sábado, 20 de julho de 2019

Despejo da Casa 249 - Fundos




Despejo da Casa 249 - Fundos



Fig. 1 – Casa 249, à Rua Jardineira, Jacintinho, Maceió/AL.

1 – Introdução

            O presente texto tem a finalidade de esclarecer o que vem ocorrendo na relação entre os proprietários do imóvel e a respectiva inquilina, Daniela Marcela Daniella Araújo dos Santos. Iniciamos reportando uma COMUNICAÇÃO e em seguida passamos a detalhar os itens do Processo que foi sorteado para a 10a Vara Cível da Capital.


COMUNICAÇÃO





Da proprietária: Clara Maria Dick Peixoto
À inquilina da casa da Rua das Jardineiras, 249, Jacintinho Maceió, AL, Marcela Daniella Araújo dos Santos.




                        Clara Maria Dick Peixoto, proprietária da Casa situada na Rua das Jardineiras, 249, Jacintinho, Maceió/AL, residente à Rua Joana Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió/AL, vem dirigir-se aos inquilinos desse imóvel para informar que será agendada uma cobrança judicial dos aluguéis de fevereiro, março e abril de 2016, e o IPTU de 2016, caso os mesmos não venham saldar suas dívidas no prazo de 48 horas após o recebimento deste aviso com A. R.. O pagamento deve ocorrer na residência da proprietária, como de praxe.



Maceió, 05/05/16
Clara Maria Dick Peixoto

________________________________________


Assunto: Ação de Despejo por falta de pagamento.

Dos fatos:

            Clara Maria Dick Peixoto, residente à Rua Joana Rodrigues da Silva, 120, Jacintinho, Maceió/AL, CPF 553517197-20, Id. 04984399-8 IFP/RJ, vem solicitar a desocupação do imóvel de sua propriedade, sito à Rua das Jardineiras, 249, Jacintinho, Maceió/Al, conforme registro em cartório anexo, cuja inquilina, Marcela Daniella Araújo dos Santos, deixou de efetuar o pagamento do referido aluguel a partir do mês de Fevereiro de 2016, assim como recusou-se a pagar o IPTU referente ao ano de 2016, apesar de ter sido enviada uma comunicação pelo correio, conforme recibo de A.R. anexo, além de visitas com cobranças verbais e comunicação telefónica à fiadora, Maria das Dores Leandro Monteiro, conforme o contrato de locação, recibo do IPTU, cópias de recibos de aluguel pagos pela inquilina e de recibos pagos pelos inquilinos anteriores, Manoel Monteiro e Joana Leandro dos Santos, falecidos em 27/10/14 e 09/07/15, respectivamente, 1 folha de consulta de débitos na prefeitura, 3 folhas de demonstrativo financeiro da prefeitura, em anexo.





2 – Contrato de Aluguel, em 10/11/15.


Fig. 2 – Contrato de Aluguel (Frente), em 10/11/15.

Fig. 3 – Contrato de Aluguel (Fundos), em 10/11/15.


4 – Recibos de Aluguel
Fig. 4 – Recibos de Aluguel, Novembro de 2015.


Fig. 5 – Recibos de Aluguel, Dezembro de 2015 e Janeiro de 2016.


5 – Certidão de registro em cartório, em 03/05/16.
  
Fig. 6 – Certidão de registro em cartório, em 03/05/16.


6 – Audiência de Conciliação, em 04/10/17.

Fig. 7 – Audiência de Conciliação, em 04/10/17.


7- Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17.


Fig. 8 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (1)


Fig. 9 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (2)


Fig. 10 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (3)


Fig. 11 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (4)


Fig. 12 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (5)


Fig. 13 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (6)


Fig. 14 – Contestação da Defensoria Pública, em 03/11/17. (7) 

8 – Manifestação do Adv. Rômulo Fernandes sobre a contestação da Defensoria, em 31/01/18.



Fig. 15 – Manifestação do Adv. Rômulo Fernandes, em 31/01/18.


9 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19.

Fig. 16 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (1)


Fig. 17 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (2)


Fig. 18 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (3)


Fig. 19 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (4)


Fig. 20 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (5)


Fig. 21 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (6)


Fig. 22 – Sentença do Juiz Erick Costa de Oliveira Filho, em 05/06/19. (7)


10 – Ciência da Sentença pela Defensoria Pública, em 16/07/19.



Fig. 23 – Ciência da Sentença pela Defensoria Pública, em 16/07/19.













Nenhum comentário:

Postar um comentário