não permite, segundo porque se
tornaria pouco objetiva a narração, mas podemos acrescentar uma análise
focalizando alguns pontos.
A3. APÊNDICE No 3
O Sr. Gerson Clarindo Freire
tornou-se para mim um enigma, principalmente após a sua trágica morte, em
21/04/04, relatada por seus familiares. Já bem antes do seu falecimento, eu me
perguntava porque ele não compareceu para fazer um acordo na audiência de
Conciliação, em 26/10/01, no 6o Juizado. Ainda mais, porque
ele nos tratava com tanto respeito e até com grande cortesia. Digo isso porque
ele não recusava um cumprimento à minha esposa, e por último também a mim,
quando passávamos um pelo outro na rua. Sempre achei contraditório esse
comportamento quando confrontado com o fato de que ele nunca nos procurou para
pagar o aluguel, nem para dar explicações. Mais contraditório ainda é ler
frases no Processo 2332/01 iniciado em 05/10/01, levadas pelo adv. Ascânio
Sávio de Almeida Neves, e forçosamente atribuídas a este homem. Será que ele
não teria princípios morais seus que não lhe permitia dizer uma inverdade
publicamente, com os seus próprios lábios? Será que ele sabia o conteúdo
verdadeiro do que assinou para ser lido pela MM. Juíza Denise Calheiros? Ora,
sabe-se que as chances de angariar alguma vantagem nesse litígio seriam muito
limitadas se cada inquilino tivesse a liberdade de dizer a verdade e somente o
que fosse verdadeiro.
Há um provérbio que diz: “É mais
fácil pegar um mentiroso do que um coxo”, ou dito de outra forma:”A mentira tem
pernas curtas”. A menos que o fato não seja devidamente investigado. Analisando
a primeira defesa desse advogado no Processo 2332/01, nota-se uma extrema
preocupação em alegar falta de provas, que é a única tônica dessa defesa, além
de procurar intimidar a Juíza, ou o Estado, para não ajudar a revelar a
verdade. No querer desse advogado, o rei Salomão não deveria ter descoberto
quem era a verdadeira mãe da criança, naquele famoso litígio. Vamos dar um
pequeno exemplo do que estamos falando, observando o conteúdo do Processo
2332/01:
No dia 08/01/02, este advogado envia
um documento à MM. Juíza dizendo que o demandado chegou 20min depois da hora da
audiência.
No dia 02/04/03, este advogado envia
um documento à MM. Juíza dizendo que o demandado chegou 10min depois da hora da
audiência.
Respondendo ao Mandado de Segurança,
a MM. Juíza diz que a Ilustre Conciliadora esperou 15min pelo demandado.
Então, talvez o sr. Gerson Clarindo
Freire não concordasse com essa variedade de afirmações. Além do mais, foi
juntada uma folha manuscrita pela minha irmã, Rita Eugênia Peixoto Braga, a
exemplo do que ela fez para todos os outros inquilinos, em que se vê,
claramente, na data de 29/03/92, que a esposa de Gerson Clarindo Freire pagou 2
meses no valor de 15.000,00 cada, e que ficou para falar com o Gerson para
acertar novo valor do aluguel. Muitas outras anotações encontram-se nessa
folha, entre elas o contato feito com esse inquilino em 12/11/91. Seria
espantoso que tudo isso tivesse se passado, 10 anos após a morte de meu pai,
sem que ninguém soubesse que meu cunhado cobrava esses aluguéis ao longo desse
tempo.
Diante disto, é bom frisar que minha
irmã atuou nesse último levantamento, tentando ela mesma, como filha, efetuar
os recebimentos para a sua mãe viúva, que veio a falecer 3 anos depois, já
muito doente e com 89 anos de idade, sem receber os benefícios do patrimônio
que ajudou a construir.
