segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Processo da Jarmelina

PROCESSO DA JARMELINA


Manoel Fidelis de Souza (Veinho) e Maria de Lourdes, inquilinos da casa 08, recebendo a visita da proprietária, Clara Maria Dick Peixoto, em 29/06/00.


Este texto narra o desfecho da tomada do beco, pertencente à Casa 08, pela vizinha, Jarmelina, residente na casa vizinha, Rua Triunfo, 40, e pode ser consultado na postagem de Novembro de 2016, no site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com.



ÍNDICE

1 – Introdução

2 – Motivações
         2.1 - Justificativa para as fotos
         2.2 – Valor histórico

3 – Conclusões
         3.1 – Repercussão entre os protagonistas
         3.2 – Publicidade
         3.3 – O testemunho de Rita Eugênia Peixoto Braga

4 - Bibliografia






Processo da Jarmelina

1 - Introdução
            Entre as inúmeras batalhas na luta que o casal, Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto, vem enfrentando para usufruir do patrimônio que foi adquirido por herança, descreveremos ao longo desse texto a que nos impôs a vizinha Jarmelina Silva Santos.
            A herança foi metade de um terreno deixado pela genitora de Francisco José Lins Peixoto, atualmente com sede na Rua Joana Rodrigues da Silva (Antiga Rua do Arame), 120, Jacintinho, Maceió/AL, que por sua vez foi fruto do trabalho de Olivia de Albuquerque Lins Peixoto e seu esposo, Ephigênio Peixoto, por mais de 50 anos (Ver Bibliografia 4.1).
            O desentendimento com a vizinha Jarmelina Silva Santos começou quando percebemos que os nossos inquilinos, na Casa 08 da Rua Triunfo, estavam sendo incomodados pelo trânsito de estranhos no quintal da casa. O acesso dessas pessoas era facilitado por um beco existente entre a Casa 08 e a Casa 40, onde reside a citada vizinha.
            Ao tentarmos solucionar o impasse fechando o beco (Ver Fig. 1), houve uma reação do filho dessa vizinha para impedir o feito. Apuramos que havia uma porta que foi aberta na parede divisória da casa 40 com a casa 08, que segundo nos disse um dos filhos dessa vizinha, foi feita há mais de um ano e por isso não poderia ser fechada. Desse modo, nós não poderíamos dispor do terreno relativo ao beco para impedir essas invasões.

Fig. 1 – Tentativa de fechar o beco, em 24/09/05.

            No dia 22/09/05, já tínhamos redigido uma denúncia por motivos semelhantes, ou seja, usurpação dos bens herdados de Olívia de Albuquerque Lins Peixoto (Ver fig. 2) por vizinhos e moradores do local..

Fig. 2 – Denúncia de invasão no nosso terreno.

            No dia 26/09/05, solicitamos o B.O. resultante da visita da viatura policial no momento do fechamento do beco, no dia 24/09/05, conforme mostra a Fig. 3.

Fig. 3 – Solicitação do B.O., em 26/09/05.





            O referido B.O. encontra-se na Fig. 4 e contém todos os detalhes da contenda, que chegou a juntar uma multidão de curiosos em frente à casa 08, na Rua Triunfo.




Fig. 4 – B. O., em 24/09/05.









            Resolvemos abrir um processo no 5o Juizado Especial, conforme mostra a Fig. 5.




Fig.5 – Inicial do Processo 5.505/05 no 5o Juizado, em 04/10/05.



            Por vivenciar uma situação tão grave de insegurança, resolvemos enviar ao Comandante da Polícia Militar o requerimento das Figs. 6 e 7.



Fig. 6 – Requerimento ao Comando da P. M., em 25/10/05.



Fig. 7 – Requerimento ao Comando da P. M., em 25/10/05 (Verso).



            Conforme está escrito na Fig. 5, a Audiência de Conciliação foi marcada para o dia 04/11/05. Não houve acordo nessa audiência e o texto correspondente encontra-se na Fig. 8.


Fig. 8 – Resultado da Audiência de Conciliação, em 04/11/05.











Fig. 9 – Adiamento da Audiência de Instrução, em 23/02/06.




Fig. 10 – Adiamento da Audiência de Instrução, em 11/04/06. 



