1
- Introdução
1.1 – O que é o Memorial de
Ephigênio Peixoto?
1.2 – Explicações para os que
desejam consultar os textos.
1.2.1 – Prejuízo quanto
à operacionalidade da chácara.
1.3 – Resumo histórico.
2
– Despejo da Casa 104 – Processo 0710952-36.2018.8.02.0001, em 04/05/18.
2.1 – Contestação do Adv. Rafael Acioli,
em21/01/19.
2.2
– Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 08/02/19.
10 -
BIBLIOGRAFIA
Cronograma do
andamento dos Processos
05/10/01
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14/03/03
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21/06/05
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20/07/06
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14/07/04
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07/12/09
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22/01/10
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21/08/15
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13/02/15
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Processo 2329/01
Cobrança de aluguel no 5o
Juizado especial Cível e Criminal da Capital.
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Recurso à Junta Recursal.
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Sentença da Junta Recursal.
|
Audiência de Instrução no 6o
Juizado.
|
Ação de usucapião na 7a
Vara.
|
Audiência de Instrução
|
Sentença dando a ação de
usuca-pião impro-cedente
|
Recurso
Julgado parcial-mente
procedente
|
Apelação do Adv. Rômulo
Fernandes.
|
Cronograma do
andamento dos Processos (Continuação)
28/10/15
|
14/03/17
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24/07/17
|
13/12/17
|
04/05/18
|
Contrar-
razões do Adv. Rafael Acioli.
|
Recurso Especial do Adv. Rafael
Acioli..
|
Inadmissão do Recurso Especial.
|
Baixa do Processo para a 7a
Vara.
|
Processo de Despejo na 12a
Vara.
|
1 – Introdução
1.1 – O que é o Memorial de
Ephigênio Peixoto?
A
idéia inicial era de se ter um Centro Cultural. Em primeiro lugar, tem-se a
conservação da flora nativa e de árvores frutíferas. Para isso, a proprietária,
Clara Maria Dick Peixoto, passou a fazer polpas de frutas e flaus para o
consumo da população, conforme se pode ver na tabela abaixo:
O MEMORIAL EPHIGÊNIO PEIXOTO É UM GRANDE
ESPAÇO CULTURAL, SOCIAL E EDUCACIONAL ONDE SE PODE DESFRUTAR DE LINDAS BELEZAS
NATURAIS, RESPIRAR UM AR MAIS PURO, FAZER CAMINHADAS.......HÁ MUITAS ÁRVORES FRUTÍFERAS, ARVORES PARA ORNAMENTAÇÃO E SOMBRA, ÁRVORES NATIVAS, FLORES E MUITA
FOLHAGEM, ETC.
Visite-nos, teremos o maior prazer em recebê-lo.
Informações: Rua Joana Rodrigues da Silva, 120,
Jacintinho, Maceió, AL Tel.: (82) 3356-1509, e 98864-5142. Clara e Francisco.
1.2 – Explicações para os que
desejam consultar os textos.
A
Bibliografia 1 detalha alguns
tópicos referentes ao Memorial e deixa mais claro os objetivos do item 1.1
deste texto. No início, recorremos apenas ao Juizado de Pequenas Causas, para
voltarmos a receber os aluguéis dos imóveis ao redor do sítio, pois os
inquilinos deixaram de pagar essas pequenas quantias, de forma unilateral. A
intenção era proteger esses inadimplentes, pois o Juizado de Pequenas Causas
dispensa a recorrência a advogados, na suposição de que eles estavam apenas mal
informados. Para nossa surpresa, alguns ajuizaram Processos de Usucapião na
Justiça Comum, munidos de advogados. Isso vem causando um enorme prejuízo, pois
geraram inúmeros processos, dos quais restam os comentados nas Bibliografias 3, 4, 8 e 22. O presente
texto trata de um novo processo, o de Despejo da Casa 104, que é um
prolongamento do Processo da Bibliografia
22, pois o fato desse Processo ter esgotado todos os recursos e resultado
na comprovação de que o ocupante do imóvel se encontra lá por força de um
contrato de aluguel, não é suficiente para que ele seja obrigado a pagar a
dívida, ou, pelo menos, devolver a posse do imóvel aos seus legítimos
proprietários.
1.2.1 – Prejuízo quanto
à operacionalidade da chácara.
A
Fig. A1 serve para mostrar o detalhe
do portão roubado na Cerca Nova e a localização exata da Casa 08.
Fig. A1 – Detalhe da localização do Portão roubado e
da Casa 08.
A
Fig. A1 enfatiza a caminhada que
temos que fazer para acessar a nossa plantação, que fica no terreno que
denominamos de Lixão. Essa caminhada requer uma descida íngreme até se chegar
ao fundo da Grota, a transposição do rego da Grota, e uma subida, igualmente
íngreme, até se alcançar o local onde fica o Lixão, ou o quintal da Casa 08,
repetindo-se tudo até o retorno à residência de Clara e Francisco. A outra
opção é a de caminhar pela Rua Joana Rodrigues da Silva. A primeira opção durou
pouco, pois furtaram o portão e tivemos que isolar novamente a plantação do
Lixão (Ver fotos 294, 300, 301 e 311, na Bibliografia
23, e fotos 595, 597, 631 e 541, na Bibliografia
16, nas postagens de abril de 2016). Com a reintegração de posse das áreas
ocupadas pelas Casas 64 e 86 poderíamos atingir nossa plantação num percurso de
alguns metros e em terreno plano.