No dia 30/08/04, me deparei com uma
novidade, que foi o ato praticado pelo filho do sr. Gerson Clarindo Freire, narrado
abaixo, na denúncia feita ao 9o Distrito da Capital. Este ato
extrapola o que se poderia imaginar que pudesse ocorrer numa situação como
esta, pois nenhuma vantagem pode acrescentar a esse rapaz:
Sr. Delegado do 9o
Distrito da Capital - Maceió, 30/08/04
Os
fatos: No dia 27 de agosto de 2004, percebi um rombo na cerca que separa o
restante do meu terreno do quintal da casa de no 86, da rua
Joana Rodrigues da Silva, que é de minha propriedade e que foi alugada. Como o
inquilino faleceu e pessoas de sua família continuam ocupando a residência,
supus que o filho do falecido inquilino teria aberto essa passagem para cortar
algumas árvores no meu terreno, pois os troncos ainda estavam no quintal da
referida casa, próximos à cerca e à abertura. No dia seguinte, providenciei a
limpeza do meu terreno, retirando alguns desses troncos, sem que ninguém
aparecesse, que foi o dia 28 de agosto de 2004. Quando cheguei de viagem, no
dia 30 de agosto de 2004, por volta das 14:50h, o meu empregado veio me dizer
que o citado indivíduo, Cícero Gomes Freire, filho do falecido inquilino,
estava cortando o restante das árvores com um facão.
Fui até ao local, acompanhado por 4 pessoas conhecidas
e constatei a ação tresloucada e criminosa. Diante da minha indagação, ele
respondeu que até que a Justiça decida, ele é o dono daquela área, que
certamente será delimitada por ele mesmo. Pedi a ele que pelo menos sustasse
aquele ato, pois essa ação de corte de árvores é irreversível e me desse tempo
de chamar uma autoridade. Telefonei para o 190 duas vezes. Na Segunda vez, tive
a notícia de que não podiam atender porque tinham outras ações mais urgentes.
Como tenho o documento do 6o Juizado que expediu já a ação de
Penhora de Bens para pagamento dos aluguéis atrasados, até abril de 2001, não
vejo razão para as alegações. Portanto, peço que intime o sr. Cícero Gomes
Freire, residente à rua Joana Rodrigues da Silva, 86, Jacintinho, filho do
finado Gerson Clarindo Freire, para que ele seja corrigido quanto à essa ação
criminosa.
_________________________________________
Francisco José Lins Peixoto
Rua Joana Rodrigues da Silva, 120
Jacintinho, Maceió/AL
Tel. (082) 356-1509
Como se isso não bastasse, não
consegui registrar essa agressão no 9o Distrito, conforme
relatamos abaixo:
No dia 30/08/04, durante o
flagrante, fomos no 9o Distrito, mas não havia viaturas no
momento. Os policiais me aconselharam a obter uma ordem de um juiz de plantão,
no Fórum do Barro Duro, para que eles pudessem ir ao local, uma vez que o caso
já estava na justiça. Seguindo essa orientação, fui até o Fórum do Barro Duro.
Lá, constatei que os juizes de plantão são para os dias em que não há
expediente normal e me aconselharam a ir no CIAPC da Cruz das Almas. Convidei
mais duas pessoas e fui no CIAPC de Cruz das Almas. Depois de me dirigir ao
recepcionista, este me indicou um policial que seria o responsável pelo
plantão. Este argumentou que era mais conveniente ir no IBAMA da Granja
Conceição, em Bebedouro, uma vez que não houve agressão à minha pessoa por
parte do Cicinho, além de não se saber se as árvores cortadas pelo Cicinho eram
frutíferas. Assim, já noite escura, voltei para minha residência, sabendo que o
Cicinho não iria ficar tanto tempo esperando no local do crime.