            Foi marcada a Audiência de Instrução para o dia 23/02/06 (Ver Fig. 8), tendo sido remarcada para 17/05/06 (Ver Fig. 9), quando realmente ocorreu, apesar de uma possível remarcação para o dia 23/05/06, conforme está documentado na Fig. 10.
            O texto conclusivo da Audiência de Instrução, em 17/05/06, pode ser visto na Fig. 11. Não nos restou outra alternativa senão a de doarmos parte do nosso terreno, pois uma solução justa nos custaria, provavelmente, uma longa e desgastante espera. Assim foi tudo rapidamente resolvido.
            Cumprimos integralmente o nosso compromisso, construindo um muro de boa qualidade, dentro do prazo exigido.





Fig. 11 – Acordão da Audiência de Instrução, em 17/05/06.


2 - Motivações

            2.1 - Justificativa para as fotos - O que nos moveu a postar o presente texto no site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com foi a necessidade de fornecer uma explicação para a foto de número 539 postada na Galeria de Fotos do Memorial em 13/08/16, no mesmo site. Nessa foto aparece o mencionado beco com um portão de madeira que contém um buraco em sua parte inferior, suficiente para dar passagem a um invasor. Embora essa passagem não seja hipoteticamente a única que daria acesso ao quintal da Casa 08, poderia facilitar em muito esse acesso, pois o meliante seguiria pelo beco e passaria dos fundos da casa 40 para os fundos da casa 08. O principal indício é que o buraco foi produzido lentamente ao longo do tempo, através da retirada paulatina de pedaços de tábuas, além da demora em corrigir-se o defeito. A correção só aparece depois de o buraco ter sido bastante utilizado, conforme mostra o desgaste do terreno na parte inferior do buraco. Essa correção foi registrada através da foto 611, de 02/09/16.
            Essa explicação demonstra que algumas fotos, embora com uma aparência despretensiosa, podem guardar uma correlação com um contexto muito maior. Nessa foto de 02/09/16 pode-se também ver a imponência e qualidade do muro construído há cerca de 10 anos atrás.
            Todas as fotos estão a disposição do leitor na Bibliografia 4.2.

            2.2 – Valor histórico – Todos os textos referentes à defesa dos herdeiros, Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto, são elaborados com o máximo de rigor quanto à veracidade dos fatos, para que sirvam de respaldo e de orientação para todos aqueles que se sintam injustiçados na busca de solução para problemas semelhantes.
            A ilustração da capa deste trabalho é uma foto do casal de inquilinos da Casa 08 da Rua Triunfo, Manoel Fidelis de Souza e Maria de Lourdes. Ele sempre honrou os seus compromissos com o aluguel do imóvel, conforme consta nos talões de cobrança elaborados por Talvanes Silva Braga e que podem ser consultados através das Bibliografias 4.3 a 4.8. As Bibliografias de 4.3 a 4.6 estão em negrito por se destacarem na organização e que por isso as denominamos de Núcleo Central das cobranças dos aluguéis. Para demonstrar sobre o que estamos nos referindo escolhemos o talão do primeiro semestre de 1985 como exemplo (Ver Fig. 12):


Fig. 12 – Talão elaborado por Talvanes Silva Braga.

            A análise correta da Fig. 12 nos permite concluir que o inquilino Manoel Fidelis de Souza pagou os meses de janeiro a junho de 1985, sendo que a fração 1/8 na primeira coluna do talão significa que o imóvel é o primeiro da Rua Triunfo e que a Rua Triunfo possui 8 imóveis a serem cobrados. As parcelas 1/6, 2/6, 3/6, 4/6, 5/6 e 6/6, correspondem aos meses de janeiro a junho daquele ano, e o círculo em volta da parcela indica que ela foi quitada. Nota-se que anteriormente a casa tinha o número 2, porém a partir de uma certa época ela passou a ter definitivamente a denominação de número 08. Senão vejamos a visita de cobrança de aluguéis feita por Rita Eugênia Peixoto Braga, em 1991, já com a denominação de Casa 08 (Ver Fig. 13).

Fig. 13 – Cobrança efetuada por Rita Eugênia Peixoto Braga, em 1991.




            No dia 27/09/05, o herdeiro, Francisco José Lins Peixoto, fez uma pequena entrevista com Maria de Lourdes e esta informou que era comadre de Jarmelina, que conhece o beco desde que Ephigênio Peixoto tentou construir uma vila nos fundos da Casa 08, com acesso pelo beco. Os alicerces desta construção ainda se encontram no local e podem ser vistos nas fotos das Figs. 14 e 15. Ela ainda informou que o filho da Jarmelina (Misso) foi quem abriu a porta para o beco, fornecendo os nomes de alguns parentes de Jarmelina: Lauriene, Edinho, Edmilson (Provavelmente o Misso), Edson, Jackson, Edmilton, Raquel.


Fig. 14 – Casa 40 e fundos da Casa 08. 