1.3 – Resumo histórico
Fig. A1 – Casa 104 em 18/05/01.
A
Fig. A1, acima, mostra a casa 104, em 18/05/01, onde se pode ver o estilo de
Ephigênio Peixoto construir seus casebres na periferia do sítio, visando a
substituir a cerca tradicional por moradias, que ao ser alugadas a preços
módicos produzia também duas consequências facilmente observáveis: uma
prestação de serviço à comunidade e uma renda adicional para manutenção do
sítio.
Já a foto A2, abaixo, em 09/11/15, a
casa tem uma caixa d´agua que foi colocada sobre a laje de um banheiro, o qual
foi construído com o imóvel sub-júdice, portanto a revelia da lei. Essa
construção clandestina está documentada através de fotos que constam na Bibliografia 1, correspondente ao ano
de 2009, fotos de 10/02/09 em diante (Fotos 087 a 090, fotos 158 a 182, e foto 318).
As outras modificações já foram documentadas pela herdeira e inventariante,
Rita Eugênia Peixoto Braga, em 21/11/91 (Ver Fig. C1, na Bibliografia 19).
Fig. A2 – Casa 104 em 09/11/15.
Comparando-se
as duas fotos, fotos A1 e A2, podem-se notar outras diferenças: no lado
esquerdo da foto, aparece um muro de alvenaria, e, no lado direito, uma outra
pintura na fachada da Casa 96, que é a casa vizinha. A explicação para o muro
de alvenaria é que o construímos após a Justiça dar o despejo da inquilina da
Casa 114 (Ver Bibliografia 7). A
Casa 96, também vizinha à Casa 104, nos foi devolvida após um acordo na Justiça
(Ver Bibliografia 8).
Apresentamos
os Textos Explicativos das casas 40, 86 e 64, no intuito de proporcionar ao
leitor uma visão mais didática do desenrolar dos processos referentes a esses
inquilinos, sobretudo com a confecção de cronogramas. O referente à casa 104, encontra-se
na Bibliografia 8. Vamos aproveitar
integralmente o que já foi publicado no nosso compêndio, denominado Exposição de Motivos, que se encontra a
disposição de todos no site www.repolitica.blogspot.com, nas postagens
de Julho de 2010, item 05 (Bibliografia
19), e no site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com, nas postagens
de Julho de 2013, no item Exposição de Motivos 2, Apêndice no
5 (Bibliografia 18). Esses relatos,
nesse compêndio, cessam por volta de 23/09/04, sendo necessário
complementarem-se as ocorrências até à fase atual.
Necessário
se faz essa aparentemente longa introdução para que o leitor fique bem
informado sobre o que ocorreu nessa fase inicial do Processo. A continuação
pode ser vista através da Bibliografia
19. O importante é nos conscientizarmos de que após cerca de 17 anos de
esforço ininterrupto para resolver essa pendência, nos deparamos com a
necessidade de instaurarmos esse novo Processo de Despejo, se não quisermos
continuar a ver o nosso bem sendo usado por outra pessoa, gratuitamente.
2
– Despejo da Casa 104 – Processo 0710952-36.2018.8.02.0001, em 04/05/18.
As
figuras B1 a B7 documentam a inicial do Processo de Despejo da Casa 104, em
04/05/18.
Fig. B1 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (1).
Fig. B2 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (2).
Fig. B3 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (3).
Fig. B4 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (4).
Fig. B5 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (5).
Fig. B6 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (6).
Fig. B7 – Processo de Despejo, em 04/05/18 (7).
2.1 – Contestação do Adv. Rafael Acioli,
em 21/01/19.
A contestação
não cita o resultado final do Processo de Usucapião (Ver Bibliografia 20, ítem 12),
que trata do arquivamento do Processo, após a Inadmissão do último recurso movido
por esse advogado, tornando-se inútil qualquer outra análise dessa Contestação.
2.2
– Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 08/02/19.
O
advogado Rômulo Fernandes justifica o Pedido de Despejo e esclarece as omissões
e inverdades perpetradas na Contestação do advogado da ré, Rafael Acioli, conforme
se pode ver nas figuras B8 e B9.
Fig. B8 – Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 21/02/19
(1).
Fig. B9 – Contestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 21/02/19
(2).
2.3
– Reivindicações do Adv. Acioli, em 15/05/19.
As figuras
B10 e B11 referem-se às reivindicações do Adv. Acioli:
Fig. B10 – Reivindicações do Adv. Acioli, em 15/05/19 (1).
Fig. B11 – Reivindicações do Adv. Acioli, em 15/05/19 (2).
As reivindicações
do Adv. Acioli (Figs B10 e B11) foram rechaçadas pelo Juiz, Dr. Gustavo Souza Lima,
conforme fig. B12:
Fig. B12 – Despacho do Juiz Gustavo Souza Lima, em 10/06/19.
10
- BIBLIOGRAFIA
2
– Exposição de Motivos 1 – Apêndice 3 – Postagem de julho de 2013 no
www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com
3
– Recibos da Casa 45 – Postagem de Julho de 2019 no
www.recibosecanhotosdomemorial.blogspot.com
4
– Recibos recuperados da Casa 32 – Postagem de Julho de 2019 no www.recibosecanhotosdomemorial.blogspot.com