No dia seguinte, 31/08/04, fomos no
IBAMA da Granja Conceição, onde fomos encaminhados ao dr. Paulo Costa. Ele
abriu um processo para a investigação, aconselhando-nos a ir no Setor de Crimes
Ambientais do CIAPC do Farol. Fomos ao CIAPC do Farol e fomos atendidos pela
escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira. Ela marcou uma audiência com o Cicinho
para o dia 02/09/04, naquele local. Passamos no 6o Juizado e
o sargento Jurandir disse que nos encaminharia a uma Defensora Pública, no dia
seguinte. Entre 10:00 e 11:00h desse mesmo dia, 31/08/04, uma viatura do IBAMA
da Granja Conceição, com os fiscais Rubens B. Calheiros e Paulo Roberto Nunes,
talvez pelo fato do dr. Paulo Costa ter carimbado o Processo com a
classificação de URGENTE, veio fazer a perícia. Eles inspecionaram o local e
prometeram encaminhar um relatório para que o Processo já esteja instruído na
próxima 6a feira, 03/09/04, conforme declarara o dr. Paulo
Costa. Logo em seguida, veio uma viatura do CIAPC do Farol, trazendo os
policiais que também inspecionaram o local onde as árvores foram cortadas. No
dia seguinte, 01/09/04, fui no 6o Juizado e consegui marcar
uma audiência de Conciliação com o Cicinho, para o dia 14/09/04, às 11:00h,
conforme determinou a Defensora Pública, dra. Silvana Lamenha Raposo.
No dia 02/09/04, comparecemos ao
CIAPC do Farol, às 10:00h, e já encontramos o Cicinho e seu irmão sentados na
sala da escrivã Sandra Maria Azevedo Ferreira. Ele reafirmou que cortara as
árvores e que nós não tínhamos documentos do terreno. A escrivã Sandra Maria
Azevedo Ferreira argumentou que tinha em mãos os nossos documentos com registro
em cartório, ao que o Cicinho declarou que aqueles documentos eram falsos. A
escrivã então explicou que ele, o Cicinho, estava sujeito a ser condenado por
Crime Ambiental, por invasão de propriedade, a ser despejado por estar ocupando
um imóvel que não lhe pertence, pois seu pai faleceu quando a cobrança dos
aluguéis desse imóvel já estava na fase de Penhora dos Bens, e finalmente, por
danos morais, caso ele não consiga provar sua afirmação de que os documentos
são falsos. Apesar do diálogo entre a escrivã e o Cicinho ter se alongado
bastante, resultou em nenhum efeito prático no que dissesse respeito à
incriminação do Cicinho. De lá, fomos á Granja Conceição e recebemos a
informação dos fiscais Rubens Calheiros Jr. e Paulo Roberto Nunes de que eles
estavam com dificuldade de encontrar o Cicinho para entregar a intimação.
Durante esta audiência, tentei entregar a intimação que a conciliadora do 6o
Juizado, dra. Silvana Lamenha Raposo, mas este se recusou terminantemente a
receber, dizendo que não assinaria coisa alguma sem a presença do advogado. No
dia seguinte, 03/09/04, fui no 9o Distrito e consegui a
promessa de um T.C.O. para o dia 06/09/04, às 10:00h, com relação ao caso do
Cicinho. Procurei o Cicinho e encontrei a irmã dele na rua Joana Rodrigues da
Silva, 86, e tentei e explicar a ela que o recebimento do convite para uma
audiência de Conciliação, no 6o Juizado, com a presença da
Defensora Pública, não o prejudicaria, mas foi tudo em vão. À tarde, fizemos
medições no local onde o Cicinho cortou as árvores, localizando os pontos
afetados num croquis. No dia 08/09/04, fui no 6o Juizado e
deixei a intimação com a dra. Silvana Lamenha Raposo para ser enviada pelo
correio. No dia 09/09/04, o escrivão do 9o Distrito Policial,
José de Oliveira Rodrigues, tomou os depoimentos das nossas testemunhas e das
testemunhas da outra parte, providenciando o T.C.O. sobre a invasão da minha
propriedade, do qual não obtive cópia, pois o referido escrivão me informou que
uma cópia do T.C.O. só poderia ser obtida com a requisição de um advogado. No
dia 10/09/04, ligamos para o IBAMA da Granja Conceição e tivemos a notícia de
que eles estariam providenciando a intimação do Cicinho, para então preparar o
relatório.