Fig. 15 – Casa 40 e fundos da Casa 08.


3 - Conclusões

            3.1 – Repercussão entre os protagonistas – Embora o cenário da época parecesse como uma vitória para a Jarmelina o fato da aquisição de um bem gratuitamente, o decorrer do tempo não mostra um aproveitamento satisfatório dessa vantagem até o presente momento. O terreno nos fundos da casa 40 tem um ar de abandono, apesar dela ter exigido uma faixa de acesso ao quintal, obrigando a que nós aumentássemos a doação até que ela pudesse alcançar o mesmo, pois a nossa proposta era doar uma faixa apenas até à porta aberta na parede fronteiriça com o nosso terreno.
            3.2 – Publicidade - Como o resumo de todo esse incômodo é o fato da nossa herança ser cobiçada por uma infinidade de candidatos, principalmente porque nós temos privilegiado a natureza, e não, a especulação imobiliária, temos que descobrir aliados que possam equilibrar esse poderio, sendo os textos uma esperança de que mais pessoas tenham conhecimento das injustiças praticadas conosco.
            O nosso site www.repolitica.blogspot.com conta com 6.950 visualizações e o site www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com com 1643 visualizações.
            Através da Justiça, conseguimos recuperar alguns imóveis que estavam sendo ocupados por inquilinos que se recusaram a pagar os aluguéis, restando quatro desses casos, que são os referentes às casas 104, 86, 64 e 40. Todos estão relatados através dos Textos Explicativos, conforme as Bibliografias de 4.9 a 4.12.

            No dia 05/05/16 tivemos o seguinte parecer na 2a Instância com relação à Casa 86 (Fig. 16):


 Fig. 16 - Parecer na 2a Instância com relação à Casa 86.







Fig. 17 - Parecer na 2a Instância com relação à Casa 104.





            3.3 – O testemunho de Rita Eugênia Peixoto Braga

            O conteúdo do manuscrito registrado neste texto através da Fig. 13 está surpreendentemente compatível com o que foi relatado nessa descrição do Processo da Jarmelina. Conclui-se, portanto, que os manuscritos de Rita Eugênia Peixoto Braga são um testemunho valiosíssimo para estabelecer uma correspondência entre o que ocorreu na época das cobranças dos aluguéis pelos herdeiros, Rita Eugênia Peixoto Braga e Talvanes Silva Braga, e os atuais herdeiros, Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto. Esses manuscritos, cerca de duas dezenas, retratam a visita de Rita Eugênia Peixoto Braga a cada imóvel alugado, com referências detalhadas ao valor e recebimento dos aluguéis, além de detalhes como o que se encaixa no presente texto, ou seja, o problema do fechamento do beco e do quintal da Casa 08.
            Considerando-se que todos os processos na Justiça estão equipados com uma dessas laudas, pertinentes a cada imóvel em correspondência com o processo, torna-se perfeitamente possível que esses documentos sejam periciados e investigados como mais uma confirmação da veracidade das alegações constantes em todos os processos por parte dos herdeiros, Clara Maria Dick Peixoto e Francisco José Lins Peixoto, ou sejam, as de que os imóveis eram alugados e que o uso da violência para apagar tantas evidências é patente.











            Conclui-se que o trabalho da Justiça merece um correspondente esforço de nossa parte para que se tenham os documentos minimamente organizados, de modo a facilitar uma perícia sobre a veracidade das alegações.











4 – Bibliografia


            4.1 - MEMORIAL DE EPHIGÊNIO PEIXOTO – Postagem de abril de 2013 no www.repolitica.blogspot.com

            4.2 – Galeria de fotos do Memorial (Agressões) - Postagens de março e maio de 2014, de julho de 2015, e de abril de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.3 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1985 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.4 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1986 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.5 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1987 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.6 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1988 - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.7 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1983 a 1997 (Primeira Parte) - Postagem de janeiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.8 – Canhotos dos recibos de aluguel – 1983 a 1997 (Segunda Parte) - Postagem de fevereiro de 2016 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.9 - Texto Explicativo (Casa 104) - Postagem de setembro de 2015 no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.10 - Texto Explicativo da Casa 86 (Atualizado) e Texto Explicativo da Casa 86 – Itens 4.5 até o final – Postagens de novembro de 2015, no www.memorialdeephigeniopeixoto1.blogspot.com

            4.11 - Texto Explicativo (Casa 64) - Postagem de julho de 2014 no www.repolitica.blogspot.com

            4.12 - Texto Explicativo (Casa 40) - Postagem de julho de 2014 no www.repolitica.blogspot.com