Casualmente, encontrei um dos
policiais do CIAPC do Farol que estivera encarregado da vistoria no local do
crime, e ele me prometeu um registro de Boletim de Ocorrência, que seria
realizado no dia 14/09/04, às 9:00h. De fato, no dia 14/09/04, a escrivã Sandra
Maria Azevedo Ferreira realizou o BOLETIM DE OCORRÊNCIA. Fomos no IBAMA da
Granja Conceição e o fiscal Paulo Roberto Nunes propôs um pacto em que ele
entregaria o relatório na próxima sexta-feira, 17/09/04. No dia 17/09/04, fomos
no IBAMA da Granja Conceição buscar o relatório prometido, mas ainda não foi
desta vez e ficou para a próxima 2a feira (20/09/04). No dia
20/09/04, houve o encontro com o Cicinho e a Defensora Pública, dra. Silvana
Lamenha Raposo, mas sem resultados. Nesse dia, 21/09/04, também entregamos o relatório
fornecido pelo IBAMA da Granja Conceição à escrivã Sandra Maria Azevedo
Ferreira, no CIAPC do Farol. Estamos aguardando o envio desse Boletim de
Ocorrência á Justiça, elaborado no Setor de Crimes Ambientais do CIAPC do
Farol, assim como do envio do Termo Circunstanciado de Ocorrência produzido no
9o Distrito Policial, em razão da invasão de propriedade.
A4. APÊNDICE No 4
Esta casa estava alugada ao casal
Josefa Raimundo de Araújo Silva e Expedito Pedro da Silva, conforme canhotos do
talão de recibos de aluguel juntados ao Processo 2330/01, iniciado em 05/10/01,
no 6o Juizado Especial, quando esses aluguéis eram cobrados
pelo meu cunhado, Talvanes Silva Braga, e inclusive 3 canhotos dos aluguéis
recebidos pela minha esposa no ano de 1997. Com a separação do casal,
permaneceu a Josefa Raimundo de Araújo Silva no imóvel, razão porque passou ela
a ser a demandada no Processo 2330/01.
Durante a tramitação desse Processo
nesse Juizado, conseguimos localizar o sr. Expedito Pedro da Silva, e este se
dispôs a depor perante a MM. Juíza, contudo não houve oportunidade para isso,
apesar dele ter comparecido ao Juizado, em 24/10/02, conforme cópia abaixo,
onde se vê a assinatura do Expedito Pedro da Silva:
Maceió 24 de outubro de 2002 (certidão)
Esta audiência iria ocorrer, devido
ao pedido de continuidade do feito, uma vez que estava preenchida a condição de
perícia exigida pela MM. Juíza, na audiência de instrução de 11/12/01, ou seja,
foi juntada uma certidão da Prefeitura de Maceió, afirmando que o imóvel onde
reside a Josefa Raimundo de Araújo Silva está inserido no terreno de minha
propriedade. Foram juntados também todos os recibos de IPTU quitados por mim.
Mas essa não foi a primeira
frustração, uma vez que a audiência do dia 18/04/02, também já tinha sido
cancelada, nos termos que mostramos abaixo, mas que, de qualquer maneira o
advogado Ascânio Sávio de Almeida Neves também já tinha solicitado o adiamento
da audiência, em face de outra audiência marcada no mesmo horário:
CERTIDÃO Proc.
2549/02
Certifico e dou fé, que de ordem da
MM. Juíza de Direito a Audiência de Instrução marcada para esta data não pôde
ser realizada em virtude de sua participação em um Seminário no Tribunal de
Justiça. Fica marcada para o dia 13/06/02, às 10:00 horas. O referido é
verdadeiro.
Maceió, 18 de
abril de 2002
Escrivã do 5o JECC
No dia 13/06/02, tomamos
conhecimento de que a audiência foi novamente transferida devido ao jogo do
Brasil x Costa Rica (5 x 2).
As surpresas começaram a partir do
mês de setembro de 2002 e ainda não cessaram, conforme iremos narrar.
No dia 01/09/02, o filho da
demandada invadiu o nosso terreno para se apossar, pois estava queimando e
roçando o mato natural, conforme documento na página seguinte (pág. 27).
03/09/2002
Isso também motivou o pedido do
nosso advogado, em 04/09/02, conforme cópia abaixo:
Exma.
Sra. Juíza de Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Maceió/AL
Processo
no 2549/02
FRANCISCO
JOSÉ LINS PEIXOTO, já qualificado nos autos em que move Ação de cobrança
contra a Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva, vem por seu advogado constituído
ut procuração anexa nos autos em epígrafe, expor e requerer o que se segue:
Mais uma vez, só que
agora com outro inquilino, o demandante vem deixar V Exa. ciente do que está
acontecendo em seu imóvel, demonstrando a situação de risco por que passa
diariamente, devido a atitudes de provocação por parte do filho da demandada.
Assim vem comprovar
essas atitudes ilícitas, requerendo a juntada de fotos onde demonstram o filho
da demandada invadindo e limpando o terreno do demandante e da NOTITIA
CRIMINIS protocolada no 9o Distrito da Capital,
registrando tal ocorrência.
Diante dessa situação,
requer a juntada dos documentos anexos a este requerimento ao tempo em que
deixa V. Exa. a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo
ameaças e vendo seu terreno ser invadido diariamente por inquilinos que sequer
honram com o pagamento do aluguel que não chega a ultrapassar o valor de
R$20,00 (vinte reais) mensais.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Maceió, 04 de setembro de 2002
CLÁUDIO JOSÉ FERREIRA DE LIMA CANUTO
Advogado OAB/AL no 5821
No dia 25/04/03, protocolei um documento
semelhante no mesmo Juizado, endereçado a MM. Juíza, dra. Denise Calheiros,
devido à repetição da capina no meu terreno, nos seguintes termos:
Exma. Sra. Dra. Juíza de
Direito do 6o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Maceió/AL
Processo no. 2549/2002
Francisco José Lins Peixoto, já
qualificado nos autos em que move Ação de Cobrança contra a Sra. Josefa
Raimundo de Araújo Silva, vem expor e requer o que segue:
Mais uma vez, o demandante vem
deixar V. Exa. ciente do que está acontecendo em seu imóvel, demonstrando a
situação de risco por que passa diariamente, devido a atitudes de provocação
por parte do filho da demandada, pois semelhante documento foi protocolado por
seu advogado, em 04/09/2002.
Assim vem comprovar essas atitudes
ilícitas, requerendo a juntada de fotos, como as duas tomadas no dia
04/03/2002, quando além de invadir o terreno do demandante, o advertiu ao dizer
que não entrasse no "quintal dela".
A coisa veio se repetir ontem, por
volta das 16h, quando um cidadão capinava no mesmo local. O demandante ao
tentar um diálogo com o mesmo, foi surpreendido com o surgimento do filho da
demandada, acompanhado da mesma, que aos gritos, advertiu o demandante para que
se retirasse do fundo do quintal dele e que se o demandante provasse que aquele
terreno lhe pertencia, eles já teriam ido embora.
Diante dessa situação, requer a
juntada das fotos anexas a este requerimento, ao tempo em que se coloca V. Exa.
a par da situação delicada por que passa o demandante, sofrendo ameaças diariamente
por inquilinos que sequer honram com o pagamento do aluguel que não chega a
ultrapassar o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
A foto mostra a cerca que delimita
os quintais, portanto solicito providências tais como o Alvará de Autorização
que consta no Processo 2329/01, para que a referida cerca seja vedada, não
permitindo a invasão.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Maceió, 25 de
abril de 2003
_______________________
Francisco José Lins Peixoto
De fato, no dia 24/04/03, por volta
das 16:00h, me dirigi ao local de onde provinha um som de enxada capinando.
Atrás da casa de no 96 da rua Joana Rodrigues da Silva,
encontrei a demandada, Josefa Raimundo de Araújo Silva, em companhia de um
senhor que capinava no meu terreno. Falei com ele e o mesmo começou a hesitar,
fazendo que ia embora e ao mesmo tempo voltando, até que surgiu o filho da
demandada, Oswaldo, dizendo, aos gritos, que eu saísse do fundo do quintal
dele. Devemos informar que esta área está atualmente plantada por este senhor,
que não sabemos sua identidade até o momento, apesar do nosso protesto.
No dia seguinte, 25/04/03, fui ao 9o
Distrito Policial da Capital. Ao chegar, já estavam lá a demandada, o referido
senhor e o filho da demandada.
De fato, fomos recebidos pelo
delegado, na presença da Josefa Raimundo de Araújo, do seu filho e do seu
companheiro. O resultado da audiência foi o delegado perguntar aos meus
agressores se eles queriam que ele processasse a mim, naquele momento, uma vez
que eu tinha tirado fotos do local, e virando-se para mim, perguntou se iria
devolver as fotos e os negativos a ele ou se preferia ser processado. Eu lhe
respondi com uma pergunta: “O que o senhor faria se encontrasse alguém dentro
do seu quintal capinando, teria receio de fotografar?” E acrescentei que eu tinha plena convicção
do que estava fazendo. Ele então se irritou e nos mandou todos para o 6o
Juizado, que era o lugar de saber se o terreno era meu ou não era. Assim
cumprimos a ordem do delegado, eu, minha esposa, Josefa Raimundo de Araújo
Silva, seu companheiro, e seu filho. No Juizado, tivemos a informação lacônica
da funcionária Méssia dizendo que a MM. Juíza recebe processos, e não, pessoas,
portanto sem o T.C.O., nada feito. Voltamos todos para casa. Repete-se o caso
do sr. Gerson Clarindo Freire (ver APÊNDICE No 3), pois, de
modo análogo, tudo seria esclarecido se o Expedito Pedro da Silva falasse a
verdade e esta fosse documentada. Meu cunhado também compareceu várias vezes ao
Juizado para depor e minha irmã também foi intimada, mas nada aconteceu.
No dia 31/07/03, consegui protocolar
no 9o distrito Policial mais uma denúncia, conforme mostramos
abaixo:
Sr. Delegado do 9o
Distrito da Capital
Os fatos: Percebi que
um indivíduo estava capinando no meu terreno, hoje (31/07/2003), por volta das
15:30h, imediatamente atrás da nossa casa de aluguel, sita á rua Joana
Rodrigues da Silva, no 96, Jacintinho, sem a minha
autorização.
Dirigi-me ao local e verifiquei que
se trata do mesmo indivíduo que foi recebido por V. Sa., em audiência, no dia
25/04/2003, pelo mesmo motivo que ora se repete: invasão de propriedade. Desta
vez, pude ver diversas fruteiras recentemente plantadas. Ao tentar um diálogo,
este respondeu irritadamente e com desdém dizendo que eu não tinha nada ali. A
Sra. Josefa Raimundo de Araújo Silva estava lá e tentou inverter a situação ao
dizer que eu saía de minha casa para incomodá-los.
No dia 25/04/2003, V. Sa. nos
remeteu para o 5o Juizado, onde tramita o Processo de no
2549/02, que trata da cobrança de aluguéis do citado imóvel. Porém foi-nos
informado que o Processo 2549/02 se encontra na Turma Recursal e que a Juíza
não recebe pessoas, mas Processos.
Como as agressões cessaram, fiquei
aguardando o pronunciamento da Justiça. Porém, repete-se hoje o mesmo incidente
e com mais intensidade.
Solicito de V. Sa. que apure o
ocorrido e envie um Processo para o 5o Juizado, pois está
sendo ameaçado o direito de defender o que me pertence, e até de transitar no
imóvel.
Segue o que remeti ao Juizado, no
dia 25/04/2003.
Maceió, 31 de julho de 2003
_____________________________
Francisco José Lins Peixoto
Embora não pudéssemos compungir o
delegado a tomar uma providência, achamos que ficaria provado que não estávamos
conformados com essa cínica apropriação do alheio, e dessa forma prevenir pelo
menos a nossa integridade física.
Em 05/10/03, pedimos também um
T.C.O. ao 9o distrito, mas sem sucesso, conforme cópia a
seguir:
05/10/2003
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